JORNALISMO INVESTIGATIVO

JORNALISMO INVESTIGATIVO
Comunique ao organizador qualquer conteúdo impróprio ou ofensivo
Mostrando postagens com marcador Paúl. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Paúl. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 19 de junho de 2023

BLOQUEIO DE CONTA DO INSTAGRAM - COMUNICADO

 


Ontem, 18/06/23, fiz um reels, publiquei no Facebook e marquei para compartilhar no Instagram, opção que aparece normalmente e que utilizei incontáveis vezes.

O reel foi publicado no Facebook, mas surgiu a mensagem acima oriunda do Instagram.

Como não cedi a senha para ninguém, muito menos para qualquer serviço que aumente o número de seguidores ou de curtidas, não troquei a senha.

Em consequência não poderei atualizar a conta do Instagram.

Peço desculpas aos meus seguidores, mas não posso concordar com essa acusação infundada.

Informo que o que postava no Instagram, postava antes no Facebook, nesse blog ou no meu canal do Youtube.

Juntos Somos Fortes!

terça-feira, 12 de abril de 2022

CANAL DO YOUTUBE DO CORONEL DE POLÍCIA REF PAÚL- COMENTÁRIOS - ESCLARECIMENTOS

 



Eu deixei de moderar dezenas de comentários que foram postados em virtude de erro cometido.

Os referidos comentários foram moderados e postados e o erro não se repetirá.

Peço desculpas.

Juntos Somos Fortes!

segunda-feira, 11 de abril de 2022

DURAS CRÍTICAS AO CORONEL DE POLÍCIA REF PAÚL

 


Hoje, 11 ABR 22, recebi mensagem que está circulando pelos grupos de WhatsApp contendo inverdades e ofensas contra a minha pessoa.

Adotarei as medidas cabíveis.

Juntos Somos Fortes!

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

ATENÇÃO! VETERANOS E PENSIONISTAS - SEGUNDA PROPOSTA DA "COMISSÃO" PARA RECUPERAR A PARIDADE



Transcrevo o texto da SEGUNDA PROPOSTA apresentada no dia 17 FEV 22 para análise do Governador Cláudio Castro:


"DECRETO N° DE DE DE 2022

REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE ATIVIDADE MILITAR (GRAM), DE QUE TRATA A LEI 9537/21 QUE EM SEU ART. 37 INCLUIU O ART. 19A E DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 78 DA LEI 279/79.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e no Processo nº SEI-000000/00000/2022; CONSIDERANDO:

- A Lei 9537/21 em seu Art. 37 incluiu o Art. 19A e deu nova redação ao Art. 78, ambos da Lei 279/79

“Art. 19A - A Gratificação de Risco da Atividade Militar é fixada no percentual de 62,50% (sessenta e dois por cento e cinquenta centésimos), tem base de cálculo correspondente ao somatório do soldo e eventual diferença de soldo, Gratificação de Habilitação Profissional e Gratificação de Regime Especial de Trabalho Policial Militar ou Bombeiro Militar, e é devida ao militar do Estado em virtude das peculiaridades inerentes à carreira militar, cuja condição está relacionada ao sacrifício da própria vida em defesa e segurança da sociedade.”

*Incluido pela Lei 9537/2021.

“Art. 78. Serão incorporadas integralmente à remuneração de inatividade as Gratificações de Tempo de Serviço, de Habilitação Profissional, de Regime Especial de Trabalho Policial Militar ou de Bombeiro Militar e de Risco da Atividade Militar.”

*Nova redação dada pela Lei 9537/2021.

- O Art. 3º – item VI - da Lei 9537/2021 – Garante a Paridade e a Integralidade;

“Artigo 3º - São princípios do SPSMERJ:

(...)

VI – a paridade e a integralidade.”

- O Art. 40 § 2º da Lei 9537/2021 veda, em quaisquer hipótese, a acumulação da Gratificação de Risco da Atividade Militar com a Indenização de Adicional de Inatividade;

Art 40

(...)

§ 2º É vedada, em quaisquer hipóteses, a acumulação da Gratificação de Risco da Atividade Militar com a Indenização de Adicional de Inatividade, instituída pela Lei Estadual nº 658, de 05 de abril de 1983.

