JORNALISMO INVESTIGATIVO

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sexta-feira, 21 de outubro de 2016

FLA-FLU: VOCÊ SABE QUEM INDICOU O ATUAL PRESIDENTE DO STJD ?



Prezados leitores, a segunda (contrariando a primeira) decisão do Presidente do STJD causou-nos enorme surpresa, sobretudo após as argumentações apresentadas por ele, as quais temos lido e ouvido através da imprensa.
Um dos argumentos apresentados pelo Presidente que mais estranhamos é o fato dele considerar como PROVA a palavra do árbitro e do inspetor de arbitragem.
Salvo melhor juízo, respeitando todas as opiniões em contrário, no caso em questão tanto o árbitro, quanto o inspetor de arbitragem são "ACUSADOS" da conduta proibida pela FIFA. O primeiro de mudar sua decisão ao receber uma interferência externa e o segundo de ter trazido a interferência externa, fato demonstrado pela leitura labial, essa sim que pode se constituir em uma PROVA se confirmada por um exame pericial.
O entendimento do contido no parágrafo anterior é fundamental para concluir o quanto foi errada a decisão apressada de mudar de opinião e arquivar, assim como, a sua fundamentação.
A palavra do acusado virou PROVA, bastou o árbitro negar.
Isso fere de morte o bom direito. 
Imagine isso na justiça comum.
Extrapolando no exagero, Fernandinho Beira-Mar estaria solto, pois ele sempre negou as acusações. 
Diante do exposto e como é regra no nosso blog, onde exercemos um jornalismo amador investigativo, sempre que encontramos "não conformidades", nós tentamos buscar maiores detalhes sobre os fatos, como fizemos com relação ao que denominamos "o escândalo do Brasileirão 2013", por exemplo.
A busca sempre nos faz encontrar aspectos relevantes e aspectos sem qualquer importância.
O dado que trazemos nesse artigo pode ser encarado por alguns como relevante e por outros insignificante.
Cada um que faça a sua avaliação.
Na pesquisa descobrimos que o Dr. Ronaldo Botelho Piacente foi eleito para a presidência do STJD para o quadriênio 2016/2020. Ele chegou ao STJD em 2012, indicado pela Associação Nacional de Árbitros de Futebol (ANAF).
Faça sua avaliação dos fatos, acrescentando esse dado, caso o julgue relevante.
Achamos que vocês não leram essa informação na imprensa, estamos certos ou errados?

Juntos Somos Fortes!

FLA-FLU: TORCIDA TRICOLOR LEIA A MATÉRIA DE UM SITE RUBRO-NEGRO



Prezados leitores, aconselhamos ao Presidente do Fluminense e à torcida tricolor a lerem a matéria que transcrevemos a seguir do site NETFLA - Ninho rubro-negro (Fonte).
A matéria original é do Site UOL.
Nós sublinhamos alguns trechos.
Após a leitura façam uma comparação com os argumentos da decisão pelo arquivamento do Presidente do STJD,

