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sábado, 19 de fevereiro de 2022

VÍDE0 - PARIDADE PARA VETERANOS E PENSIONISTAS - QUAL É A SITUAÇÃO ATUAL?



Comento a situação atual da mobilização pelo retorno da paridade para os Veteranos e as Pensionistas da PMERJ e do CBMERJ.

Estabeleci um limite temporal para analisar a situação a partir da vigência da Lei 9.537/21 até o dia 19 FEV 22, às 18:30 horas.  

Juntos Somos Fortes!

NO "OLHO DO FURACÃO" DA MOBILIZAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO DO RJ

Fonte: Superinteressante



Eu recebi essa mensagem de várias fontes.

Não posso confirmar se a autoria está correta, mas considero o conteúdo muito interessante para análise e formação de opinião.


"Perguntas que não querem calar:


1- O que o Sgt Portugal fazia dentro do Palácio Guanabara bem antes da entrada da comissão?
2 - Quem organiza e indica os que farão parte dessas comissões?
3 - Como é feita a indicação para essa comissão?
Deveria ser a metade para cada Instituição e cada uma indicando seus representantes; segundo eu soube, o Cel Lessa foi convidado para participar da comissão por um Bombeiro Militar e não pelos Policiais Militares;
4 - O Cel. Altanir Freitas, do grupo dos Leões, não participou, embora convidado pelo André Rios, um dos nossos representantes, sob a desculpa, minimamente estranha, de não ter participado da comissão do dia 09 de fevereiro. Ora, e daí? Isso não pode existir! Ele foi convidado, veio de longe para atender o convite, e na hora foi vetado! A não ser que tudo isso seja um jogo de cartas marcadas, não entra quem tem mais competência, mas quem for mais alinhado com a maioria do grupo?
5 - O André Rios ficou como se fosse um caso isolado dentro do contexto, como se ninguém conhecesse sua luta em prol da nossa causa, discutindo com os demais para poder participar e indicar. O OBJETIVO NÃO É UM SÓ? E a Rogéria? Uma senhora que já participou de inúmeras manifestações, pq não foi incluída Tem algo de estranho nisso tudo, como por exemplo, pessoas se intitulando donas da causa. Seriam PRETENSÕES POLÍTICAS? Não é hora para isso, as consequências virão das atitudes certas, tomadas durante todo percurso e, mais cedo ou mais tarde, todos tomarão conhecimento;
6 - Aqui mesmo no grupo fiz uma sugestão de, em razão da tragédia de Petrópolis e da SABIDA AUSÊNCIA do governador, que partisse de nós a mudança do dia da reunião. Disseram que já estava marcada e havia urgência. Agora dão 20 dias para uma nova reunião, e citam o Carnaval? Onde está a solidariedade com os petropolitanos? Nosso tempo é curto para que o governador se posicione favorável a nós. NÃO PODEMOS DAR ESSA COLHER DE CHÁ PARA ELE.
Resumindo, não dei a ninguém autorização para me representar, apenas estou para somar, mas como já existem pessoas se movimentando há muito tempo, tenho que confiar e ficar no aguardo das informações, só que quando vejo esse documento estranho aos nossos anseios, e que só favorece ao governador, tenho que fazer minhas indagações.
Já entrei na justiça, e NÃO irei retirar!
Não posso me dar ao luxo de perder o prazo no caso dele não reconsiderar a sua decisão. E tbm aconselho a quem entrou para que tbm não retire. Trabalhei 8 anos na ALERJ, sei muito bem como funciona o jogo político. Já falei aqui mesmo que, qualquer um tem o direito de se lançar candidato, mas agora o que importa é fazer um bom trabalho em prol dos nossos Inativos e Pensionistas, e não fazer parte do jogo político. Se alguém puder esclarecer minhas dúvidas, por favor estou no aguardo. No mais continuaremos na luta!
Ten.Cel Carneiro, RG: 17530

Juntos Somos Fortes!

VETERANOS E PENSIONISTAS - GRAM - QUEM FEZ AS 2 PROPOSTAS?



Hoje recebi um vídeo que esclarece com riqueza de detalhes a autoria das duas propostas apresentadas para os representantes do Governador Cláudio Castro, nos dias 9 e 17 FEV 22.

Link para assistir o vídeo:

https://youtu.be/SHN0kBM1ras

Parabéns aos integrantes do grupo de Majores de Polícia.

Juntos Somos Fortes!

VETERANOS E PENSIONISTAS - VÍDEO 2 - CRITICANDO A COMISSÃO DE REPRESENTANTES




No primeiro vídeo analisei criticamente a falta de transparência (publicidade) e nesse comento a falta de eficácia da autodenominada "comissão de representantes". 

Link para assistir o primeiro vídeo: https://youtu.be/LYxOqO7AZZs


Link para acessar a primeira proposta:

https://blogcoronelpaul.blogspot.com/2022/02/atencao-veteranos-e-pensionistas.html

Link para acessar a segunda proposta:

https://blogcoronelpaul.blogspot.com/2022/02/atencao-veteranos-e-pensionistas_18.html


Juntos Somos Fortes!

O CORONEL DE POLÍCIA REF PAÚL ESTÁ TENTANDO DESMOBILIZAR OS MILITARES DO ESTADO DO RJ?



Link do vídeo: https://youtu.be/5VgGSE_oTZA

Comento a "acusação" no sentido de estar tentando DESMOBILIZAR os Militares do Estado do Rio de Janeiro, criticando a autodenominada "comissão de representantes", isso para esvaziar os atos futuros nas ruas a serem programados.

Juntos Somos Fortes!