- CONSIDERANDO por fim, que a Lei 9537/2021 (que dispõe sobre o sistema de proteção social dos militares do Estado do Rio de Janeiro) e as alterações na Lei 279/79 (que dispõe sobre as remunerações na PMERJ e no CBMERJ), não possuem quaisquer impeditivos para a concessão da Gratificação de Risco de Atividade Militar aos atuais inativos, desde que façam a opção pela substituição desta pelo Adicional de Inatividade;

D E C R E T A:

Art. 1° - Este Decreto Regulamenta a Gratificação de Risco de Atividade Militar, que foi criada por força da Lei 9537/2021 que em seu Art. 37 incluiu o Art. 19A na Lei 279/1979, bem como deu nova redação ao Art. 78, da mesma Lei de Remunerações;

Art. 2º - A Gratificação de Risco de Atividade Militar é a parcela remuneratória mensal devida ao militar em razão da sua condição profissional permanente e da dedicação exclusiva no decorrer de sua carreira.

Art. 3° - É vedada a concessão cumulativa da Gratificação de Risco de Atividade Militar com o Adicional Inatividade de que trata o parágrafo 2º do artigo 40 da Lei 9537/2021, de 29 de dezembro de 2021, hipótese que será assegurado ao militar inativo ou a pensionista do militar falecido a opção pelo recebimento da Gratificação ou Adicional que considerar mais vantajoso.

§1º O direito de opção previsto no caput deste Artigo, deverá ser aplicado aos militares inativos do Estado do Rio de Janeiro cuja data de efeito da inativação tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2021, mediante a manifestação do direito de opção irretratável, que deverá ser exercido no prazo decadencial de 01 (um) ano após a data de entrada em vigor deste Decreto.

§2º Os militares na inatividade e os respectivos pensionistas, que eventualmente possuírem ação judicial em curso, pleiteando a opção pela percepção da Gratificação de Risco de Atividade Militar (GRAM), deverão, como condição pra fruição do benefício, desistir da ação judicial e renunciar aos direitos dela decorrentes, mediante assinatura do termo de transação judicial indicado no Anexo Único deste Decreto.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, de de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador


ANEXO ÚNICO TERMO DE TRANSAÇÃO(...)".  

O Termo de Transação é idêntico ao transcrito no artigo anterior:

Link: 

https://blogcoronelpaul.blogspot.com/2022/02/atencao-veteranos-e-pensionistas.html

Observação: as duas propostas remetem à ideia contida no Artigo 42 da Lei 9.537/21 que foi vetado pelo governador e que teve o veto mantido por deputados da ALERJ.

Juntos Somos Fortes!

ATENÇÃO! VETERANOS E PENSIONISTAS - PRIMEIRA PROPOSTA DA "COMISSÃO" PARA RECUPERAR A PARIDADE



Transcrevo o texto da PRIMEIRA PROPOSTA apresentada no dia 09 FEV 22 para análise do Governador Cláudio Castro:


"Ao Exmo. Sr.

Deputado André Ciciliano

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

LEI Nº ____ DE __ DE ______ DE 2022

(MENSAGEM Nº___)

Art. 1. O artigo 41 da Lei 9537 de 29 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 41 É assegurado o direito adquirido ao militar do Estado que preencher até 31 de dezembro de 2021 os requisitos estabelecidos para transferência para a reserva remunerada, apedido, na forma da legislação vigente até 31 de dezembro de 2021, a qualquer tempo, quando da passagem à inatividade remunerada, a manutenção do correspondente ao grau hierárquico superior, e a manutenção do Adicional de Inatividade ou a opção pela substituição deste pela Gratificação de Risco de Atividade Militar (GRAM) obedecendo-se ao seguinte:

I - Os Oficiais, se no último posto da hierarquia da Corporação Militar do Estado, terão suas remunerações calculadas sobre o soldo desse posto, acrescido de 20% (vinte por cento);

II- Os subtenentes, quando transferidos para a inatividade, terão suas remunerações sobre o soldo correspondente ao posto de segundo-tenente;

III - Os demais Oficiais e Praças, ao serem transferidos para a inatividade, terão suas remunerações calculadas sobre o soldo correspondente ao posto ou graduação imediatamente superior.

§1º Igual direito terá aquele que for transferido para a reserva remunerada ou reformado cuja data de efeito seja anterior à data de entrada em vigor desta lei, bem como aquele que até 31 de dezembro de 2021 reúna as condições legais para transferência para a inatividade remunerada.

§2º A concessão do direito à percepção do abono de permanência pela autoridade competente, devidamente publicado em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, mesmo que em data posterior ao início da entrada em vigor desta lei, desde que a constituição do direito ocorra até 31 de dezembro de 2021, é instrumento capaz de configurar o direito constante deste artigo, assim como o mapa de tempo de serviço emitido, a qualquer tempo, pelo setor competente em cada Corporação Militar demonstrando o cumprimento do requisito temporal para transferência para inatividade remunerada até 31 de dezembro de 2021 ou quaisquer outras provas admitidas em direito.