"Resultado do tribunal não caberá recurso, diz presidente do STJD
18 DE OUTUBRO DE 2016 ÀS 14:25
O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Ronaldo Piacente, disse nesta terça-feira (18) que a previsão inicial é de que o caso envolvendo o pedido de anulação do clássico Fla-Flu seja julgado até o dia 15 de novembro, antes da 35ª rodada do Campeonato Brasileiro. Porém, ele admitiu a possibilidade de que a sessão do pleno do STJD seja realizada antes para uma resolução rápida. Piacente deixou claro ainda que o resultado não caberá recurso. 
O UOL Esporte apurou que o julgamento pode ser realizado em Belo Horizonte, até o dia 4 de novembro, na tentativa de dar celeridade ao processo. A definição deve sair em um encontro marcado para quinta-feira. 
"O normal seria 15 de novembro, mas estamos atentos (para adiantar a data) por causa do final da competição. Temos que tomar cuidado, mas se possível vamos adiantar em uma sessão extraordinária. Mas precisamos tomar cuidado para não ter nulidade deste processo. Primeiro vão ser cumpridos todos os prazos legais, da ampla defesa e do contraditório", disse em entrevista ao programa "Seleção Sportv".
Segundo Piacente, a decisão que será tomada no pleno do STJD será definitiva. "Não cabe recurso e a decisão final do processo, que é a questão da anulação, isso não cabe mais recurso. Este processo é originário do pleno, ele julga e não há mais recursos", disse.
Apesar da preocupação para que o caso tenha uma solução rápida e interfira o mínimo possível na disputa do Campeonato Brasileiro, o presidente alerta que será preciso tomar todos os cuidados relativos às questões processuais. "Preciso cumprir prazos, se não vai causar uma nulidade e e estaremos liquidados, porque vai demorar mais tempo ainda", disse.
O Fluminense entrou com um pedido de anulação do resultado do Fla-Flu da última quinta-feira (13) alegando que houve interferência externa na marcação do impedimento de Henrique em lance que empataria o clássico, vencido por 2 a 1 pelo time rubro-negro. O árbitro Sandro Meira Ricci chegou a validar o gol, mas após muita confusão voltou atrás na decisão.
Uma leitura labial reproduzida pela Rede Globo no último domingo indica que o inspetor de arbitragem Sergio Santos disse "a TV sabe" para o árbitro. Na entrevista ao Sportv, porém, Piacente evitou fazer qualquer julgamento do caso.
"Eu não posso me manifestar em relação a uma possibilidade ou não, porque vou participar do julgamento. Não posso opinar. O que eu posso dizer é que vai depender das provas. Não há como, nesse momento, sem ouvir partes, analisar provas, ouvir árbitro, assistente, ter a conclusão desse processo", disse.
Na noite da última segunda-feira, o tribunal solicitou a suspensão do resultado do clássico até o julgamento, o que significou três pontos a menos para o Flamengo na classificação até o julgamento. Desta forma, a vantagem do Palmeiras subiu para sete pontos.
Piacente disse que a decisão de abrir o processo e suspender o resultado do jogo foi meramente técnica. "Requisito é um requisito processual. Ele preenche esse requisito. Eu acolho o pedido e o julgamento final será no pleno do tribunal. O Fluminense está buscando seu direito. Se não tivesse o tribunal, ele iria na Justiça Comum. Isso duraria de três a cinco anos", disse.
Fonte: Uol"

O que motivou uma mudança tão radical de opinião para parar o processo e arquivar?
Quais provas apresentou o Procurar que fizeram com que o Presidente decidisse contra toda a sua convicção anterior?
A decisão técnica exarada por ele não foi técnica?
São inúmeras as perguntas a serem respondidas.

Juntos Somos Fortes!

FLA-FLU: AS PROVAS CLARAS DA INTERFERÊNCIA INTERNA E EXTERNA QUE O STJD REJEITOU

Prezados leitores, o Presidente do STJD ao mudar sua decisão inicial e resolver arquivar a petição do Fluminense, ignorou provas claras da interferência interna (jogadores) e da interferência externa (inspetor de arbitragem).
A interferência interna é comum nos jogos de futebol, jogadores e comissões técnicas reclamam sempre das marcações da arbitragem. Na próxima rodada isso ocorrerá em TODOS os jogos.
No tocante à interferência externa, essa é PROIBIDA pela FIFA e temos indícios claros que ela ocorreu em alguns jogos, antes e depois do Fla-Flu.
No Fla-Flu a interferência externa foi COMPROVADA PELA PRIMEIRA VEZ através do trabalho de leitura labial feito pela Rede Globo.
Basta assistir o vídeo para COMPROVAR a interferência externa.
O Presidente do STJD decidiu contra as provas.
As falas do Inspetor de Arbitragem não deixam marge a qualquer dúvida, constituem prova da interferência, assim como, as falas de jogadores do Flamengo com o bandeirinha.





Será que o Presidente do STJD vai tomar uma nova decisão como fez o árbitro do Fla-Flu que adotou TRÊS decisões?
A segunda por interferência interna e a terceira por interferência externa.
Ele aceitou a petição, mudou e resolveu arquivar, será que vai desarquivar e dar prosseguimento?
Será que estamos diante de um novo caso de interferência externa?
O certo é que o Presidente do Fluminense e a torcida do Fluminense não podem aceitar essa violação flagrante dos princípios jurídicos.
Hora de agir.

Juntos Somos Fortes!

FLA-FLU: SÚMULA DEMONSTRA ERRO DA DECISÃO DO STJD DE ARQUIVAR

Prezados leitores, nós lemos um artigo publicado no site do Globo Esporte (Fonte) do qual extraímos o trecho da súmula do Fla-Flu (obtida do site da CBF), que utilizamos para análise.


