JORNALISMO INVESTIGATIVO

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quarta-feira, 26 de outubro de 2022

VÍDEOS - AS TERRÍVEIS CONSEQUÊNCIAS DA LEI 9.537/21

A seguir os três vídeos contendo as análises do Major de Polícia RR Henrique sobre as mazelas da Lei 9.537/21 que publiquei no meu canal do You Tube https://www.youtube.com/channel/UC7oyWNcQVm8ZKu1nYg1zNxg


1a Parte


2a Parte


3a Parte



Juntos Somos Fortes!


terça-feira, 25 de outubro de 2022

PMERJ - O SONHO DO COMANDO PRÓPRIO VIROU UMA ILUSÃO



A minha geração de Oficiais e de Praças da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro tinha o sonho de que a Instituição passaria por uma grande mudança positiva após a conquista do Comando-Geral próprio, na época éramos comandados por Coronéis do Exército Brasileiro.

Era fácil fundamentar essa esperança, afinal os nossos certamente teriam melhor capacidade gestora dos nossos destinos, considerando que conheciam todos os problemas institucionais.

Finalmente, conquistamos o Comando-Geral próprio e passamos a ser comandados por Coronéis de Polícia da Ativa e da Inatividade, esses convocados para o serviço ativo para que pudessem comandar.

O sonho foi se transformando em desilusão.

Algo também fácil de entender o motivo, afinal não escolhíamos os nossos Comandantes-Gerais, eles eram indicados por políticos.

Uma nova falsa conquista aconteceu nos governos que resolveram acabar com a Secretaria Estadual de Segurança Pública e criar a Secretaria Estadual de Polícia Militar.

A autonomia não trouxe benefícios e, salvo melhor juízo, aumentou a influência política na Instituição.

É de domínio público que a interferência política tem um efeito destruidor, como recentemente tomamos conhecimento na Fundação CPERJ, por exemplo.

Respeitando todas as opiniões contrárias, entendo que caso não consigamos blindar a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro dessa manipulação política, continuaremos seguindo o caminho do enfraquecimento e da destruição institucional.

Juntos Somos Fortes!

segunda-feira, 24 de outubro de 2022

OS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DEVEM PRESERVAR AS INSTITUIÇÕES MILITARES


 


"(...) Em cada instante da vida

Nossa Polícia Militar

Será sempre enaltecida

Em sua glória secular! (...)"

Em um trecho da letra da Canção da Polícia Militar, o Coronel de Polícia REF Horsae destaca a importância da preservação da Instituição.

O principal obstáculo para o cumprimento da missão contida na canção é a crescente interferência política que beneficia alguns integrantes e prejudica a Instituição.

Enquanto todos não se conscientizarem dessa realidade destruidora, o enfraquecimento da Instituição será contínuo.

Simples assim!

Juntos Somos Fortes!




domingo, 23 de outubro de 2022

ALERJ - AMANHÃ - AUDIÊNCIA PÚBLICA - PROBLEMAS RELACIONADOS COM OS MILITARES DO ESTADO DO RJ



Amanhã, dia 24 de outubro de 2.022, às 10:00 horas, está prevista a realização de uma audiência pública na ALERJ para tratar de alguns problemas relacionados com Militares do Estado do Rio de Janeiro (Policiais e Bombeiros Militares).

Não poderei comparecer e torço para que surja algo de positivo, expectativa que sempre nutro por ser otimista por natureza.

Penso apenas que tal audiência poderia ser realizada no início de 2.023, permitindo a participação dos deputados estaduais eleitos, afinal será o novo colegiado que decidirá o futuro.

A ALERJ teve uma renovação de quase 50% dos deputados, isso fundamenta a minha opinião.

Desejo sucesso.

Juntos Somos Fortes!

quarta-feira, 19 de outubro de 2022

GRAM - TEXTO MISTERIOSO. QUAL A ORIGEM?

 


Eu acabei de receber a imagem acima que contém um trecho (parte) de uma publicação.

A referência foi no sentido de ser parte de publicação no Diário Oficial da União, o que não me parece.

Acho ser parte de um relatório ou de um artigo sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares.

Fiz essa publicação na tentativa de obter uma resposta sobre a origem desse trecho.

Caro leitor, você pode esclarecer?

Juntos Somos Fortes!