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

ATENÇÃO! VETERANOS E PENSIONISTAS - SEGUNDA PROPOSTA DA "COMISSÃO" PARA RECUPERAR A PARIDADE



Transcrevo o texto da SEGUNDA PROPOSTA apresentada no dia 17 FEV 22 para análise do Governador Cláudio Castro:


"DECRETO N° DE DE DE 2022

REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE ATIVIDADE MILITAR (GRAM), DE QUE TRATA A LEI 9537/21 QUE EM SEU ART. 37 INCLUIU O ART. 19A E DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 78 DA LEI 279/79.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e no Processo nº SEI-000000/00000/2022; CONSIDERANDO:

- A Lei 9537/21 em seu Art. 37 incluiu o Art. 19A e deu nova redação ao Art. 78, ambos da Lei 279/79

“Art. 19A - A Gratificação de Risco da Atividade Militar é fixada no percentual de 62,50% (sessenta e dois por cento e cinquenta centésimos), tem base de cálculo correspondente ao somatório do soldo e eventual diferença de soldo, Gratificação de Habilitação Profissional e Gratificação de Regime Especial de Trabalho Policial Militar ou Bombeiro Militar, e é devida ao militar do Estado em virtude das peculiaridades inerentes à carreira militar, cuja condição está relacionada ao sacrifício da própria vida em defesa e segurança da sociedade.”

*Incluido pela Lei 9537/2021.

“Art. 78. Serão incorporadas integralmente à remuneração de inatividade as Gratificações de Tempo de Serviço, de Habilitação Profissional, de Regime Especial de Trabalho Policial Militar ou de Bombeiro Militar e de Risco da Atividade Militar.”

*Nova redação dada pela Lei 9537/2021.

- O Art. 3º – item VI - da Lei 9537/2021 – Garante a Paridade e a Integralidade;

“Artigo 3º - São princípios do SPSMERJ:

(...)

VI – a paridade e a integralidade.”

- O Art. 40 § 2º da Lei 9537/2021 veda, em quaisquer hipótese, a acumulação da Gratificação de Risco da Atividade Militar com a Indenização de Adicional de Inatividade;

Art 40

(...)

§ 2º É vedada, em quaisquer hipóteses, a acumulação da Gratificação de Risco da Atividade Militar com a Indenização de Adicional de Inatividade, instituída pela Lei Estadual nº 658, de 05 de abril de 1983.

- CONSIDERANDO por fim, que a Lei 9537/2021 (que dispõe sobre o sistema de proteção social dos militares do Estado do Rio de Janeiro) e as alterações na Lei 279/79 (que dispõe sobre as remunerações na PMERJ e no CBMERJ), não possuem quaisquer impeditivos para a concessão da Gratificação de Risco de Atividade Militar aos atuais inativos, desde que façam a opção pela substituição desta pelo Adicional de Inatividade;

D E C R E T A:

Art. 1° - Este Decreto Regulamenta a Gratificação de Risco de Atividade Militar, que foi criada por força da Lei 9537/2021 que em seu Art. 37 incluiu o Art. 19A na Lei 279/1979, bem como deu nova redação ao Art. 78, da mesma Lei de Remunerações;

Art. 2º - A Gratificação de Risco de Atividade Militar é a parcela remuneratória mensal devida ao militar em razão da sua condição profissional permanente e da dedicação exclusiva no decorrer de sua carreira.

Art. 3° - É vedada a concessão cumulativa da Gratificação de Risco de Atividade Militar com o Adicional Inatividade de que trata o parágrafo 2º do artigo 40 da Lei 9537/2021, de 29 de dezembro de 2021, hipótese que será assegurado ao militar inativo ou a pensionista do militar falecido a opção pelo recebimento da Gratificação ou Adicional que considerar mais vantajoso.

§1º O direito de opção previsto no caput deste Artigo, deverá ser aplicado aos militares inativos do Estado do Rio de Janeiro cuja data de efeito da inativação tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2021, mediante a manifestação do direito de opção irretratável, que deverá ser exercido no prazo decadencial de 01 (um) ano após a data de entrada em vigor deste Decreto.

§2º Os militares na inatividade e os respectivos pensionistas, que eventualmente possuírem ação judicial em curso, pleiteando a opção pela percepção da Gratificação de Risco de Atividade Militar (GRAM), deverão, como condição pra fruição do benefício, desistir da ação judicial e renunciar aos direitos dela decorrentes, mediante assinatura do termo de transação judicial indicado no Anexo Único deste Decreto.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, de de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador


ANEXO ÚNICO TERMO DE TRANSAÇÃO(...)".  

O Termo de Transação é idêntico ao transcrito no artigo anterior:

Link: 

https://blogcoronelpaul.blogspot.com/2022/02/atencao-veteranos-e-pensionistas.html

Observação: as duas propostas remetem à ideia contida no Artigo 42 da Lei 9.537/21 que foi vetado pelo governador e que teve o veto mantido por deputados da ALERJ.

Juntos Somos Fortes!

ATENÇÃO! VETERANOS E PENSIONISTAS - PRIMEIRA PROPOSTA DA "COMISSÃO" PARA RECUPERAR A PARIDADE



Transcrevo o texto da PRIMEIRA PROPOSTA apresentada no dia 09 FEV 22 para análise do Governador Cláudio Castro:


"Ao Exmo. Sr.

Deputado André Ciciliano

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

LEI Nº ____ DE __ DE ______ DE 2022

(MENSAGEM Nº___)

Art. 1. O artigo 41 da Lei 9537 de 29 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 41 É assegurado o direito adquirido ao militar do Estado que preencher até 31 de dezembro de 2021 os requisitos estabelecidos para transferência para a reserva remunerada, apedido, na forma da legislação vigente até 31 de dezembro de 2021, a qualquer tempo, quando da passagem à inatividade remunerada, a manutenção do correspondente ao grau hierárquico superior, e a manutenção do Adicional de Inatividade ou a opção pela substituição deste pela Gratificação de Risco de Atividade Militar (GRAM) obedecendo-se ao seguinte:

I - Os Oficiais, se no último posto da hierarquia da Corporação Militar do Estado, terão suas remunerações calculadas sobre o soldo desse posto, acrescido de 20% (vinte por cento);

II- Os subtenentes, quando transferidos para a inatividade, terão suas remunerações sobre o soldo correspondente ao posto de segundo-tenente;

III - Os demais Oficiais e Praças, ao serem transferidos para a inatividade, terão suas remunerações calculadas sobre o soldo correspondente ao posto ou graduação imediatamente superior.

§1º Igual direito terá aquele que for transferido para a reserva remunerada ou reformado cuja data de efeito seja anterior à data de entrada em vigor desta lei, bem como aquele que até 31 de dezembro de 2021 reúna as condições legais para transferência para a inatividade remunerada.

