Prezados leitores, os militares (policiais e bombeiros) e os servidores públicos do estado do Rio de Janeiro poderão recorrer ao Poder Judiciário contra o aumento da contribuição previdenciária aprovada na quarta-feira na ALERJ.
Vejam o exemplo de Goiás.
"Notícias do TJGO
TJGO derruba lei que aumentou contribuição previdenciária em Goiás
02/05/2014 08h30
A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu que a Lei Complementar nº 100/2012 – que altera as alíquotas de contribuição previdenciária para servidores do Estado – é inconstitucional. A ação foi ajuizada pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) contra o Governo de Goiás e a Assembleia Legislativa de Goiás. O relator do processo foi o desembargador Leobino Valente Chaves (foto), que confirmou liminar do desembargador Carlos Alberto França.
A lei engloba o aumento da arrecadação previdenciária, subindo os percentuais de 11% para 13,25%, de 22% para 26,5% e de 33% para 39,75%. Para o desembargador Leobino, o aumento “baseou-se na formação de caixa especial para fins diversos da Previdência Social, caracterizando-se aí a hipótese vedada em lei”, em referência ao inciso IV do artigo 102 da Constituição Estadual e ao parágrafo 5º do artigo 195 da Constituição Federal.
O relator afirmou, também, que não foram apresentados vínculos entre o aumento dos percentuais e os benefícios que seriam propiciados com essa arrecadação maior. “Não se propôs a ampliação e adequação da rede de atendimento, não se disse necessária a criação de programas de combate às filas; de especialização de perícias médicas; de reabilitação de profissionais; de atendimento programado; de melhorias no atendimento remoto da previdência social. Nada veio que justificasse o aumento da contribuição social em prol da ampliação dos serviços e benefícios sociais”, ponderou.
Segundo defendeu a Asmego, para que a contribuição previdenciária sofra aumento, é necessário que o cálculo aborde, no mínimo, os seguintes pontos: valor de mercado dos ativos; expectativa de aumentos salariais dos participantes no fundo; expectativa de aumentos dos pensionistas; expectativa dos retornos futuros dos ativos do fundo; contribuições esperadas para o fundo até passar à situação de beneficiário; tabela de mortalidade para os participantes do fundo, entre outros (Leiam mais)".
Juntos Somos Fortes!
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