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segunda-feira, 16 de julho de 2018
VÍDEO - NOVAS MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO
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quarta-feira, 12 de abril de 2017
MANIFESTO À NAÇÃO - IMPÕE-SE A MOBILIZAÇÃO DA SOCIEDADE POR UMA CONSTITUINTE
Prezados leitores, nós apoiamos o "Manifesto à Nação" publicado pelo jornal O Estado de São Paulo.
As medidas propostas são indispensáveis e urgentes.
Leiam e opinem.
"O Estado de São Paulo
ESPAÇO ABERTO
Manifesto à Nação
Impõe-se a mobilização da sociedade por uma Constituinte originária e independente
Modesto Carvalhosa, Flávio Bierrenbach e José Carlos Dias ,
09 Abril 2017 | 05h00
Os constantes escândalos comprovam a inviabilidade do vigente sistema político-constitucional. Ele representa um modelo obsoleto, oligarca, intervencionista, cartorial, corporativista e anti-isonômico, que concede supersalários, foros privilegiados e muitos outros benefícios a um pequeno grupo de agentes públicos e políticos, enquanto o resto da população não tem meios para superar a ineficiência do Estado e exercer seus direitos mais básicos.
A Constituição de 1988 transformou a burocracia num obstáculo perverso ao exercício da cidadania. Ela é fruto de um momento histórico bastante peculiar, o fim de um regime de exceção, que não corresponde mais à realidade do Brasil; representa um conjunto de interesses e modelos que já em 1988 estavam em franca deterioração no mundo civilizado.
Por ser um compromisso de interesses entre as forças que disputavam o poder após a ditadura, a Carta de 88 foi recheada de casuísmos e de corporativismos. Estabeleceu um absurdo regime político que se nutre de um sistema pseudopartidário, excessivamente fragmentado e capturado por interesses de corporações e de facções político-criminosas. Isso torna excessivamente custosa a governabilidade, criando uma relação tóxica entre os Poderes, o que favorece a corrupção, o tráfico de influência e os rombos devastadores nas contas públicas.
Os vícios insanáveis de Carta de 88 fizeram com que ela tenha sido desfigurada por 95 emendas desde sua promulgação, tramitando atualmente mais de mil novos projetos de emendas constitucionais. No entanto, tais emendas são paliativos lentos e pontuais, que apenas retardam as verdadeiras estruturais necessárias.
Os temas constitucionais para uma reforma estrutural, política e administrativa, indispensável à restauração das instituições, são, dentre outros:
- Eliminação do foro privilegiado;
- Eliminação da desproporção de deputados por Estados da Federação;
- Voto distrital puro, sendo os parlamentares eleitos pelo distrito eleitoral respectivo;
- Referendo no caso de o Congresso legislar em causa própria, sob qualquer circunstância;
- Estabelecimento do regime de consulta, com referendo ou plebiscito, para qualquer matéria constitucional relevante;
- Nenhum parlamentar poderá exercer cargos na administração pública durante o seu mandato;
- Eliminação dos cargos de confiança na administração pública, devendo todos os cargos ser ocupados por servidores concursados;
- Eliminação do Fundo Partidário e do financiamento público das eleições: serão os partidos financiados unicamente por seus próprios filiados;
- Eliminação das emendas parlamentares, que tornam os congressistas sócios do Orçamento, e não seus fiscais;
- Criação ou aumento de impostos, somente com referendo;
- Fim das coligações para quaisquer eleições;
- Eliminação de efeitos de marketing das campanhas eleitorais, devendo os candidatos se apresentar no horário gratuito pessoalmente, com seus programas e para rebater críticas;
- Distribuição igual de tempo por partido no horário eleitoral gratuito para as eleições majoritárias (presidente e governador);
- Inclusão do princípio da isonomia na Constituição, de modo que a lei estabeleça tratamento igual para todos, em complementação ao princípio vigente de que todos são iguais perante a lei;
- Isonomia de direitos, de obrigações e de encargos trabalhistas e previdenciários para todos os brasileiros, do setor público e do setor privado;
- Eliminação da estabilidade no exercício de cargo público, com exceção do Poder Judiciário, do Ministério Público e das Forças Armadas, devendo os servidores públicos se submeter às mesmas regras do contrato trabalhista do setor privado;
- Eliminação dos privilégios por cargo ou função (mordomias, supersalários, auxílios, benefícios, etc.), devendo o valor efetivamente recebido pelo servidor estar dentro do teto previsto na Constituição.
Todos sabemos que essas mudanças jamais serão aprovadas pelos atuais parlamentares, que atuam só para manter o vigente sistema político-constitucional, que preserva seus privilégios. Por isso somente poderemos fazer as reformas estruturais políticas e administrativas indispensáveis com uma Constituinte composta por membros da sociedade civil que não ocupem cargos políticos e, encerrados os trabalhos constituintes, fiquem inelegíveis por oito anos.