§2º A concessão do direito à percepção do abono de permanência pela autoridade competente, devidamente publicado em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, mesmo que em data posterior ao início da entrada em vigor desta lei, desde que a constituição do direito ocorra até 31 de dezembro de 2021, é instrumento capaz de configurar o direito constante deste artigo, assim como o mapa de tempo de serviço emitido, a qualquer tempo, pelo setor competente em cada Corporação Militar demonstrando o cumprimento do requisito temporal para transferência para inatividade remunerada até 31 de dezembro de 2021 ou quaisquer outras provas admitidas em direito.

§3º O exercício do direito de opção constante no caput deste artigo deve ser realizado no requerimento de passagem para inatividade, e implicará na percepção do Adicional de Inatividade instituído pela Lei Estadual nº 658, de 05 de abril de 1983, sendo vedada a acumulação com a Gratificação de Risco de Atividade Militar.

§4º Na hipótese de não ser realizada a opção ou optando pelo não exercício do direito previsto no caput deste artigo, o militar fará jus à Gratificação de Risco de Atividade Militar, sendo vedada a acumulação com o Adicional de Inatividade, instituído pela Lei Estadual nº 658, de 05 de abril de 1983.

§5º A opção constante no caput deste artigo poderá ser retratável uma única vez, se for requerida no prazo decadencial de 01 (um) ano após o ato de inativação do militar.

§6º O disposto previsto no caput deste Artigo, poderá ser aplicado aos militares do Estado Inativos cuja data de efeito da inativação tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2021, mediante a manifestação do direito de opção irretratável, que deverá ser exercido no prazo decadencial de 01 (um) ano após a data de entrada em vigor desta Lei.”

§7º Os militares na inatividade e os respectivos pensionistas, que eventualmente possuírem ação judicial em curso, pleiteando a opção pela percepção da Gratificação de Risco de Atividade Militar (GRAM), deverão, como condição pra fruição do benefício, desistir da ação judicial e renunciar aos direitos dela decorrentes, mediante assinatura do termo de transação judicial indicado no Anexo I desta Lei.

CLÁUDIO CASTRO

Governador

JUSTIFICATIVA

MENSAGEM N° xx / 2022

Rio de Janeiro, de 2022

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA ASSEMBLEIA

LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Honra-me submeter à elevada deliberação dessa Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei que

ALTERA A LEI Nº 9537 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SPSMERJ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A premência que reveste a presente inciativa está alicerçada na necessidade da RETIFICAÇÃO da lei especifica que trate do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado, conjunto Integrado de direitos, serviços e ações, permanentes e interativas, de remuneração, pensão, saúde e assistência, cuja instituição é obrigatória em virtude de determinação constitucional e legal, observada a simetria com o previsto aos militares das Forças Armadas.

Neste sentido, a Lei 9537 de 29 de dezembro de 2021, criou a GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE ATIVIDADE MILITAR (GRAM) e esta guarda similaridade com o ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO POR DISPONIBILIDADE MILITAR, conforme o art 8º da Lei Federal 13.954, de 16 de dezembro de 2019, artigo que foi regulamentado no Decreto 10.471, de 24 de agosto de 2020, no qual em seu Artigo 3º veda a concessão do adicional de compensação por disponibilidade militar com o adicional de tempo de serviço de que trata o inciso IV do caput do artigo 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, hipótese em que será assegurado o militar ou a pensionista do militar falecido o recebimento do adicional mais vantajoso.

Destarte que a hipótese de assegurar ao militar inativo, o direito de optar pela substituição da recém criada Gratificação de Risco de Atividade Militar (GRAM), pela Indenização do Adicional de Inatividade, ou o direito de estender a percepção da (GRAM) as pensionistas é factível pois a mencionada Indenização tem sua origem na compensação da perda dos então ativos do Auxílio Moradia e naquela época os legisladores por reconhecerem ser uma verba de natureza alimentar, criaram o Adicional de Inatividade com um percentual equivalente aos 107,5% do Auxílio Moradia, ou seja, os 107,5% do Auxílio Moradia é equivalente na média, entre 25% a 30%, do cálculo do Adicional de Inatividade.

Cabe destacar que a Gratificação de Risco de Atividade Militar (GRAM), não obstante deter um percentual maior, sofre desconto para o Sistema de Proteção Social dos Militares e configura-se como uma vantagem pessoal que é repassada aos dependentes em caso de uma eventual pensão por morte. Já o Adicional de Inatividade detém um percentual menor, mas não sofre desconto para o Sistema de Proteção Social dos Militares, logo não se configura como uma vantagem pessoal e não é repassada aos dependentes após a morte do inativo Importante destacar, que alguns Estados da Federação em períodos anteriores, já elaboraram Leis que criaram Gratificações similares a recém criada Gratificação de Risco de Atividade Militar e como já se tem entendimento uníssono dos Tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos. Logo ressalta-se que as mencionadas gratificações, indubitavelmente, detêm verdadeiro caráter geral, haja vista consubstanciar, na prática, de acordo com a interpretação dos seus conteúdos na norma de regência, uma vantagem inerente a todo o efetivo das Corporações Militares Estaduais em decorrência do exercício de atividade fim das Corporações. Frisa-se que os Estados da Federação já alteraram suas legislações estendendo as mesmas a todos os seus efetivos de Militares Estaduais, ou seja, Ativos, Inativos e Pensionistas.

Assim a presente EMENDA à Lei 9537 permite que;

1- O Militar inativo faça a opção pela Gratificação de Risco de Atividade Militar ou pelo Adicional de Inatividade, ficando ao seu critério do ponto de vista mais vantajoso;

2- As Pensionistas que não recebem o Adicional Inatividade tenham o direito de ser implantado nos cálculos de suas pensões a Gratificação de Risco de Atividade Militar, tendo em vista passar a fazer parte da estrutura remuneratória.

3- A garantia da Paridade e Integralidade, inibindo a concessão de benefícios exclusivamente aos militares em atividade.

