Ontem uma amiga postou no meu Facebook o comentário que transcrevo a seguir.
Não tive tempo de confirmar a veracidade do conteúdo e resolvi postar no blog para que essa verificação pudesse ser feita pelos leitores, considerando a relevância do tema.
Em tese, a GRAM se encaixaria em tais decisões judiciais;
"*GRATIFICAÇÕES POLEMICAS*
*Pernambuco* – Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo
Criação: Somente para ativos
Judicialização: TJPE julgou tratar-se de gratificação “genérica” e determinou sua extensão ao Inativos
Atualidade: Todos recebem
*Bahia* – Gratificação de Atividade Policial
Criação: Somente para ativos
Judicialização: TJBA julgou tratar-se de gratificação “genérica” e determinou sua extensão ao Inativos
Atualidade: Todos recebem
*Paraíba* – Gratificação de Bolsa Desempenho
Criação: Somente para ativos
Judicialização: STJ julgou tratar-se de gratificação Pró-labore faciendo (tinha critérios de avaliação), não se estendendo aos inativos, entretanto após pressão da categoria o Governador incorporou a gratificação ao salario
Atualidade: Todos recebem
*São Paulo* – Gratificação de Atividade Policial
Criação: Somente para ativos
Judicialização: STF avocou a Sumula 280, retornando ao tribunal de origem, neste interim a ALESP alterou a lei estendendo aos inativos e pensionistas
Atualidade: Todos recebem
*Rio de Janeiro* – Gratificação de Risco de atividade Militar
Criação: Somente para ativos
Judicialização: *???*
Autor desconhecido"
Na esteira da GRAM, o governador anuncia que dará aumento no RAS, fato que excluiu veteranos e pensionistas.
ResponderExcluirAos ativos que comemoram, não se esqueçam que o futuro de todos é ser veterano ou prover uma pensionista....