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quinta-feira, 19 de outubro de 2017

RIO - SE OS 14% SÃO INCONSTITUCIONAIS PARA JUDICIÁRIO TAMBÉM SÃO PARA EXECUTIVO E LEGISLATIVO



Prezados leitores, o Brasil é um país inacreditável.
Apesar dessa realidade, se é inconstitucional o aumento do desconto previdenciário (14%) para o judiciário, também deve ser considerado dessa forma para o executivo e o legislativo.
Simples assim!

"Jornal Extra
18/10/17 07:00 
MP-RJ diz que desconto de 14% sobre servidores do Judiciário é inconstitucional 
Nelson Lima Neto 
O Ministério Público do Rio (MP-RJ) avaliou ser irregular a taxação em 14% para a Previdência feita sobre os servidores do Tribunal de Justiça do Rio. 
Em ação do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário (SindJustiça-RJ), o MP pede ao tribunal que considere inconstitucional a lei que elevou a alíquota, e que aguarde decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema (Leiam mais)". 

Juntos Somos Fortes!

3 comentários:

  1. A prevalecer esta esdrúxula exegese teríamos que ter uma Constituição para cada categoria de Servidor Público. Aliás, nessa linha de pensamento, por que não para cada profissão, para cada cidadão?

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  2. País de homens e mulheres canalhas.
    Isto aqui não tem solução, a não ser uma bomba de hidrogênio.
    Simples assim.

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  3. Esse poder judiciário é a excrescência da Nação. Chega a ser as raias do absurdo as decisões por eles tomadas. Sinto muito mas sou obrigado a concordar com o anônimo acima.Nós somos o problema.

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