LEI 9.537/21 (GRAM, GRET,...) VERSUS LEI COMPLEMENTAR 159/17 (REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL)



Após desastrosa criação da "tempestade perfeita", a Lei número 9.537/21, que criou o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Rio de Janeiro, desprotegendo os Veteranos, os Sequelados e as Pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, iniciou-se uma mobilização pela RECUPERAÇÃO DA PARIDADE, quebrada com o pagamento da Gratificação de Risco da Atividade Militar apenas para os Ativos das duas Instituições Militares e para um grupo de Pensionistas.

A Lei 9.537/21 é uma verdadeira tragédia jurídica em termos de criação de uma legislação, isso é fato.

O certo seria a sua substituição por uma Lei de Remuneração dos Militares do Estado do Rio de Janeiro, mas isso não foi feito e as ilegalidades perduram há dez meses.

Eis que no meio dessa luta por direitos, inclusive com o acionamento do Poder Judiciário,  surge um Relatório Bimestral (Maio-Junho) do Conselho de Supervisão Fiscal do Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro.

Nele a malfada Lei 9.537/21 foi analisada e por maioria simples dos Conselheiros, foi deliberado pela conclusão de IRREGULARIDADE da referida lei considerando o disposto no artigo oitavo, III, da Lei Complementar 159/17.

Em síntese, a "tempestade perfeita" violou VEDAÇÕES previstas no Regime de Recuperação Fiscal.

Anteriormente, a análise passou pela fase da identificação de indícios de irregularidas e avançou para a fase atual de representação.

A próxima será a conclusão sobre a lei ser considerada irregular, caso o Estado não consiga explicar ou sanar as violações.

A grande questão que surge é o que acontecerá com a Lei 9.537/21 caso ela seja definitivamente considerada IRREGULAR.

Hoje não temos a resposta, mas precisamos torcer por uma solução política, considerando que SEM DÚVIDA a Lei 9.537/21 é IRREGULAR ao ser confrontada com a Lei Complementar 159/17.

Confirmada a IRREGULARIDADE, penso que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro precisa começar a investigar as responsabilidades no tocante a criação da referida lei.

Juntos Somos Fortes!

terça-feira, 18 de outubro de 2022

PMERJ - CBMERJ - "GRANADA" QUE GOVERNO CLÁUDIO CASTRO COLOCOU NO COLO DOS ATIVOS, VETERANOS, SEQUELADOS E PENSIONISTAS

 

Prezados leitores, conforme o prometido, segui tentando localizar a íntegra do texto sobre a Reunião Bimestral do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, o que obtive com a ajuda de um amigo.

Optei por fazer uma montagem das imagens de modo a dar publicidade apenas ao processo que interessa diretamente aos Ativos, Veteranos, Pensionistas e Sequelados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.

Como citei em vídeo no meu canal do You Tube ( https://www.youtube.com/channel/UC7oyWNcQVm8ZKu1nYg1zNxg ) o citado processo está na segunda fase (Representação) da avaliação sobre as violações das vedações previstas no Inciso III, do artigo oitavo, da Lei Complementar número 159/2017.

Caso o governo do Estado do Rio de Janeiro não consiga prestar os esclarecimentos devidos seguirá a última fase (Conclusão), quando o CSRRF-RJ emitirá parecer conclusivo sobre o descumprimento das vedações e encaminhará ao Ministro da Economia para as providências consideradas cabíveis.

Vale destacar que por dois votos contra um, a Lei 9.537/21 foi considerada IRREGULAR.


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segunda-feira, 17 de outubro de 2022

GRAM - GRET - QUANDO CRIOU A LEI 9537/21 O GOVERNADOR CLÁUDIO CASTRO SABIA DAS PROIBIÇÕES DA LC 159/17?

VÍDEO


Qual a sua opinião?

Quando criou a Lei 9.537/21, a "tempestade perfeita", o governado Cláudio Castro sabia que estava criando vantagens pecuniárias vedadas (proibidas) pela Lei Complementar 159/2017 que trata do Regime de Recuperação Fiscal?

Juntos Somos Fortes!

POLÍTICOS DESTROEM O BRASIL E A CONTA VAI PARA OS MILITARES E OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS




Há séculos os políticos destroem o Brasil gerindo mal ou desviando o dinheiro público.

Impedem que um país abundante em recursos naturais ofereça à população serviços públicos de boa qualidade.

Fazem um país rico ter milhões de cidadãos desalentados, subempregados ou desempregados.