Portanto, considerando o relevante interesse público da matéria, esperamos contar, mais uma vez, com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa e solicitando que seja atribuído ao processo o regime de urgência, nos termos do artigo 114 da Constituição do Estado, reitero a vossas Excelências o protesto de elevada estima e consideração.

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO

TERMO DE TRANSAÇÃO

ESTABELECE REGRAS DE TRANSAÇÃO JUDICIAL ENTRE O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO E/OU SECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA MILITAR E/ OU SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL, REPRESENTADOS PELO PROCURADOR GERAL DO ESTADO E, DE OUTRO LADO, (QUALIFICAÇÃO DO TRANSATOR), NESTE ATO REPRESENTADO POR SEU ADVOGADO _________, DORAVANTE DENOMINADO, SIMPLESMENTE, COMO DEMANDANTETRANSATOR, NO PROCESSO JUDICIAL Nº ______________ ________, EM FUNÇÃO DO OBJETO NELA CONTEMPLADO.

CLÁUSULA PRIMEIRA: Pelo presente instrumento, o Estado do Rio de Janeiro e ou a Secretaria de Estado de Polícia Militar e ou Secretaria de Estado de Defesa Civil e o Autor-transator, fixam, em caráter irrevogável e irretratável, em observância à Lei nº__________, as regras e condições para a Transação que encerra e previne litígios, bem como quita débitos judiciais relacionados com os títulos Gratificação de Risco de Atividade Militar, criadas pela Lei nº_____________, especificamente a estensão das mencionadas vantagens aos militares na inatividade e respectivos pensionistas, objeto do Processo Judicial nº________ .

CLÁUSULA SEGUNDA - A presente transação previne e encerra qualquer litígio relacionado com o reconhecimento, a estensão e a percepção da Gratificação de Risco da Atividade Militar previstas na Lei nº__________ objeto do Processo Judicial nº________________, que tramita na (indicar Vara ou Tribunal), bem como todas e quaisquer consequências e/ou repercussões diretas ou indiretas daí decorrentes, complementos ou atualizações de precatórios ou quaisquer outros valores a qualquer título, para não mais reclamar, em juízo ou fora dele, seja a que título for, inclusive implicando que se tenha por satisfeito qualquer direito pessoal do Autor-transator, na condição de substituído processual, em qualquer ação coletiva ajuizada ou que venha a ser proposta em seu benefício, prestando-se o presente termo como instrumento expresso e irretratável de desistência a qualquer medida judicial ou administrativa abarcando o objeto aqui retratado.

Parágrafo Primeiro - No momento da assinatura dos termos individuais, o Autor-transator deverá informar o número da ação judicial ou do recurso, juízo em que tramita ou o Relator, bem como o nome e o respectivo número da OAB do advogado patrono da causa.

Parágrafo Segundo - O autor-transator declara, sob as penas da Lei, não ter qualquer outra demanda judicial que envolva a questão tratada no presente instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA - Na hipótese de existir demanda que envolva o Autor-transator com objeto relacionado com a Gratificação de Risco da Atividade Militar prevista na Lei

nº__________, é obrigatória, para a subscrição do presente instrumento, a assinatura do advogado que patrocina essa causa, por meio da qual deverá este último dar quitação dos honorários advocatícios sucumbenciais que tenham sido ou que possam vir a ser fixados por sentença ou qualquer outro tipo de decisão judicial.

CLÁUSULA QUARTA - O Autor-transator, com a extensão da vantagem aos seus proventos ou ao valor da pensão por morte, na hipótese dos pensionistas, em razão da presente transação, dá, enfim, plena e irrevogável quitação dos valores relativos à Gratificação de Risco da Atividade Militar, bem como de todas as consequências, valores atrasados e repercussões diretas e indiretas delas decorrentes, para não mais reclamar, em juízo ou fora dele, seja a que título for, inclusive quanto a eventuais ônus relacionados a honorários advocatícios contratados ou sucumbenciais decorrentes de ação(ões) judicial (is) proposta(s) em nome próprio ou coletivo comportando o objeto da presente avença, os quais correrão por única e exclusiva responsabilidade do Autor- transator.

CLÁUSULA QUINTA - A transação de que cuida o presente instrumento importará a obrigação ao Estado do Rio de Janeiro e/ou a Secretaria de Estado da Polícia Militar e/ou a Secretaria de Estado de Defesa Civil de estender a Gratificação de Risco da Atividade Militar aos seus membros aos proventos da inatividade (para os militares inativos) ou à pensão por morte (na hipótese dos respectivos pensionistas), com efeitos financeiros a partir de.

CLÁUSULA SEXTA - O Autor-transator se obriga a desistir de todas e quaisquer demandas judiciais (ações, recursos, incidentes processuais e precatórios) em face do Estado do Rio de Janeiro e/ou a Secretaria de Estado da Polícia Militar e/ou a Secretaria de Estado de Defesa Civil, nas quais postule qualquer direito relativo às Gratificações de Risco da Atividade Militar, a qualquer título, complemento de precatório já quitado ou inscrito e não pago ou valores em execução provisória ou definitiva relativos aos processos acima identificados ou a quaisquer de seus incidentes, recursos ou ações conexas.

CLÁUSULA SÉTIMA - Não serão devidos honorários advocatícios nem pelo Estado do Rio de Janeiro e/ou a Secretaria de Estado da Polícia Militar e/ou a Secretaria de Estado de Defesa Civil, cabendo ao Autor-transator, se for o caso, pagar ao seu respectivo advogado o valor ou percentual que com ele vier a ser acordado, devendo o patrono ou patronesse do Autor-transator intervir na assinatura do presente instrumento, a fim de manifestar sua concordância com o pagamento dos honorários na forma da cláusula antecedente, ao tempo em que estará, inclusive, dando quitação de eventuais honorários de sucumbência que tenham sido ou que porventura venham a ser fixados judicialmente.

CLÁUSULA OITAVA - O presente instrumento obriga as partes e seus respectivos sucessores quanto ao cumprimento das suas cláusulas e condições.

CLÁUSULA NONA - As partes elegem o foro da Comarca da Capital, para dirimir as questões suscitadas em razão do presente instrumento, de sua interpretação ou execução, renunciando a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

E, assim, estando justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um único fim, diante de duas testemunhas a tudo presentes.

