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segunda-feira, 13 de março de 2017
A POLÍCIA MILITAR USA FORÇA EXCESSIVA ?
Prezados leitores, analisem esse estudo da Polícia Militar do Estado de São Paulo e concluam sobre a violência policial naquele estado, onde a polícia é frequentemente acusada de ser muito violenta.
Infelizmente esses informes não são divulgados pela mídia, pois dominada por uma tendência de nossa Esquerda festiva. Por outro lado, no caso da PMERJ, por certo, os dados estatísticos serão semelhantes. Mas onde está o Estado-Maior, o serviço de Relações Públicas? O que de fato estão produzindo? Cadê a nossa defesa institucional?
Uma ressalva, a Polícia Militar do Estado de São Paulo, tem apenas 46 anos e não 185.
DECRETO-LEI N. 217, DE 8 DE ABRIL DE 1970 Dispõe sobre a constituição da Polícia Militar do Estado de São Paulo, integrada por elementos da Fôrça Pública do Estado e da Guarda Civil de São Paulo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por força do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969 lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, Decreta: Artigo 1º - Fica constituída a Polícia Militar do Estado de São Paulo.
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Infelizmente esses informes não são divulgados pela mídia, pois dominada por uma tendência de nossa Esquerda festiva. Por outro lado, no caso da PMERJ, por certo, os dados estatísticos serão semelhantes. Mas onde está o Estado-Maior, o serviço de Relações Públicas? O que de fato estão produzindo? Cadê a nossa defesa institucional?
ResponderExcluirUma ressalva, a Polícia Militar do Estado de São Paulo, tem apenas 46 anos e não 185.
ResponderExcluirDECRETO-LEI N. 217, DE 8 DE ABRIL DE 1970
Dispõe sobre a constituição da Polícia Militar do Estado de São Paulo, integrada por elementos da Fôrça Pública do Estado e da Guarda Civil de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por força do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969 lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, Decreta: Artigo 1º - Fica constituída a Polícia Militar do Estado de São Paulo.