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segunda-feira, 17 de janeiro de 2022

"PODE HAVER PIOR MENTIRA DO QUE A EMANADA DA MESMA FONTE DA VERDADE QUE ELA BUSCA REFUTAR?"

Transcrição de artigo publicado no Blog do Coronel de Polícia RR Wanderby:

16/01/2022

Pode haver pior mentira do que a emanada da mesma fonte da verdade que ela busca refutar?

 


Sim!

A que ainda não precisou ser contada...

TETO CONSTITUCIONAL REMUNERATÓRIO
Constituição do Estado do RJ

"Art. 77 - A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, interesse coletivo e, também, ao seguinte:
...  
XIII - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração (...) e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, nos termos do § 12 do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;" (grifei).

"SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DO RJ"
Lei n.º 9.537/21

"Art. 44 No computo do limite constitucional remuneratório dos militares do Estado será excluída eventual remuneração de cargo em comissão." (sic).

Mas... falemos de paridade!

"Paridade é sobre soldo... A paridade remuneratória entre policiais e bombeiros militares ativos e inativos/pensionistas não foi quebrada..."

Vejamos:

REMUNERAÇÃO
Lei RJ n.º 279/79

QUANTITATIVO mensal em dinheiro devido aos militares, resultante do somatório de soldo, gratificações e mais parcelas remuneratórias. (art. 3º, 65 e 68).

PARIDADE
Decreto Lei n.º 667/69

"Art. 24-A. Observado o disposto nos arts. 24-F e 24-G deste Decreto-Lei, aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios as seguintes normas gerais relativas à inatividade: 
...
III - a remuneração na inatividade é irredutível e deve ser revista automaticamente na mesma data da revisão da remuneração dos militares da ativa, para preservar o valor equivalente à remuneração do militar da ativa do correspondente posto ou graduação; e (Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019)".

MATEMÁTICA
Elementar
2 + 2 =4
4 > 3
3 < 4
11 x 4 = 44

MORAL
Dicionário Priberam da Língua Portuguesa

"Que procede com justiça.
Correto, decente, honesto, íntegro, justo, probo.".

Sem mais! "

2 comentários:

  1. Realmente o Governador Cláudio Castro,seus assessores e Secretários, feriram gravemente as Leis regulamentares !
    Precisamos de alguma forma persevera na busca dessa correção e disparidade !

    Att: Sub.Ten.BM RR Valdelei Duarte CBMERJ.
    Juntos PODEMOS mais.

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  2. Cel, vá ver se nas Forças Armadas tbm não há agora dois tipos de veteranos - os de antes da lei e os apos a lei. O Bolsonaro não ajudou os federais, vai ajudar os do estado?

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