§3º O exercício do direito de opção constante no caput deste artigo deve ser realizado no requerimento de passagem para inatividade, e implicará na percepção do Adicional de Inatividade instituído pela Lei Estadual nº 658, de 05 de abril de 1983, sendo vedada a acumulação com a Gratificação de Risco de Atividade Militar.

§4º Na hipótese de não ser realizada a opção ou optando pelo não exercício do direito previsto no caput deste artigo, o militar fará jus à Gratificação de Risco de Atividade Militar, sendo vedada a acumulação com o Adicional de Inatividade, instituído pela Lei Estadual nº 658, de 05 de abril de 1983.

§5º A opção constante no caput deste artigo poderá ser retratável uma única vez, se for requerida no prazo decadencial de 01 (um) ano após o ato de inativação do militar.

§6º O disposto previsto no caput deste Artigo, poderá ser aplicado aos militares do Estado Inativos cuja data de efeito da inativação tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2021, mediante a manifestação do direito de opção irretratável, que deverá ser exercido no prazo decadencial de 01 (um) ano após a data de entrada em vigor desta Lei.”

§7º Os militares na inatividade e os respectivos pensionistas, que eventualmente possuírem ação judicial em curso, pleiteando a opção pela percepção da Gratificação de Risco de Atividade Militar (GRAM), deverão, como condição pra fruição do benefício, desistir da ação judicial e renunciar aos direitos dela decorrentes, mediante assinatura do termo de transação judicial indicado no Anexo I desta Lei.

CLÁUDIO CASTRO

Governador

JUSTIFICATIVA

MENSAGEM N° xx / 2022

Rio de Janeiro, de 2022

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA ASSEMBLEIA

LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Honra-me submeter à elevada deliberação dessa Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei que

ALTERA A LEI Nº 9537 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SPSMERJ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A premência que reveste a presente inciativa está alicerçada na necessidade da RETIFICAÇÃO da lei especifica que trate do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado, conjunto Integrado de direitos, serviços e ações, permanentes e interativas, de remuneração, pensão, saúde e assistência, cuja instituição é obrigatória em virtude de determinação constitucional e legal, observada a simetria com o previsto aos militares das Forças Armadas.

Neste sentido, a Lei 9537 de 29 de dezembro de 2021, criou a GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE ATIVIDADE MILITAR (GRAM) e esta guarda similaridade com o ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO POR DISPONIBILIDADE MILITAR, conforme o art 8º da Lei Federal 13.954, de 16 de dezembro de 2019, artigo que foi regulamentado no Decreto 10.471, de 24 de agosto de 2020, no qual em seu Artigo 3º veda a concessão do adicional de compensação por disponibilidade militar com o adicional de tempo de serviço de que trata o inciso IV do caput do artigo 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, hipótese em que será assegurado o militar ou a pensionista do militar falecido o recebimento do adicional mais vantajoso.

Destarte que a hipótese de assegurar ao militar inativo, o direito de optar pela substituição da recém criada Gratificação de Risco de Atividade Militar (GRAM), pela Indenização do Adicional de Inatividade, ou o direito de estender a percepção da (GRAM) as pensionistas é factível pois a mencionada Indenização tem sua origem na compensação da perda dos então ativos do Auxílio Moradia e naquela época os legisladores por reconhecerem ser uma verba de natureza alimentar, criaram o Adicional de Inatividade com um percentual equivalente aos 107,5% do Auxílio Moradia, ou seja, os 107,5% do Auxílio Moradia é equivalente na média, entre 25% a 30%, do cálculo do Adicional de Inatividade.

Cabe destacar que a Gratificação de Risco de Atividade Militar (GRAM), não obstante deter um percentual maior, sofre desconto para o Sistema de Proteção Social dos Militares e configura-se como uma vantagem pessoal que é repassada aos dependentes em caso de uma eventual pensão por morte. Já o Adicional de Inatividade detém um percentual menor, mas não sofre desconto para o Sistema de Proteção Social dos Militares, logo não se configura como uma vantagem pessoal e não é repassada aos dependentes após a morte do inativo Importante destacar, que alguns Estados da Federação em períodos anteriores, já elaboraram Leis que criaram Gratificações similares a recém criada Gratificação de Risco de Atividade Militar e como já se tem entendimento uníssono dos Tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos. Logo ressalta-se que as mencionadas gratificações, indubitavelmente, detêm verdadeiro caráter geral, haja vista consubstanciar, na prática, de acordo com a interpretação dos seus conteúdos na norma de regência, uma vantagem inerente a todo o efetivo das Corporações Militares Estaduais em decorrência do exercício de atividade fim das Corporações. Frisa-se que os Estados da Federação já alteraram suas legislações estendendo as mesmas a todos os seus efetivos de Militares Estaduais, ou seja, Ativos, Inativos e Pensionistas.