Rio de Janeiro (RJ),____de______de .

Estado do Rio de Janeiro e/ou

Secretaria de Estado da Polícia Militar e/ou

Secretaria de Estado de Defesa Civil

AUTOR-TRANSATOR

ADVOGADO (OAB-RJ )

Testemunhas:

CPF

CPF

Rio de Janeiro (RJ), de de .

Primeiro Transigente

Segundo Transigente

Associação Interveniente

Advogado/Segundo Transigente”


Juntos Somos Fortes!

VETERANOS E PENSIONISTAS - (VÍDEO 01) CRITICANDO A "COMISSÃO DE REPRESENTANTES"


 

Começo essa série de vídeos sobre a autodenominada "comissão de representantes" criticando a FALTA DE TRANSPARÊNCIA e a conotação política da relação encaminhada para dar PUBLICIDADE sobre a composição da "comissão".

No próximo comentarei a PRODUTIVIDADE.

Juntos Somos Fortes!

O SOS PARA O CBMERJ E A INSAFISTAÇÃO COM A AUTODENOMINADA "COMISSÃO DE REPRESENTANTES"



O governador Cláudio Castro precisa solicitar o apoio de Corpos de Bombeiros Militares de outros estados do Brasil. Esse intercâmbio de colaboração é natural, sendo indispensável diante da situação em que se encontra a cidade de Petrópolis e seus moradores.

Isso é necessário, governador.

Eu estou totalmente insatisfeito com a autodenominada "COMISSÃO DE REPRESENTANTES", assim sendo, diante da posição que adotaram de meus representantes, exercerei o meu direito de criticar em alguns vídeos.

Juntos Somos Fortes!

UMA TAREFA ÚTIL PARA A AUTODENOMINADA COMISSÃO DE REPRESENTANTES



Penso que a "comissão de representantes" deva se empenhar para cumprir essa missão, não só para os Militares do Estado do Rio de Janeiro, mas também para Pensionistas, que residam em Petrópolis e tenham sido afetados pela tragédia.

"MENSAGEM QUE CIRCULA NAS REDES SOCIAIS

Estamos mapeando desde a semana passada policiais que foram afetados pelas chuvas em Miracema e infelizmente ontem à noite a cidade de Petrópolis também sofreu. Com os dois tristes eventos e as informações que nos foram repassadas até as 19 horas de hoje , pelo Comando das áreas afetadas  e pelo gabinete de gestão da Prefeitura de Petrópolis, 20 policiais militares estão em situação de vulnerabilidade social  e destes 7 em situação de extrema vulnerabilidade , estão somente com a roupa  do corpo.

A SEPM fornecerá alguns eletrodomésticos, camas e colchões para que nossos policiais possam reestruturar  suas antigas ou novas residências . Amanhã e sexta continuaremos arrecadando informações de policiais que foram afetados através do polo de Atendimento da DAS no 26°.

Como nossa turma pode ajudar ?

Roupas para homens e mulheres ( manequins , 40, 42, 44 ) , crianças e bebê ( menino) .

Lembrando que devemos doar o que gostaríamos que nos doassem . Por favor roupas em excelente estado ou novas , porque não há tempo para perder fazendo seleção de roupas em mal estado de conservação . A necessidade é URGENTE .

As instalações da DAS estão à disposição  : Sulacap, São Cristóvão (4° BPM), 20° BPM, 4° CPA e Itaperuna na ( Fundação Leão XIII) ou no Polo de Atendimento da DAS no 26° Batalhão em Petrópolis e também na DGO com a Baby.

Agradeço desde já aos amigos que nos ajudaram repassando contatos de policiais atingidos pelas chuvas .

Boa noite a todos."

Agindo assim estarão sendo úteis.

Assista meu próximo vídeo clicando no link https://youtu.be/MbGqWQzniwo

Juntos Somos Fortes!

sábado, 24 de setembro de 2016

O ESCÂNDALO DO BRASILEIRÃO 2013 - "PRÁ CIMA DELES !"

Prezados leitores, como falamos na área de "inteligência", o vídeo a seguir tem o objetivo de "nivelar o conhecimento" sobre o andamento dos fatos. 




Link do vídeo:
https://youtu.be/CxkoqTBvSyM

Juntos Somos Fortes!

sexta-feira, 23 de setembro de 2016

O ESCÂNDALO DO BRASILEIRÃO 2013 - CÓPIAS DA INVESTIGAÇÃO



Prezados leitores, ontem fomos informados que as cópias que solicitamos de partes da investigação do GAECO do Ministério Público de São Paulo sobre o que denominamos com o escândalo do Brasileirão 2013, foram encaminhadas pelo correio.
Logo que chegarem em nossas mãos faremos uma leitura minuciosa para conhecer os motivos que determinaram o arquivamento dos autos, tendo em vista que o nosso objetivo é apresentar fatos novos que justifiquem a reabertura das investigações.
Nós manteremos os nossos leitores atualizados sobre o progresso na análise.

Juntos Somos Fortes!

PS - Vocês leram essa notícia nos sites esportivos?
Link:

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

O ESCÂNDALO DO BRASILEIRÃO 2013 - E SE A PORTUGUESA NÃO ESCALASSE HEVERTON...

Prezados leitores, um amigo que está engajado na luta pela reabertura das investigações do GAECO do Ministério Público de São Paulo sobre os fatos estranhos que ocorreram na última rodada do Brasileirão 2013 e que culminaram com o não rebaixamento do Flamengo, nos encaminhou pelo Twitter um seguinte vídeo contendo parte de um programa Esporte Interativo:




Juntos Somos Fortes!