A viabilização dessa indispensável providência de restauração das instituições, desfiguradas pela ilegitimidade manifesta da maioria dos atuais congressistas, que nada mais representam senão seus próprios interesses de sobrevivência política e criminal, passa pelo plebiscito instituído na Lei n.º 9.709, de 1998.
O plebiscito deverá ser convocado por iniciativa de um terço dos deputados ou dos senadores e aprovado por maioria simples dos membros de uma das Casas do Congresso. Nele os eleitores deverão decidir pela convocação de uma Assembleia Constituinte independente, formada por pessoas que não tenham cargos políticos, ou, então, por uma Assembleia Constituinte formada pelos próprios congressistas. Esta será a única pergunta a ser formulada na cédula.
A redação da Constituição de um Estado é a máxima expressão da soberania de um povo. Quando o povo não participa de sua elaboração, temos uma Constituição discriminatória, de privilégios para casta política e administrativa, como a de 1988, que criou não uma democracia representativa, mas, sim, uma democracia corporativista.
Impõe-se, enfim, uma mobilização da sociedade civil e organizada que exija do Congresso Nacional a realização de um plebiscito, nos termos da Lei 9.709/98, para que o povo decida, soberanamente, se quer uma Assembleia Constituinte originária e independente, que estabeleça as novas estruturas para o desenvolvimento sustentável do nosso país, num autêntico Estado Democrático de Direito (Fonte)".
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terça-feira, 28 de março de 2017
CRÍTICAS E SUGESTÕES ( 07 ) O PODER JUDICIÁRIO NO NOSSO PAÍS - CEL PM REF HERRERA
Prezados leitores, hoje publicamos o sétimo artigo da série "Críticas e Sugestões" de autoria do Coronel PM Ref Nelson Herrera Ribeiro.
"CRÍTICAS E SUGESTÕES (7)
O
PODER JUDICIÁRIO NO NOSSO PAÍS
“Numa democracia pressupõe-se que o
príncipe também se submeta às leis”
(SÉRGIO
FERNANDO MORO, Juiz Federal)
Embora remotos guardiões de cada
cidadão, por decorrência da garantia da chamada segurança jurídica,
nossos tribunais só detêm a palavra “Justiça” na própria
denominação; na prática, cada qual atua apenas como Tribunal do “Direito”,
pois se limita à mera aplicação da lei, pouco importando se a sentença
prolatada será justa ou não. O que é legal não deve ser necessariamente justo.
Às vezes, até pode coincidir.
Por outro lado, o Supremo Tribunal
Federal (STF), solene guardião das normas
constitucionais, além de sua precípua jurisdição, também se permite criar
normas, passando, na prática, a legislar. “Para suprir a omissão
legislativa”, no dizer do Ministro CELSO DE MELO. Preocupante precedente.
Recentemente, por Resolução do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi
implantado o Projeto Audiência de Custódia em 01/02/2016, que
visa a garantir a apresentação da pessoa detida a um Juiz de Direito, no prazo
de 24 horas, nos casos de flagrante delito, para decidir pela manutenção ou
relaxamento da prisão, ou decretar medida cautelar (prisão preventiva). O
objetivo, sem dúvida, é nobre: observar os direitos humanos do preso e reduzir
o número de prisões temporárias, que abarrotam o sistema penitenciário.
Estranhamente, nada tratou dos direitos humanos das vítimas.
E, sobretudo, tem servido para avaliar
a ação do policial, sopesando as condições da prisão do delinquente, no
sentido de coibir a violência e o abuso de direito. Transforma assim, de fato,
todo policial em verdadeiro refém da vontade do preso, que pode queixar-se ao
juiz não só alegando ter sido agredido fisicamente, mas até sofrido “violência
psicológica”. E, havendo queixas, coitado do policial!
A meu modesto ver, trata-se de tosco
arremedo de Juizado de Instrução, mal copiado do Pacto de São
José para o nosso sistema jurídico-penal. Aliás, como de resto, existem
outras tantas adaptações no nosso ordenamento jurídico.
Exemplo maior: o Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA), legislação de 1º mundo para nossa
desorganizada sociedade subdesenvolvida. Veio a agravar a caótica situação da
Segurança Pública. “Eu sou dimenor” já se tornou expressão rotineira
aos policiais nas ruas, dando azo a que a repressão se torne
inconsequente.
Curiosamente, no Brasil, existe o
instituto do foro privilegiado, para seleta elite de políticos,
extensivo a magistrados e procuradores. Uma garantia constitucional que, por si
só, colide com a própria essência da Democracia. Sendo público e notório que,
estatisticamente, apenas 1% dos réus em foro privilegiado foi condenado até
hoje, pois muitos beneficiados pela prescrição ocasionada pelo
longo decurso de tempo.
Daí assistirmos todos a essa ridícula
“corrida de blindagem” em favor de apaniguados do governo. Já o Ministro EDSON FACHIN, relator da Lava-Jato no STF, declarou que ”o foro privilegiado é
incompatível com o princípio republicano”. Em boa hora.