Assim a presente EMENDA à Lei 9537 permite que;

1- O Militar inativo faça a opção pela Gratificação de Risco de Atividade Militar ou pelo Adicional de Inatividade, ficando ao seu critério do ponto de vista mais vantajoso;

2- As Pensionistas que não recebem o Adicional Inatividade tenham o direito de ser implantado nos cálculos de suas pensões a Gratificação de Risco de Atividade Militar, tendo em vista passar a fazer parte da estrutura remuneratória.

3- A garantia da Paridade e Integralidade, inibindo a concessão de benefícios exclusivamente aos militares em atividade.

Portanto, considerando o relevante interesse público da matéria, esperamos contar, mais uma vez, com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa e solicitando que seja atribuído ao processo o regime de urgência, nos termos do artigo 114 da Constituição do Estado, reitero a vossas Excelências o protesto de elevada estima e consideração.

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO

TERMO DE TRANSAÇÃO

ESTABELECE REGRAS DE TRANSAÇÃO JUDICIAL ENTRE O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO E/OU SECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA MILITAR E/ OU SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL, REPRESENTADOS PELO PROCURADOR GERAL DO ESTADO E, DE OUTRO LADO, (QUALIFICAÇÃO DO TRANSATOR), NESTE ATO REPRESENTADO POR SEU ADVOGADO _________, DORAVANTE DENOMINADO, SIMPLESMENTE, COMO DEMANDANTETRANSATOR, NO PROCESSO JUDICIAL Nº ______________ ________, EM FUNÇÃO DO OBJETO NELA CONTEMPLADO.

CLÁUSULA PRIMEIRA: Pelo presente instrumento, o Estado do Rio de Janeiro e ou a Secretaria de Estado de Polícia Militar e ou Secretaria de Estado de Defesa Civil e o Autor-transator, fixam, em caráter irrevogável e irretratável, em observância à Lei nº__________, as regras e condições para a Transação que encerra e previne litígios, bem como quita débitos judiciais relacionados com os títulos Gratificação de Risco de Atividade Militar, criadas pela Lei nº_____________, especificamente a estensão das mencionadas vantagens aos militares na inatividade e respectivos pensionistas, objeto do Processo Judicial nº________ .

CLÁUSULA SEGUNDA - A presente transação previne e encerra qualquer litígio relacionado com o reconhecimento, a estensão e a percepção da Gratificação de Risco da Atividade Militar previstas na Lei nº__________ objeto do Processo Judicial nº________________, que tramita na (indicar Vara ou Tribunal), bem como todas e quaisquer consequências e/ou repercussões diretas ou indiretas daí decorrentes, complementos ou atualizações de precatórios ou quaisquer outros valores a qualquer título, para não mais reclamar, em juízo ou fora dele, seja a que título for, inclusive implicando que se tenha por satisfeito qualquer direito pessoal do Autor-transator, na condição de substituído processual, em qualquer ação coletiva ajuizada ou que venha a ser proposta em seu benefício, prestando-se o presente termo como instrumento expresso e irretratável de desistência a qualquer medida judicial ou administrativa abarcando o objeto aqui retratado.

Parágrafo Primeiro - No momento da assinatura dos termos individuais, o Autor-transator deverá informar o número da ação judicial ou do recurso, juízo em que tramita ou o Relator, bem como o nome e o respectivo número da OAB do advogado patrono da causa.

Parágrafo Segundo - O autor-transator declara, sob as penas da Lei, não ter qualquer outra demanda judicial que envolva a questão tratada no presente instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA - Na hipótese de existir demanda que envolva o Autor-transator com objeto relacionado com a Gratificação de Risco da Atividade Militar prevista na Lei

nº__________, é obrigatória, para a subscrição do presente instrumento, a assinatura do advogado que patrocina essa causa, por meio da qual deverá este último dar quitação dos honorários advocatícios sucumbenciais que tenham sido ou que possam vir a ser fixados por sentença ou qualquer outro tipo de decisão judicial.

CLÁUSULA QUARTA - O Autor-transator, com a extensão da vantagem aos seus proventos ou ao valor da pensão por morte, na hipótese dos pensionistas, em razão da presente transação, dá, enfim, plena e irrevogável quitação dos valores relativos à Gratificação de Risco da Atividade Militar, bem como de todas as consequências, valores atrasados e repercussões diretas e indiretas delas decorrentes, para não mais reclamar, em juízo ou fora dele, seja a que título for, inclusive quanto a eventuais ônus relacionados a honorários advocatícios contratados ou sucumbenciais decorrentes de ação(ões) judicial (is) proposta(s) em nome próprio ou coletivo comportando o objeto da presente avença, os quais correrão por única e exclusiva responsabilidade do Autor- transator.