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

O ESCÂNDALO DO BRASILEIRA 2013 - NAÇÃO LUTE PELA REABERTURA DAS INVESTIGAÇÕES



Prezados leitores, desde o final de 2013 nós temos lutado pela investigação ampla, geral e irrestrita sobre os estranhos fatos que ocorreram na última rodada do Brasileirão 2013, quando o Flamengo escalou irregularmente o jogador André Santos no jogo contra o Cruzeiro, isso no sábado dia 7 de dezembro de 2013, o que levou (em todas as instâncias esportivas no Brasil e no exterior) a perda de 4 ponto pontos; quando a imprensa não noticiou o erro do Flamengo que o colocou na relação de possíveis rebaixados (40% de chances) dependo dos resultados dos jogos de domingo e quando a Portuguesa de forma inédita no futebol brasileiro, um dia depois (domingo, dia 8 de dezembro de 2013), repetiu o mesmo erro do Flamengo, escalando um jogador irregular, o que fez o clube paulista perder quatro pontos e salvar o Flamengo do rebaixamento.
Após vencer o Bahia no domingo, o Fluminense obteve o mesmo número de pontos que o Criciúma, mas seria rebaixado por um item do regulamento (menor número de vitórias), isso se já não estivesse salvo pela infração ao mesmo regulamento pratica por parte do Flamengo, o que colocou o Flamengo com menos pontos que o Fluminense, tudo dentro do campo..
O Fluminense para ficar na série A não precisava do erro da Portuguesa.
Fatos, esses chatos!
O primeiro parágrafo só contém fatos comprovados.
A nossa luta pelo esclarecimento dos fatos parecia encaminhado com o encaminhamento das investigações para o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO), mas fomos surpreendidos pelo arquivamento dois autos, sem a publicidade necessária, como tem ocorrido nos casos da Operação Lava-Jato, por exemplo.
Não desistiremos do esclarecimento total dos fatos e nesse sentido viajamos até São Paulo, onde tivemos vistas e autos e solicitamos cópias de partes, para uma melhor análise, algo impossível de fazer no local.
Reafirmamos que fomos muito tem tratados no DIPO.
Nossa intenção é reabrir as investigações fornecendo fatos novos, por exemplo, os contidos no livro que não foram investigados, talvez pelo fato do livro não fazer parte dos autos, embora tenha sido encaminhado oportunamente ao ilustríssimo Promotor de Justiça, Dr Roberto Senise Lisboa, encarregado pelo ICP que deu origem a investigação do GAECO. Além desses, outros que não tenham sido abordados nas investigações, como o artigos e entrevistas de jornalistas sobre o fato.
Conclamamos aos torcedores de todos os clubes que ingressem na luta, sobretudo os torcedores do (ordem alfabética) do Flamengo, do Fluminense, do Vasco e da Portuguesa.
Os torcedores da Portuguesa foram os mais prejudicados e não devem se omitir.
Qualquer contribuição que contenha fala de qualquer pessoa sobre o que ocorreu poderá ser encaminhada para esse blog na forma de comentário ou para o e-mail pauloricardopaul@gmail.com
Nós já possuímos material suficiente para solicitar a reabertura, mas quanto maior a quantidade e melhor a qualidade do material, o caso será reaberto com maior facilidade.
Caso seja comprovada qualquer ilegalidade, o nosso desejo é que os responsáveis (e os clubes) sejam punidos com rigor exemplar.
Quem não deve não teme qualquer investigação sobre seus atos.
Não desistiremos.

Juntos Somos Fortes!

sábado, 17 de setembro de 2016

O ESCÂNDALO DO BRASILEIRÃO 2013 - COMENTÁRIOS - OPINEM



Prezados leitores, transcrevemos comentários recebidos sobre a nossa iniciativa de obter informações sobre as investigações do GAECO do Ministério Público de São Paulo:

1) Sergio
16 de setembro de 2016 15:13 
Muito esperto esse presidente da Portuguesa. Acusa o Fluminense, mas não tem interesse em correr atrás do verdadeiro culpado pela ruína do seu clube. Qualquer pessoa honesta, se vendo prejudicada, vai a fundo pra saber o que aconteceu, pra pedir ressarcimento pelos prejuízos. Mas, como no caso da Suzane Richthofen, em que ela defendia os irmãos Cravinhos; mais tarde se soube que eram todos cúmplices. A Portuguesa é um clube tão pequeno, que todos os diretores se revezam gestão após gestão e são amigos uns dos outros, alguns ligados até por negócios particulares. Sair daí um pedido de investigação, pra ferrar o “patrício”, vai ser difícil. Já a ESPN, não vai querer perder um assunto popular em seus programas esportivos: falar sobre o clube da praia do Pinto. Por isso, não contou ao distinto público que o clube de remo escalou o André Santos de forma irregular e que por isso poderia ser rebaixado naquele estranho fim de semana de dezembro de 2013. 

2) Gilberto Mota
16 de setembro de 2016 16:10 
Coronel Paúl, pra muita gente dentro da Portuguesa é bom o clube acabar, por causa do imóvel da sede, estádio e terreno, super valorizados pela localização. Por isso, não há nenhum interesse em correr atrás de quem meteu o clube nesse buraco sem fim. Tem gente ali adorando o fim da Lusa. 

3) Sergio16 de setembro de 2016 16:00 Muito bom trabalho, Coronel Paúl. Vamos ter finalmente uma visão sobre como foi esse "inquérito". Na Lava-Jato, a imprensa foi convocada e até foi feita uma apresentação em Power Point. No caso Flamenguesa, o MP/SP se fechou e não deu nenhuma informação à opinião pública sobre o que estava acontecendo. Depois que o promotor Senise afirmou com todas as letras que houve corrupção, a próxima notícia foi o arquivamento, dois anos depois. O MP/SP nos tratou como se estivéssemos numa república de bananas. Tenho certeza de que o Sr. e seus colaboradores acharão, além dos crimes dos suspeitos já sabidos, provas de prevaricação do órgão de investigação, começando por não anexar aos autos o livro que o Sr. escreveu, o que me pareceu um absurdo de ineficiência na apuração dos fatos. 

4) Aqipossa Informativo
16 de setembro de 2016 15:03 
O que mais preocupa nisso, não é a Imprensa permanecer acobertando o verdadeiro beneficiado, até porque, ela é a principal envolvida na ordem dada à Portuguesa em 2013, mas sim, o porque dos gestores do Fluminense não cobrarem no mínimo uma reparação a cada vez que se depara com matérias tendenciosas e inequívocas provas do envolvimento da mesma, já que não se trata de culpar apenas o Flu, mas evitar a qualquer custo citar o Flamengo, que no mínimo, deveria ser tratado como "o outro beneficiado". Um abraço, Coronel. Saiba tudo sobre o envolvimento da Imprensa e do Flamengo no caso Flamenguesa.

