JORNALISMO INVESTIGATIVO

JORNALISMO INVESTIGATIVO
Comunique ao organizador qualquer conteúdo impróprio ou ofensivo

terça-feira, 12 de agosto de 2014

A LIBERDADE DE EXPRESSÃO DO MILITAR INATIVO



Prezados leitores, não custa lembrar: 

"Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI No 7.524, DE 17 DE JULHO DE 1986.
Dispõe sobre a manifestação, por militar inativo, de pensamento e opinião políticos ou filosóficos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º Respeitados os limites estabelecidos na lei civil, é facultado ao militar inativo, independentemente das disposições constantes dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas, opinar livremente sobre assunto político, e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público.
Parágrafo único. A faculdade assegurada neste artigo não se aplica aos assuntos de natureza militar de caráter sigiloso e independe de filiação político-partidária.
Art 2º O disposto nesta lei aplica-se ao militar agregado a que se refere a alínea b do § 1º do art. 150 da Constituição Federal.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Leônidas Pires Gonçalves
Octávio Júlio Moreira Lima" 

Juntos Somos Fortes!

Um comentário:

  1. ASSIM QUE VCS.QUEREM SE LIVRAR DELA? MORDAÇA? AI É BEM MELHOR FICAR DO LADO DELA PELO MENOS SABEMOS COM QUEM ESTAMOS LIDADANDO. 204 ANOS E É ISSO?

    ResponderExcluir

Exerça a sua liberdade de expressão com consciência. Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste blog.