O DIA:
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Major Édson é mantido em Bangu 8
A 8ª Câmara Criminal determinou que o major Edson Santos e o tenente Luiz Felipe de Medeiros, ex-comandante e sub da UPP Rocinha, continuem presos em Bangu 8. São acusados de influenciar testemunhas.
Para a juíza Daniella Prado os policiais usavam meios imorais. O Ministério Público pediu e a Justiça arquivou a investigação contra quatro PMs que colaboraram com as investigações.
O advogado da família de Amarildo, João Tancredo, pediu à Justiça ontem a decretação da prisão secretário estadual de planejamento Sérgio Ruy Barbosa pelo não-pagamento de pensão. A secretaria informou o valor poderá ser sacado por Elizabete Gomes da Silva, mulher de Amarildo, hoje.
LEMBRETE:
1) Código de Processo Penal:
Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:
I - os ministros de Estado;
II - os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia; (Redação dada pela Lei nº 3.181, de 11.6.1957)
III - os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembléias Legislativas dos Estados;
IV - os cidadãos inscritos no "Livro de Mérito";
V - os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; (Redação dada pela Lei nº 10.258, de 11.7.2001)
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2) Código de Processo Penal Militar:
Prisão Especial
Art. 242. Serão recolhidos a quartel ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão, antes de condenação irrecorrível:
a) os ministros de Estado;
b) os governadores ou interventores de Estados, ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de Polícia;
c) os membros do Congresso Nacional, dos Conselhos da União e das Assembleias Legislativas dos Estados;
d) os cidadãos inscritos no Livro de Mérito das ordens militares ou civis reconhecidas em lei;
e) os magistrados;
f) os oficiais das Forças Armadas, das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares, inclusive os da reserva, remunerada ou não, e os reformados;
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3) Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio de Janeiro
LEI Nº 443, DE 1º DE JULHO DE 1981.
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Art. 71 - As prerrogativas dos policiais-militares são constituídas pelas honras, dignidades e distinções devidas aos graus hierárquicos e cargos.
Parágrafo único - São prerrogativas dos policiais-militares:
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3 - cumprimento de pena de prisão, reclusão ou detenção somente em organização policial-militar, cujo Comandante, Chefe ou Diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso ou detido; e
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Juntos Somos Fortes!
Como a lei rege, Cabral fez bem e punir essas pessoas.
ResponderExcluirGrato pelo contrário.
ResponderExcluirAcho que a sua leitura não foi a mais correta...
Juntos Somos Fortes!
Quem deveria cumprir a lei é o primeiro a descumpri-la.
ResponderExcluirIsto é Brasil!!!!
ESTÃO PASSANDO POR CIMA DA CONSTITUIÇÃO,CÓDIGO PENAL,CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, NORMAS E ETC...
ResponderExcluirSÓ USAM CORRETAMENTE AS LEIS QUANDO CONVÉM. SÓ DEUS NA CAUSA !!!
Grato pelos comentários.
ResponderExcluirO governo cumpre a lei quando é do interesse dele e descumpre também quando quer. Isso é um completo absurdo.
Juntos Somos Fortes!