CLÁUSULA QUINTA - A transação de que cuida o presente instrumento importará a obrigação ao Estado do Rio de Janeiro e/ou a Secretaria de Estado da Polícia Militar e/ou a Secretaria de Estado de Defesa Civil de estender a Gratificação de Risco da Atividade Militar aos seus membros aos proventos da inatividade (para os militares inativos) ou à pensão por morte (na hipótese dos respectivos pensionistas), com efeitos financeiros a partir de.

CLÁUSULA SEXTA - O Autor-transator se obriga a desistir de todas e quaisquer demandas judiciais (ações, recursos, incidentes processuais e precatórios) em face do Estado do Rio de Janeiro e/ou a Secretaria de Estado da Polícia Militar e/ou a Secretaria de Estado de Defesa Civil, nas quais postule qualquer direito relativo às Gratificações de Risco da Atividade Militar, a qualquer título, complemento de precatório já quitado ou inscrito e não pago ou valores em execução provisória ou definitiva relativos aos processos acima identificados ou a quaisquer de seus incidentes, recursos ou ações conexas.

CLÁUSULA SÉTIMA - Não serão devidos honorários advocatícios nem pelo Estado do Rio de Janeiro e/ou a Secretaria de Estado da Polícia Militar e/ou a Secretaria de Estado de Defesa Civil, cabendo ao Autor-transator, se for o caso, pagar ao seu respectivo advogado o valor ou percentual que com ele vier a ser acordado, devendo o patrono ou patronesse do Autor-transator intervir na assinatura do presente instrumento, a fim de manifestar sua concordância com o pagamento dos honorários na forma da cláusula antecedente, ao tempo em que estará, inclusive, dando quitação de eventuais honorários de sucumbência que tenham sido ou que porventura venham a ser fixados judicialmente.

CLÁUSULA OITAVA - O presente instrumento obriga as partes e seus respectivos sucessores quanto ao cumprimento das suas cláusulas e condições.

CLÁUSULA NONA - As partes elegem o foro da Comarca da Capital, para dirimir as questões suscitadas em razão do presente instrumento, de sua interpretação ou execução, renunciando a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

E, assim, estando justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um único fim, diante de duas testemunhas a tudo presentes.

Rio de Janeiro (RJ),____de______de .

Estado do Rio de Janeiro e/ou

Secretaria de Estado da Polícia Militar e/ou

Secretaria de Estado de Defesa Civil

AUTOR-TRANSATOR

ADVOGADO (OAB-RJ )

Testemunhas:

CPF

CPF

Rio de Janeiro (RJ), de de .

Primeiro Transigente

Segundo Transigente

Associação Interveniente

Advogado/Segundo Transigente”


Juntos Somos Fortes!

O SOS PARA O CBMERJ E A INSAFISTAÇÃO COM A AUTODENOMINADA "COMISSÃO DE REPRESENTANTES"



O governador Cláudio Castro precisa solicitar o apoio de Corpos de Bombeiros Militares de outros estados do Brasil. Esse intercâmbio de colaboração é natural, sendo indispensável diante da situação em que se encontra a cidade de Petrópolis e seus moradores.

Isso é necessário, governador.

Eu estou totalmente insatisfeito com a autodenominada "COMISSÃO DE REPRESENTANTES", assim sendo, diante da posição que adotaram de meus representantes, exercerei o meu direito de criticar em alguns vídeos.

Juntos Somos Fortes!

UMA TAREFA ÚTIL PARA A AUTODENOMINADA COMISSÃO DE REPRESENTANTES



Penso que a "comissão de representantes" deva se empenhar para cumprir essa missão, não só para os Militares do Estado do Rio de Janeiro, mas também para Pensionistas, que residam em Petrópolis e tenham sido afetados pela tragédia.

"MENSAGEM QUE CIRCULA NAS REDES SOCIAIS

Estamos mapeando desde a semana passada policiais que foram afetados pelas chuvas em Miracema e infelizmente ontem à noite a cidade de Petrópolis também sofreu. Com os dois tristes eventos e as informações que nos foram repassadas até as 19 horas de hoje , pelo Comando das áreas afetadas  e pelo gabinete de gestão da Prefeitura de Petrópolis, 20 policiais militares estão em situação de vulnerabilidade social  e destes 7 em situação de extrema vulnerabilidade , estão somente com a roupa  do corpo.

A SEPM fornecerá alguns eletrodomésticos, camas e colchões para que nossos policiais possam reestruturar  suas antigas ou novas residências . Amanhã e sexta continuaremos arrecadando informações de policiais que foram afetados através do polo de Atendimento da DAS no 26°.

