Prezados leitores, não conhecemos o documento elaborado pela Polícia Militar, mas arriscamos que a comunicação ao MP foi em decorrência da interpretação dada ao fato na Delegacia Policial e com o conteúdo do registro de ocorrência.
"Site G1
PM do Rio comunica MP sobre disparo de policial civil em protesto
Órgão informou que caso será distribuído para uma promotoria. Em documento, PM pede a prisão preventiva do agente.
Por Nicolás Satriano, G1 Rio
04/02/2017 13h29 Atualizado há 2 horas
(...)
Agente foi solto
Apesar de ser preso em flagrante por PMs, Vandré Nicolau de Souza foi solto depois de ser conduzido pelos militares à Corregedoria Interna da Polícia Civil. No dia, a assessoria da Civil confirmou que um agente foi apresentado na corregedoria e que o policial foi ouvido.
No entanto, em áudios enviados por aplicativo de troca de mensagens, líderes sindicais da Polícia Civil informam que Vandré não foi autuado em flagrante e acabou liberado às 2h25 de quinta-feira (2).
A Polícia Civil informou ao G1 que foram instaurados procedimentos próprios para apurar, no âmbito criminal, administrativo e disciplinar, as circunstâncias do crime. As investigações estão sendo conduzidas pela Corregedoria Interna da Polícia Civil (COINPOL). A polícia informou ainda que diligências estão em andamento para o necessário arrolamento de testemunhas e para perícias (Leiam mais)".
Juntos Somos Fortes!
A polícia militar,tem cometido barbáries contra o funcionalismo publico,no entanto , ninguém é preso . Faço uma pergunta . Por que o Papa charlie tem que ser ? Pau que dá em chico da em Francisco . Talvez o Charlie cansou de levar gás e bala de borracha e chegou ao seu limite.Lembram do Ten do Choque que tomou a arma do seu subordinado e saiu atirando?Ele está preso ? Por favor , opinem e me esclareçam.
ResponderExcluirO PC nem poderia estar armado na mobilização. Ele contrariou preceito constitucional. O resto que ele fez é crime. Simples assim.
ExcluirQualquer um pode levar uma peça de informação ao parquet. Porém, no que tange a requerer medidas cautelares é bom observar o que diz o CPP para não incorrer na usurpação da função pública. Salvo engano, não sendo uma atitude iniciada pelo próprio promotor de justica, é uma atribuição da única personagem a que cabe o título de autoridade policial, o delegado de polícia.
ResponderExcluirCARO COMPANHEIRO CORONEL PMERJ PAUL,
ResponderExcluirDurante o fim de semana chegaram informações apontando que o policial civil que efetuou os disparos,não foi autuado pela autoridade policial que recebeu o caso,pela prática de crimes previstos no Código Penal, principalmente tentativa de homicídio e disparo de arma de fogo, o que era o seu dever funcional.
saudações.
Este episódio tem que ser rigorosamente investigado pelo MPE, e os responsáveis punidos exemplarmente.
Paulo Fontes