E, com a devida vênia, ouso afirmar
que, sob o suave manto diáfano da Lei, ocorrem outras incompatibilidades com
o princípio republicano.
Em nossa tênue democracia, nada há
mais incompatível com o princípio republicano do que as próprias prerrogativas
geradas no Poder Judiciário: além de ser julgado por seus pares
(pelo Conselho da Magistratura), a pena aplicada a todo magistrado
condenado por cometimento de crimes será a sua mera aposentadoria,
preservando sua remuneração integral e sem perda da função pública.
Em nosso ordenamento jurídico,
criou-se o instituto da prescrição da ação penal, mesmo para os
crimes hediondos, corrupção e até homicídios; ou seja, só se pode processar o
criminoso em certo lapso temporal ou, como por reles mágica, o crime desaparecerá.
Considerar extintos crimes contra a vida ou contra o patrimônio público, em
quaisquer hipóteses, por certo, nunca será de interesse republicano.
Mais escabroso ainda é a prescrição
da execução penal: mesmo após a condenação, se passar determinado tempo
para que o Estado proceda à sua custódia, o réu ficará impune, ainda que,
adiante, retorne à vida normal na sociedade.
Outra excrescência jurídica é o regime
de progressão de pena. Na atualidade, o
Direito Penal adota rumos fundados na teoria da Defesa Social,
do criminalista belga ADOLPHE
PRINS (1845-1919) e
revitalizada pelo magistrado francês MARC ANCEL (1902-1990), em sua teoria da Nova Defesa Social, que
propõe a reformulação do sistema penal visando à reabilitação social do
delinquente. Aliás, teoria muito humanista, porém logo se dilui na dura
realidade das masmorras brasileiras. Então, em parca adaptação, surgiu como solução
a gradação do cumprimento de pena. Na prática, procura camuflar a superlotação
dos presídios, que desnuda a incompetência estatal em prover a custódia e o
tratamento adequados à pretendida ressocialização.
Se considerarmos que, por notórias estatísticas,
apenas 1% dos criminosos são realmente custodiados, a progressão de pena
chega a representar lamentável escárnio com as vítimas e suas famílias.
Assassinos condenados a mais de 20
anos, em 6 já poderão estar livres, para ver passar o restante de sua
condenação(?), em regime semiaberto (apenas dormindo na prisão)
ou aberto (em prisão domiciliar), medidas “humanizadas” que
visariam à pretensa ressocialização do apenado. A crônica policial está
repleta de exemplos.
Contudo, curiosamente, nada ficou
disposto quanto à segurança das famílias das vítimas, ou mesmo, das testemunhas
de acusação. Nem em teorias acadêmicas nem em ações de governo.
Permito-me a triste suposição de essa
espúria legislação ter sido toda proposta e aprovada no Congresso Nacional por
aquela permanente “maioria de 300 picaretas”, a que se referiu o então
deputado Lula, com os quais – já
Presidente travestido de “Lulinha paz e amor” – bem soube compor,
para lograr as próprias ”picaretagens” e as conquistas não-republicanas
a seus filhos. Hoje de notório conhecimento público.
A Justiça, no Brasil, precisa
arrancar a venda dos olhos e passar a brandir fortemente sua espada. Com
urgência.
NELSON
HERRERA RIBEIRO, Cel PM Ref, advogado e professor"
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domingo, 5 de fevereiro de 2017
GOVERNO TEMER - POSSE DE MOREIRA FRANCO COMO MINISTRO É DESMORALIZANTE
Prezados leitores, o Brasil está revivendo a tentativa da ex-presidente Dilma Rousseff de blindar o ex-presidente Lula.
A pretensão de Dilma fracassou, mas a do presidente Temer deu certo.
Lamentável!
Os dois episódios demonstram a degradação da classe política brasileira.
Temos que blindar a Operação Lava-Jato (e outras) e torcer para que venham mais delações premiadas.
Moreia Franco, Temer e Eduardo Cunha
"Site G1
Para Temer, posse de Moreira Franco como ministro é 'apenas formalização'
Segundo o presidente, Moreira 'sempre' foi chamado de ministro. Citado na Lava Jato, novo ministro ganha foro privilegiado com a nomeação.
Por Luciana Amaral e Bernardo Caram,
G1, Brasília
03/02/2017 12h21 Atualizado há 19 horas
O presidente Michel Temer disse nesta sexta-feira (3), ao dar posse a Moreira Franco como ministro da Secretaria Geral da Presidência, que a iniciativa é “apenas uma formalização”.
Na avaliação do presidente, o antes secretário do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) já atuava como um ministro na prática. Com o novo status, Moreira Franco, que é citado em delação no âmbito da Operação Lava Jato, passa a ter foro privilegiado. Assim, só pode ser investigado com autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) - (Leiam mais e assistam à reportagem).
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