A taxa de serviços estaduais relativa à prevenção e extinção de incêndios (taxa de incêndio) passou a ser arrecadada pelo Corpo de Bombeiros a partir de 1997 (Decreto Nº 23.695, de 06 Nov 1997). Anteriormente, a arrecadação era realizada pela Secretaria de Estado de Fazenda.
Constituem fato gerador da taxa os serviços de prevenção e extinção de incêndios, prestados ou colocados à disposição de unidades imobiliárias de utilização residencial ou não residencial, ocupadas ou não. (Art. 1º do Decreto Nº 3.856/80). Os recursos oriundos da taxa de incêndio são destinados ao reequipamento do Corpo de Bombeiros, nas áreas de salvamento e combate e prevenção de incêndio, proporcionando maior proteção à população do Estado do Rio de Janeiro.
Funesbom patrocinando construção de ponte, pode? O dinheiro que o cidadão paga na taxa de incêndio deveria ser utilizado no reaparelhamento do CBMERJ. Uma piada! Equipar pra que? Os bombeiros, corajosamente, arriscam sua vidas com capacetes vencidos, sem máscaras autônomas, sem óculos, compartilham roupas de aproximação...não há postos paras os guarda vidas, o efetivo tá reduzido, a escala é desumana, as condições são péssimas...o hospital tá caindo aos pedaços, o atendimento para os bombeiros e familiares tá prejudicado...os militares da saúde estão sobrecarregados, a carga horária não é respeitada, as horas extras não são pagas...uma bagunça geral, uma verdadeira zona... Mas para ponte do Guardanapo tem...fazer propaganda política com nosso dinheiro, pode! Utilizar os recursos ilegalmente, pode...só não pode pedir aumento salarial, nem reclamar das condições de trabalho...
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comandante PAUL, um grande . CONTE COMIGO E TODOS OS MEUS, AQUI EM CASA ESTAMOS COM O SENHOR.
ResponderExcluirA taxa de serviços estaduais relativa à prevenção e extinção de incêndios (taxa de incêndio) passou a ser arrecadada pelo Corpo de Bombeiros a partir de 1997 (Decreto Nº 23.695, de 06 Nov 1997). Anteriormente, a arrecadação era realizada pela Secretaria de Estado de Fazenda.
ResponderExcluirConstituem fato gerador da taxa os serviços de prevenção e extinção de incêndios, prestados ou colocados à disposição de unidades imobiliárias de utilização residencial ou não residencial, ocupadas ou não. (Art. 1º do Decreto Nº 3.856/80).
Os recursos oriundos da taxa de incêndio são destinados ao reequipamento do Corpo de Bombeiros, nas áreas de salvamento e combate e prevenção de incêndio, proporcionando maior proteção à população do Estado do Rio de Janeiro.
http://www.funesbom.rj.gov.br/modules.php?name=Content&pa=showpage&pid=85
Vejam só, que estranho:
Funesbom patrocinando construção de ponte, pode?
O dinheiro que o cidadão paga na taxa de incêndio deveria ser utilizado no reaparelhamento do CBMERJ. Uma piada! Equipar pra que? Os bombeiros, corajosamente, arriscam sua vidas com capacetes vencidos, sem máscaras autônomas, sem óculos, compartilham roupas de aproximação...não há postos paras os guarda vidas, o efetivo tá reduzido, a escala é desumana, as condições são péssimas...o hospital tá caindo aos pedaços, o atendimento para os bombeiros e familiares tá prejudicado...os militares da saúde estão sobrecarregados, a carga horária não é respeitada, as horas extras não são pagas...uma bagunça geral, uma verdadeira zona...
Mas para ponte do Guardanapo tem...fazer propaganda política com nosso dinheiro, pode! Utilizar os recursos ilegalmente, pode...só não pode pedir aumento salarial, nem reclamar das condições de trabalho...
CAMBADA DE SEM VERGONHA...