Ocorrências/Observações
O jogo foi paralisado por 10 (dez) min, aos 40 min do 2o tempo, pelos atletas de ambas as equipes terem protestado contra decisão da arbitragem em lance de impedimento.

Observações Eventuais
NADA HOUVE DE ANORMAL.

Não custa lembrar que a súmula é o documento oficial sobre o que ocorreu durante o jogo.
O contido nas "observações eventuais" é uma inverdade, como as imagens exibidas pelas redes de televisão comprovam, uma confusão envolvendo inúmeras pessoas e com duração superior a dez minutos.
Se o que ocorreu não foi anormal, nós passamos a desconhecer o sentido de normalidade.
Por sua vez, o contido nas "ocorrências/observações" beira o hilário, considerando que "atletas de ambas equipes terem protestado contra decisão da arbitragem em lance de impedimento".
Ninguém ficou satisfeito com a decisão?
O que levaria atletas de ambas as equipes protestarem contra decisão da arbitragem em lance de impedimento.
O normal é que a decisão da arbitragem sobre um lance de impedimento gere protestos de atletas da equipe que se julgar prejudicada.
Ocorreram protestos de atletas de ambas as equipes porque a arbitragem exarou TRÊS DECISÕES.
A primeira contra o Fluminense, anulando o gol.
A segunda contra o Flamengo, validando o gol, após conversa entre árbitro, auxiliar e jogadores do Fluminense.
A terceira contra o Fluminense, quando o gol foi invalidado novamente, após conversa entre árbitro, auxiliar, atletas dos dois times, inspetor de arbitragem (o que trouxe a interferência externa) e outras pessoas.
Tudo isso está claro nas imagens e nas leituras labiais e deveria ter sido relatado na súmula.
Nesse ponto, voltamos ao publicado no nosso artigo anterior quando extraímos parte da matéria do site Lance (Fonte):

"as provas produzidas pela procuradoria demonstram de forma cabal que todos foram categóricos em dizer que a decisão do árbitro Sandro Meira Ricci se deu única e exclusivamente pela decisão do Emerson Augusto de Carvalho, o assistente."

A primeira dúvida que surge é quem seriam as pessoas que foram categóricas?
A palavra "todos" é referente a quais pessoas?
O árbitro, o auxiliar e o inspetor de arbitragem?
Se forem eles é imprestável para formação de opinião.
Eles são diretamente envolvidos nos indícios da interferência externa, obviamente, o feito não poderia ser arquivado com base nos "acusados" de terem praticado a irregularidade.
Nos ajudem.
Alguém tem conhecimento de que atletas, integrantes das comissões técnicas, representante da CBF, ouvidor do Brasileirão 2016, peritos em leitura labial, integrantes da imprensa ou outras pessoas foram ouvidas para produzirem provas categóricas?
Salvo melhor juízo, ninguém sabe quem são "TODOS".
O presidente do STJD tem o dever de esclarecer, o procedimento não está (nem poderia) em segredo de justiça, ele é público.
A segunda dúvida é no sentido de que a decisão se deu unicamente pela decisão do árbitro e do seu auxiliar.
As imagens demonstram que isso é verdade em um único momento: na anulação do gol logo após a sua feitura.
A segunda decisão foi entre o árbitro e o auxiliar, mas teve a interferência de jogadores do Fluminense que argumentaram com eles.
Após a conversa, árbitro e auxiliar resolvem validar o gol.
Cumpre destacar que até esse momento a interferência foi interna, como já ocorreu em milhares de jogos de futebol.
A terceira decisão, teve a interferência de dezenas de pessoas.
Um tumulto que durou mais de dez minutos.
O que fez com que árbitro e auxiliar mudar novamente de opinião?
Simples, a interferência externa, ela que é claríssima como comprovam as leituras labiais. Inclusive quando o árbitro, após ter ouvido o inspetor da arbitragem, conversa com os dois capitães.
A decisão de arquivar contraria frontalmente a necessidade de esclarecer os fatos e de buscar provas sobre o que ocorreu.
Não cabe recurso à decisão do Presidente do STJD, isso na esfera esportiva.
Os clubes não devem recorrer à justiça comum, os clubes, os torcedores podem e devem.

Juntos Somos Fortes!