Nós estamos cumprindo tudo o que prometemos para que todos os fatos "estranhos" sejam devidamente esclarecidos e tenham a publicidade devida, sobretudo a promessa de NÃO DESISTIR. 

Juntos Somos Fortes!

sexta-feira, 16 de setembro de 2016

O ESCÂNDALO DO BRASILEIRÃO 2013 - ESPN INSISTE NO ERRO, POR QUÊ ?



Prezados leitores, publicamos comentário recebido que de forma sintética demonstra a necessidade urgente do melhor esclarecimento dos fatos que ocorreram na última rodada do Brasileirão 2013:

"Anônimo
16 de setembro de 2016 11:32
Muito importante que essa história não termine apenas com esse arquivamento. Para a opinião pública em geral (a grande maioria) ficou o Flu como o vilão. Hoje mesmo, na reportagem ESPN sobre a provável queda para a "D" e eventual quebra da Portuguesa, vemos o Fluminense mais uma vez sendo citado como o clube que se salvou em 2013 com o "caso Heverton". Por mais que esteja comprovado que foi o flamengo que se salvou, a imprensa insiste em passar a bola para o Flu (Link)". 

Vamos ao trecho do artigo:

"ESPN Presidente refuta falência da Portuguesa em caso de queda à Série D: 'Não fecha'
Publicado em 16/09/2016, 09:35 /Atualizado em 16/09/2016, 09:48
Gazeta Press
(...)
Questionado se pretende esmiuçar o 'caso Héverton', responsável pela queda da Portuguesa à Série B do Brasileirão, em 2013, Ferreira diz não ser essa a prioridade do clube no momento. Na ocasião, o jogador foi escalado de maneira irregular na última rodada do campeonato - empate sem gols com o Grêmio, no Canindé -, fazendo com que a Lusa fosse punida pelo Superior Tribuna de Justiça Desportiva (STJD) com a perda de quatro pontos, caindo de divisão e livrando o Fluminense do descenso. 
"A Portuguesa foi enterrada após o caso de 2012, do Fluminense. Sinceramente, não estou preocupado com isso agora. Depois de salvar o clube, vamos atrás disso e dos responsáveis", falou (...)". 

Erraram a ESPN e o dirigente da Portuguesa, por quê?
Basta consultar a classificação oficial do Brasileirão 2013 para se constatar, SEM QUALQUER DÚVIDA, que foi o Flamengo que foi salvo. 
Acessem a classificação (Link).
Basta devolver os quatro pontos à Portuguesa para saber que o Flamengo seria o clube rebaixado e isso por ação dentro do campo, afinal André Santos jogou irregularmente, como foi comprovado por tribunais esportivos no Brasil e no exterior.
Por que o dirigente da Portuguesa não considera prioridade do clube no momento esmiuçar o "caso Héverton" se o clube foi enterrado a partir do caso, como declarou?
Isso é controverso.
Será que a Portuguesa não quer mexer no caso?
Nós temos uma posição diametralmente oposta ao dirigente da Portuguesa, queremos "ESMIUÇAR" todo caso, inclusive as investigações do Ministério Público de São Paulo, as quais estão arquivadas no momento, pois tentaremos reabri-las o mais rápido possível.
A ESPN deveria se retratar.
O dirigente da Portuguesa também.
Acusar o Fluminense de ser o beneficiado cheira muito mal e levanta suspeitas diante da verdade dos fatos.

Juntos Somos Fortes!

quinta-feira, 15 de setembro de 2016

O ESCÂNDALO DO BRASILEIRÃO 2013 - AS INVESTIGAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO



Prezados leitores, comparecemos ao Fórum Criminal da Barra Funda, onde tivemos acesso aos autos da investigação procedida pelo GAECO do Ministério Público de São Paulo, iniciada a partir de um Inquérito Civil Público (ICP).
No momento nos cabe relatar o seguinte para nivelar o conhecimento com todos que estão na luta desde dezembro de 2013 para que todos os fatos sejam devidamente esclarecidos:
1) Destacamos a excelência do tratamento que recebemos de todos os funcionários do DIPO 3.1.1 com os quais mantivemos contato.
2) Ao recebermos os autos constatamos que não eram apenas oito volumes como inicialmente foi informado, sendo esses oito volumes as peças principais, na verdade são mais de 20 volumes, considerando o número de anexos, sendo um anexo composto unicamente por documento encaminhado na época por nós, contendo cerca de cento e cinquenta folhas.
3) Diante da quantidade tivemos que traçar uma estratégia para que o trabalho fosse mais produtivo, tendo em vista que era inviável permanecer dias em São Paulo para ler toda a investigação: resolvemos fazer uma leitura dinâmica escolhendo as páginas para solicitação de cópias, o que permitirá uma leitura pormenorizada. 
4) Assim fizemos e ao término preenchemos a ficha para a solicitação de cópias. 
5) Um amigo de São Paulo, que está conosco desde o começo dessa luta, fará o pagamento no banco existente no Fórum da Barra Funda para a reprodução das cópias e entregará a solicitação no DIPO 3.1.1para que sejam produzidas. Certamente, será estabelecido um prazo para a liberação das cópias, as quais serão encaminhada para nós através do correio.  
6) Estranhamos o fato do nosso livro não constar nos autos. Lembramos que encaminhamos o primeiro exemplar ao ilustríssimo Promotor de Justiça, DR. Roberto Senise Lisboa, quando as investigações ainda estavam sob sua responsabilidade (ICP).
Diante do exposto, aguardaremos a chegada das cópias para promovermos a leitura com a atenção necessária.
Na certeza de que os interessados estão ávidos por informações, solicitamos que tenham um pouco mais de paciência, pois não devemos emitir opiniões apressadas sobre o arquivamento das investigações, considerando que temos que centrar no nosso objetivo, ou seja, avaliar o que foi investigado e, se for o caso, fornecer fato(s) novos(s) que demande a reabertura das investigações.
Nós estamos lutando há quase três anos, demonstramos que somos pacientes e que não desistiremos.