Como nossa turma pode ajudar ?

Roupas para homens e mulheres ( manequins , 40, 42, 44 ) , crianças e bebê ( menino) .

Lembrando que devemos doar o que gostaríamos que nos doassem . Por favor roupas em excelente estado ou novas , porque não há tempo para perder fazendo seleção de roupas em mal estado de conservação . A necessidade é URGENTE .

As instalações da DAS estão à disposição  : Sulacap, São Cristóvão (4° BPM), 20° BPM, 4° CPA e Itaperuna na ( Fundação Leão XIII) ou no Polo de Atendimento da DAS no 26° Batalhão em Petrópolis e também na DGO com a Baby.

Agradeço desde já aos amigos que nos ajudaram repassando contatos de policiais atingidos pelas chuvas .

Boa noite a todos."

Agindo assim estarão sendo úteis.

Assista meu próximo vídeo clicando no link https://youtu.be/MbGqWQzniwo

Juntos Somos Fortes!

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

VETERANOS E PENSIONISTAS - "COMISSÃO DE REPRESENTANTES" - HISTÓRICO



Eu agradeço aos inúmeros leitores das minhas redes sociais que têm fornecido informes sobre a constituição da autodenominada "comissão de representantes", todos bem intencionados, tentando promover a transparência que a "comissão" não disponibilizou.

Infelizmente, nenhum deles conseguiu cópia do documento que teria sido entregue em nosso nome.

A seguir transcrevo DUAS postagens feita por um deles por considerá-las as mais abrangentes e por guardar identidade com outros informes.

1a postagem

"Reynoso Silva

Paulo Ricardo Paúl bom Comandante, o Mesac não é pré-candidato, eu convoquei ele para formar o grupo e ele formou o grupo, depois os Sub grupos, mas eu queria SOS aí fez o histórico SOS, depois é que começaram a crescer, muito então foi criando outros grupos são quatro grupos, porque as pessoas estavam insatisfeitas com os resultados do nata dos praças mesmo eles tendo alguns ganhos para as pensionistas, e essas pessoas que estão falando são realmente reformados, sequelados, Pensionistas, elas ficaram muito furiosa daí que eu inclusive convoquei o nosso grande amigo Valdelei mas ele preferiu não entrar no grupo, no escopo todos foram convidados até a liderança do Natas o Portugal entrou!
Quanto ao Da Silva estava com problema de saúde e não foi convidado e não pertence aos grupos, ele apenas se chegou no dia da mobilização, não participou de nada do financeiro de toda a confecção do movimento passifico e ordeiro, que foi grandioso teve até ambulância particular, teve água teve ônibus pago pelo próprio grupo, para ajudar a quem não podia ir tudo nós financiamos uma vaquinha entre o grupo, todo quem podia dar deu que não podia não deu, Capitaneado pelo Ten RR Marcelo, daí surgiu o SOS Policia que tem história assim como o senhor, que poderia também ir história todos que tem história, que se importam com a nossa classe, se fosse lá poderiam dizer aquilo que sempre nós esperávamos de pessoas como o senhor, a defesa contundente principalmente nesse caso premente dessas situações em desfavor dos pensionistas e reformados e do pessoal da reserva, então Da Silva nem pertence ao grupo grupo o dele é o SOS, apareceu um representante do Palácio e foi feito uma reunião rápida aonde foram muitos candidatos fizeram lá uma uma conversa formarão 10 que deveria ser oito, acredito que na próxima será 08! Foi isso tudo muito rápido, o grupo muito e tudo mais foi a mão de Senhor Jesus, também os debates estavam correndo em vários grupos é isso ajudou a trazer gente, mas nenhum deles queria proporcionar por algum motivo esse movimento e quem tem força para esse movimento é o pessoal do SOS Bombeiros sem dúvida, foi onde nós fomos buscar forças encontramos Mesac e seu grupo, foi isso apenas isso, agora coisa cresceu os amigos que querem iniciar nós os recebemos de braços aberto, infelizmente por motivo de saúde de família e minha saúde eu não posso estar presencialmente mas logo que melhorar estarei lá firme e Pacífico tudo dentro da legalidade, posso dizer o senhor que em pouco tempo nós fizemos até um corpo jurídico porque no grupo já existia advogados Bombeiros Militares e policiais militares, se o governador não resolver esse corpo jurídico vai acionar junto aos tribunais de justiça em favor dos prejudicados aqueles que não podem que não tem acesso!
Forte abraço Guerreiro!"

