JORNALISMO INVESTIGATIVO

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terça-feira, 1 de maio de 2012

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA RECOMENDA O FIM DAS PRISÕES DISCIPLINARES NAS POLÍCIAIS MILITARES E CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES


PLENO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.
RECOMENDAÇÃO 012 , DE 20 DE ABRIL DE 2012.
A Plenária do Conselho Nacional de Segurança Pública – CONASP/MJ, em sua décima sexta reunião Ordinária, realizada nos dias 19 e 20 de abril de 2012, no uso de suas competências regimentais e atribuições instituídas, e
Considerando que a Disciplina e Hierarquia são os pilares basilares das instituições militares estaduais, e que estas serão mantidas e preservadas;
Considerando a necessidade de adequação dos regulamentos disciplinares das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares Estaduais aos preceitos da Constituição Cidadã de 1988, bem como em suas emendas constitucionais;
Considerando o resultado dos princípios, mais notadamente os 3 e 10, e nas diretrizes 21, da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, que identificam a necessidade de adequação Constitucional dos regulamentos disciplinares das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados;
Considerando o Art. 1º da Portaria Interministerial nº 2, de 15 de dezembro de 2010, que estabeleceram as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública,
Considerando o Art. 2º da Portaria Interministerial nº 2, de 15 dezembro de 1010, estabelece que a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça deverão estabelecer mecanismo para estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de das diretrizes da PI nº 2 de 15 de dezembro de 2010;
Considerando a Diretriz nº 1, da Portaria Interministerial nº 2, assim assevera in verbis: Adequar às leis e regulamentos disciplinares que versam sobre direitos e deveres dos profissionais de segurança pública à Constituição Federal de 1988;
Considerando o parecer elaborado pela Câmara Técnica, “Instituições Policiais” do CONASP, recomenda o fim das penas privativas e restritivas de liberdade para punições de faltas disciplinares,
RESOLVE:
1 - O Pleno do CONASP recomenda:
1.1 - ao Ministério da Justiça que adote junto à Presidência da República e Congresso Nacional, as providências necessárias à revisão do Decreto-Lei 667/69, a fim de vedar a pena restritiva e privativa de liberdade para punições de faltas disciplinares no âmbito das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares, alterando o seu artigo
18.
1.2 – Aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal que adotem em seus respectivos entes federados, enviando às Assembléias Legislativas/Câmara Distrital, projetos de Lei alterando os regulamentos disciplinares, extinguindo a pena restritiva de liberdade em conformidade com o sugerido para a alteração do Art. 18 do Decreto Lei nº 667/69.
2 - Sugerir que o artigo 18 do Decreto-Lei 667/69 passe a vigorar com a seguinte redação:
“Art.18 - As polícias e Corpos de Bombeiros Militares serão regidos por Regulamento Disciplinar estabelecidos em Lei Estadual específica, respeitadas as condições especiais de cada corporação, sendo vedada pena restritiva de liberdade para as punições disciplinares, e assegurada o exercício da ampla defesa e o direito ao uso do contraditório.
Juntos Somos Fortes!

7 comentários:

  1. Chupa essa manga Comandante Geral! Agora eu quero ver o que o senhor vai tornar insubsistente essa aí também.

    Sentaaaaaaaaaaa

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  2. O COMANDANTE GERAL, NAO TEM QUE CHUPAR MANGA NENHUMA. O QUE NOS TEMOS COMO PMS E BMS E MOSTRAR QUE ACIMA DE TUDO SOMOS HOMENS DE BEM E NAO NMOLEQUES. SE ALGO DE ERRADO ACONTECEU, A JUSTIÇA E QUEM VAI TOMAR AS DEVIDAS PROVIDENCIAS. A JUSTIÇA E QUEM VAI DAR O VEREDITO. POR TUDO ISTO DEVEMOS AGUARDAR.SE O CHEFE DO ESTADO DEU ORDENS ABSURDAS, ELE QUE NAO SE PREOCUPE,POIS PERANTE A JUSTIÇA DE DEUS ELE COITADO PRESTARA CONTAS. QUEM VIVER VERA. O BRASIL E PROPRIEDADE DOS HOMENS DE BEM, E O SENHOR DEUS DOS E X E R C I T O S SABE DISSO MELHOR QUE NINGUEM;;;;;;;;ASS TREME TERRA

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  3. È vergonhoso o cidadão abusa na cachaça atropela e mata a população e não fica preso, o pm ou bm sem cobertura toma dez dias de prisão.cb pm revoltado

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  4. "Considerando a necessidade de adequação dos regulamentos disciplinares das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares Estaduais aos preceitos da Constituição Cidadã de 1988, bem como em suas emendas constitucionais;"

    Ora, a Constituição diz isso:

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    Concluo que os regulamentos militares já estão adequados à Constituição e esta é mais uma tentativa de acabar com a disciplina militar disfarçada de avanço e camuflada em Direitos Humanos. Desconfio que seja o mesmo pessoal que não comparece aos enterros de PM e nem quer saber da família dos PM assassinados pelos bandidos, mas considera maravilhoso o auxílio reclusão dos bandidos e apoia o desarmamento dos cidadãos de bem.
    O PM não precisa de falta de cadeia disciplinar e sim de um salário decente e de uma Lei e Justiça que mantenham os bandidos (inclusive os de terno) bem presos. Por que não cuidam do julgamento do Mensalão?

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    1. O comentarista está coberto de razão. Pois o legislador quando redigiu o texto citado estava pensando nas FFAA, e não nos defendores da cidadania e da própria defesa civil. Por isso, o melhor seria desmilitarizar as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares... Mas aí entraremos em outro problema: os oficiais PM e BM não teriam mais o que fazer.
      Ora bolas... quer defender uma prática antiquada?

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  5. Querem ser militares mas não querem ser presos por falta disciplinar...Que tipo de militarismo é esse??? Vamos então acabar com esse "militarismo" que de fato nunca existiu...Na verdade uma invenção chamada força auxiliar...Se quiserem ser militares de verdade, as três forças estão de braços abertos! Brasil acima de tudo!!!

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    1. Senhor Joaquim,
      Na verdade, o que os praças PM e BM mais querem é perder este título militar que só serve para garantir o desmando e os abusos praticados por muitos oficiais (e até políticos) de suas corporações. A única coisa aplicável aos militares das FFAA que se aplica aos ditos militares estaduais são as prisões propriamente militares... nenhum direito adquirido pelos primeiros alcança os segundos.
      Os únicos a defenderem o militarismo nestas duas instituições são os oficiais - que não querem perder o status dos verdadeiros oficiais militares - e os políticos, pois neste regime, o militar, é muito fácil silenciar os oprimidos e garantir a mão-de-obra barata para o estado.

      Meu respeito ao militarismo onde ele é necessário: nos assuntos militares de uma nação. Meus pesames ao militarismo farsante onde ele é desnecessário: nos assuntos policiais e de defesa civl de uma sociedade.

      Há algum tempo, postei no antigo blog cel paúl uma crônica sobre o sistema policial brasileiro, onde assino sgt foxtrot... convido o amigo a vasculhar por lá.

      Abraço.
      Sgt foxtrot

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