Juntos Somos Fortes!

quarta-feira, 14 de setembro de 2016

BRASILEIRÃO 2013 - INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO



Prezados leitores, hoje seguimos para São Paulo com o objetivo de ter vistas aos autos da investigação procedida pelo GAECO sobre os fatos ocorridos no Campeonato Brasileiro de Futebol de 2013, os quais deram origem à instauração de um Inquérito Civil Público (ICP) pelo Ministério Público.
O nosso objetivo desde p início tem sido colaborar para que tudo seja esclarecido e tendo acesso aos autos teremos condições de constatar se conhecemos algum fato não avaliado (fato novo) que possa motivar a reabertura  do inquérito e a continuidade das investigações.

Juntos Somos Fortes!


segunda-feira, 12 de setembro de 2016

BRASILEIRÃO 2013 - INVESTIGAÇÃO DO GAECO - VISTA AOS AUTOS



Prezados leitores, hoje fomos informados através de ligação telefônica que foi deferida a nossa solicitação de vistas aos autos da investigação procedida pelo GAECO do Ministério Público de São Paulo sobre fatos ocorridos no Campeonato Brasileiro de Futebol de 2013.
Agradecemos ao Exmo Corregedor do DIPO.
Agendaremos para os próximos dias uma viagem até São Paulo para a efetivação da vista e, se for o caso, a solicitação de cópias.

Juntos Somos Fortes!


sábado, 10 de setembro de 2016

A FALTA DE TRANSPARÊNCIA NAS INVESTIGAÇÕES DO BRASILEIRÃO 2013



Prezados leitores, a cada fase da extraordinária Operação Lava Jato, os responsáveis pelas investigações e operações convocam entrevistas coletivas onde explicam com detalhes o que foi investigado, as provas encontradas e os resultados das operações.
Os responsáveis respondem inclusive várias perguntas feitas pelos jornalistas em todas as entrevistas.
Isso é transparência, um valor que nenhuma instituição pública ou privada pode prescindir no conjunto dos seus valores basilares.
A frequente demonstração de transparência trouxe uma inquestionável credibilidade para as investigações.
A Operação Lava Jato se constitui em orgulho nacional e está mudando o Brasil para melhor.
Caminho inverso foi adotado pelo Ministério Público de São Paulo com relação às investigações sobre o que denominamos "o escândalo do Brasileirão 2013".
Vale reconhecer que a transparência se fez presente, mas apenas no início das investigações.
Vamos voltar no tempo para que todos os leitores, conhecedores ou não dos fatos, possam entender a nossa indicação de falta de transparência.
Ao tomar conhecimento que a Portuguesa perderia quatro pontos no Campeonato Brasileiro de Futebol de 2013, o que provocaria o seu rebaixamento para a série B no lugar do Flamengo, clube também punido com a perda de quatro pontos, o ilustríssimo promotor de justiça Roberto Senise Lisboa instaurou um  Inquérito Civil Público (ICP), baseado no Estatuto do Torcedor, no intuito de que fossem restituídos os pontos à Portuguesa.
A imprensa deu grande publicidade ao fato e com frequência entrevistou o promotor.
Em dado momento o promotor declarou que estava encaminhando os autos do ICP para o Grupo de Atuação Especial e Repressão ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público de São Paulo, em razão de ter encontrado indícios da prática de crimes por parte de funcionários da Portuguesa, os quais teriam recebido vantagem para que o jogador Héverton fosse escalado de forma irregular.
Tudo fartamente divulgado pela imprensa.
A transparência acabou aqui.
Os promotores do GAECO não comentaram as investigações e a imprensa foi colocando o assunto no fundo das gavetas das redações.
Nós e outros torcedores passamos a trocar e-mails com o GAECO para obtermos informações e as respostas foram sempre no sentido que as investigações estavam em andamento.
Sem alarde, as investigações foram concluídas e encaminhadas para arquivamento no DIPO.
Não foi convocada uma entrevista coletiva para explicar o que tinha sido apurado, quem tinha sido ouvido, quais indícios foram confirmados ou não e o motivo do arquivamento.
Assim os autos foram discretamente colocados em uma prateleira do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia (DIPO) e a transparência foi ferida de morte.
Como nos comprometemos a não desistir, encaminhamos duas correspondências registradas para o DIPO solicitando esclarecimentos de como obter cópia das investigações ou pelo menos como ter vistas aos autos.
O tempo passou, passou e passou.
Não obtivemos nenhuma resposta.
O silêncio se mantém e a transparência ganhando a cada dia mais opacidade.
Lamentamos que os ilustríssimos promotores do GAECO de São Paulo não tenham se inspirado nos ilustríssimos Procuradores e Delegados da Lava Jato, mas isso não nos fará desistir.
Em consequência do exposto:
1) Solicitamos aos Presidentes do Flamengo, Fluminense e Portuguesa, clubes que foram envolvidos nos acontecimentos, que através dos seus departamentos jurídicos cobrem cópias das investigações e convoquem uma entrevista coletiva para restabelecer a transparência, revelando o que foi investigado.
2) Como não acreditamos que os presidentes dos clubes se movam, solicitamos aos advogados que amam o futebol e que residam em São Paulo que desenvolvam as medidas necessárias para a obtenção das cópias e, em seguida, divulgarem os resultados publicamente para dar a transparência que o caso exige.
Nós temos todos os dados necessários para ser feita a solicitação, as quais poderão ser obtidas encaminhando e-mail para pauloricardopaul@gmail.com
3) Se nenhum advogado proceder conforme solicitado, nós teremos que gastar dinheiro para viajar até São Paulo e para constituirmos um advogado para garantir os nossos direitos de cidadãos, de torcedores e de consumidores.
Por derradeiro, ratificamos que não desistiremos e que se for indispensável procederemos como contido no item 3, o que não fizemos até a presente data por motivos de saúde, os quais deverão estar equacionados até o final desse mês, após a recuperação de uma nova cirurgia a que seremos submetidos.

Juntos Somos Fortes!