2a postagem)

"Caro Cel Paulo Ricardo Paúl essa comissão foi constituída por BM/PM/Reformados e Inativos e Pensionistas, tb com um ativo, sim companheiros que vieram na busca de uma lei Comprementar que minimizasse os efeitos nefastos da lei Federal 13954, e esses militares estavam sozinhos mobilizando em grupos e nas redes sociais, na maioria praças, agora teve essa mobilização que deu visão ao público esses militares Estaduais ganharam esse direito porque como sabemos eles vieram em socorro das Pensionistas e dos Reformados e dos RR que foram atingindo pela lei federal, coisa que teve um seguimento dos RR que nada perderam com a nova base de Cálculo e se manterem na sombra!

Eu faço partes desses grupo mas não poderei compor a comissão, concordo com tudo que eles estão fazendo, o recado foi dado o diálogo iniciado por tanto a hora de diálogo!

Como o senhor disse, Governador já sabe de tudo vetou conscientemente as emendas em nosso favor, as comissões criadas na alerj também participaram bastante, a comissão criada nos comandos militares comissão essas que tiveram limites dado pelas ações de governo e nesses limites contemplaram o segmentos de militares ativo, era o que se poderia fazer, porque a situação dos inativos pensionistas reformados estava sobre a batuta da casa Legislativa, a qual pelo que vi Governador dizer que não recebeu tem um comunicado mesmo sabendo que o seu líder da bancada afiançou a sua palavra de apoio a não quebra da paridade como a lei federal determina e também a Constituição!
Comandante aguerrido, o senhor é um dos nossos poderia também estar compondo essa comissão, poderia também estar levando a sua experiência, no dia da manifestação foi pensado também na situação precária a que se encontravam os apoiadores, praças e Pensionistas, portanto foi decidido não dispensar energias, também o financeiro, como também preservando a saúde das pensionistas e dos reformados e sequeladas por isso uma vigília, Afinal de conta uma movimentação como Aquele teve um custo e não foi baixo, todos contribuíram mas não podemos a todo momento requerer, pedir esse esforço demasiados, que é tão caro para alguns e arriscado no momento de pandemia, precisamos então focar, depurar fazer com que as manifestações sejam de maneira que realmente tenha uma extrema necessidade! Esperamos que após o dia 17 não precisaremos mais nos mobilizar ou acredito não precisamos mais nos mobilizar mais em ano nenhum em nossas vidas, porque fato é que nós precisamos é descansar e deixar que os militares ativos tendo como exemplo esses abnegados e eles mesmo resolvam as situações antes de chegar ao ponto que chegou, mesmo que elas sejam decisões de governo e não decisões de comando!
Forte abraço, meu respeito minha continência!"

Eu copiei e colei.

As publicações se complementam.

Juntos Somos Fortes!


sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

ATIVOS, VETERANOS E PENSIONISTAS - GOVERNADOR E DEPUTADOS PODEM RESOLVER PRINCIPAIS PROBLEMAS EM 10 MINUTOS




Ativos, Veteranos e Pensionistas uma proposta simples para resolver em 10 minutos os principais problemas.

Na tentativa de ajudar, apresento essa nova opção, ratificando tudo que venho escrevendo.

O Governo só não conserta se não for do seu interesse.

Não agindo estará caracterizado o DOLO com relação aos prejuízos dos Veteranos e das Pensionistas e ao favorecimento da cúpula da PMERJ e do CBMERJ.

Encerro fazendo uma pergunta:

- Quem teve aumento de R$ 10.000,00 no vencimento líquido?

Pesquisem na PMERJ e no CBMERJ.

Juntos Somos Fortes!

sábado, 28 de dezembro de 2013

"O FLAMENGO E O REBAIXAMENTO DA PORTUGUESA" - PEQUENO DETALHE


Prezados dos leitores, leiam essa publicação do jornal O Globo:
06/12/2013 - 19:44 
Suspenso, André Santos não enfrenta o Cruzeiro pelo Brasileirão 
Lancepress 
O técnico do Flamengo, Jayme de Almeida, ganhou um desfalque de última hora para o duelo com o Cruzeiro. O lateral-esquerdo André Santos, que foi expulso no segundo jogo da final da Copa do Brasil, contra o Atlético-PR, foi julgado na tarde de ontem pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva e recebeu um jogo de suspensão. Como a Copa do Brasil se encerrou naquela partida, o jogador rubro-negro terá de cumprir a punição na última rodada do Campeonato Brasileiro. 
No o lugar do camisa 27, Jayme de Almeida colocará o reserva imediato João Paulo. Este, inclusive, chegou a ser titular da equipe enquanto André Santos não estava 100% fisicamente e jogava como meia. Assim como André Santos, o Rubro-Negro terá outros desfalques. Os dois principais goleiros, Felipe e Paulo Victor, estão fora da partida. O titular, lesionado, e o reserva se recupera de uma cirurgia bucal. Por isso, o jovem Cesar faraá sua estreia como profissional. Além dos arqueiros, o volante Elias, os zagueiros Chicão e Wallace não irão atuar. Flamengo e Cruzeiro se enfrentam neste sábado, às 19h, no Maracanã. 
A partida é válida pela 38ª e última rodada do Campeonato Brasileiro (Fonte). 

Por favor, observem a data original dessa publicação dessa outra publicação das Organizações Globo: 07/12/2013 - 11: 13 horas.
Em seguida, observem que ela foi atualizada no dia 15/12/2013 - 20:19 horas.
Oito dias se passaram entre a publicação e essa atualização.
Por favor, leiam a errada (final).
Salvo melhor juízo, na publicação original o Globo Esporte tinha publicado que Héverton e André Santos não poderiam jogar, algo que corrigiam após o final do campeonato.
GLOBO ESPORTE BRASILEIRÃO SÉRIE A 
Lista de lesionados e suspensos da última rodada do Brasileirão-2013
Vasco não terá Guiñazu e Juninho em duelo decisivo contra o Atlético-PR. Coritiba tentará fugir da degola sem o atacante Deivid diante do São Paulo
07/12/2013 11h13 - Atualizado em 15/12/2013 20h19
O último suspiro de cada clube que ainda aspira algum objetivo no Campeonato Brasileiro será dado neste fim de semana. A rodada derradeira chega carregada de emoção na luta por uma vaga da Libertadores e na corrida para fugir do rebaixamento para a Segunda Divisão. Mesmo nesses momentos decisivos, alguns técnicos estão carregados de problemas para escalar suas equipes. A lista de lesionados e suspensos é extensa. Confira quem você não poderá contar para montar o seu time no Cartola para a rodada final. Lembrando que o mercado fechará às 17h deste sábado, duas horas antes de Flamengo x Cruzeiro, que se despedem da competição no Maracanã.
Entre as partidas mais importantes de domingo está Atlético-PR x Vasco, já que envolve as duas extremidades da tabela. Enquanto o Furacão não terá o volante Bruno Silva em sua tentativa de se garantir na Libertadores do ano que vem, o Cruz-Maltino ainda sonha com a permanência na elite do futebol brasileiro, apesar de jogar fora de casa, e sem jogadores como Juninho Pernambucano e Guiñazu.
Botafogo x Criciúma é um duelo com as mesmas metas do confronto citado acima. O Alvinegro busca um lugar no torneio continental sem qualquer desfalque de peso. O Tigre vai ao Maracanã sem o volante Elton e o zagueiro Fábio Ferreira, ambos suspensos.
O Goiás encara o Santos no Serra Dourada de olho na Libertadores. O Esmeraldino não soma problemas para ir campo. Em contrapartida, o Peixe não poderá contar com o capitão Edu Dracena. Bahia x Fluminense é jogo de vida ou morte para o clube das Laranjeiras. O Tricolor carioca não terá o zagueiro Digão no confronto decisivo. Além disso, o atacante Fred permanece no estaleiro.
Em mais uma partida que envolve emoções contra o rebaixamento, o Coritiba vai a Itu enfrentar o São Paulo com a expectativa de se manter na Série A. O atacante Deivid é o principal desfalque do Coxa. Maicon e Wellington são as baixas do Tricolor paulista.
ERRATA - Ao contrário do que o GloboEsporte.com publicou inicialmente em sua lista de suspensos e lesionados, os jogadores Héverton (Portuguesa), André Santos (Flamengo) e Ciro (Atlético-PR) estavam entre os suspensos para a 38ª rodada. No entanto, as atas do julgamentos que impuseram mais uma partida de suspensão a cada um deles só foram divulgadas dois dias depois, na segunda-feira, dia 9 de dezembro. Cabe ressaltar que são os clubes a fonte de consulta do site para a confirmação dos atletas sem condição de jogo. A matéria foi publicada originalmente às 11h13 do dia 7 de dezembro e corrigida às 20h19 de 15 de dezembro.
Veja a lista completa de lesionados, suspensos e pendurados (Link)".

O que temos de concreto:
- No dia 6 de dezembro as Organizações Globo publicam que André Santos está suspenso.
- No dia 7 de dezembro as Organizações Globo publicam que André Santos e Héverton estão suspsensos.
- No dia 15 de dezembro, atualizam as publicações dando conta que Héverton e André Santos poderiam jogar.
Lembro que a tese apresentada pelas Organizações Globo foi derrotada por 5 x 0 no STJD e por 8 x 0 no pleno do STJD.
Pensem sobre isso, façam uma análise sistemática de todos os fatos.

Juntos Somos Fortes!