O resultado é falta de recursos financeiros para o cidadão prover a sua subsistência e de seus familiares, gerando a fome que habita milhões de residências e as vias públicas, onde parte significativa da população é obrigada a sobreviver.

A classe política é a grande responsável por esse Brasil que sofre, mas habilmente tal culpa é transferida.

Legislam de modo a restringir reajustes dos funcionários públicos federais, estaduais e municipais, assim como dos militares federais e estaduais, isso quando estão em atividade e, sobretudo, quando passam para a inatividade.

As pensionistas também enfrentam esse quadro caótico.

Alegam, por exemplo, que a folha salarial dos inativos é muito elevada, esquecendo todo o trabalho desenvolvido ao longo de décadas e o fato de que todos contribuíram mensalmente ao longo da vida ativa e continuam contribuindo até na inatividade para a previdência. 

Esquecem que receber proventos e pensões dignas é um direito.

Pior, argumentam que os brasileiros estão vivendo mais, por isso cortes são necessários, como se isso fosse uma sentença que condenasse à percepção de proventos e de pensões menores, ferindo a paridade e a integralidade.

A população brasileira precisa acordar desse sono secular e cobrar dos políticos todas as reformas que precisam ser feitas no Brasil, começando pela reforma ética e moral da classe política.

Juntos Somos Fortes!

Conheça o meu canal do You Tube:

https://www.youtube.com/channel/UC7oyWNcQVm8ZKu1nYg1zNxg




RJ - GHP - GRAM - GRET - MILITARES E SERVIDORES PÚBLICOS - CONHEÇAM OS RISCOS DA LC 159/2017



Em complementação ao publicado no artigo anterior (Link) sobre o Relatório Bimestral do CSRRF-RJ indico como muito importante o conhecimento do preconizado com relação ao Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro (LC 159/2017) para avaliação quanto as possíveis consequências financeiras para os Servidores Públicos e os Militares do ERJ.

Link para acessar o referido texto legal:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp159.htm

Vou tecer comentários no meu canal do Youtube:

https://www.youtube.com/channel/UC7oyWNcQVm8ZKu1nYg1zNxg


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domingo, 16 de outubro de 2022

RJ - SERVIDOR PÚBLICO E MILITAR DO ESTADO - O ASSUSTADOR RELATÓRIO DE MONITORAMENTO DO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL




Assisti vídeo do Grupo Visão da Tropa que trata do Relatório Bimestral de Monitoramento do Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro.

A Lei 9.537/21, a "tempestade perfeita" é citada no relatório.

Irei comentar no meu canal do You Tube e deixo o link para que todos possam ler o relatório.

Link:

https://drive.google.com/file/d/1cumgMkj2ZCWgFquxRcXrd5gAK3oT7Tys/view

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quinta-feira, 13 de outubro de 2022

QUEBRA DA PARIDADE - POR QUE CRIARAM A GRAM?



A Lei Federal número 13.954/19 criou o Sistema de Proteção Social dos Militares Federais (integrantes das Forças Armadas) e de suas Pensionistas e promoveu mudanças no sistema previdenciário. Além disso determinou que os Estados e o Distrito Federal criassem os seus respectivos Sistemas de Proteção Social (integrantes das Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar) e de suas Pensionistas.

A legislação federal tem a PARIDADE como um princípio basilar, ou seja, qualquer concessão de benefício pecuniário para os Ativos deve ser estendido aos Inativos e às Pensionistas.

O Rio de Janeiro criou o seu através da Lei Estadual número 9.537/21, sendo o único ente federativo a DESCUMPRIR A PARIDADE, ou seja, violou a legislação.

Como o Poder Executivo e o Poder Legislativo quebraram a PARIDADE?

Criaram uma nova gratificação para todos os Ativos e não a estenderam para Inativos e Pensionistas, dando a ela o sugestivo nome de Gratificação de Risco da Atividade Militar (GRAM), deixando a impressão que ela só era devida aos Ativos.

Nesse ponto, cumpre destacar que a Lei Federal não determinou a criação de qualquer gratificação para compensar as alterações no sistema previdenciário, como a perda da Indenização Adicional de Inatividade ou a perda do soldo do posto acima, isso quando da passagem para a inatividade dos atuais Ativos. Portanto, quem criou o problema foram o Executivo e o Legislativo estaduais.

Em síntese, esses dois poderes, criaram algo que não era necessário e cometeram uma ILEGALIDADE.

Abro um parêntese para perguntar: a prática de tal ILEGALIDADE está sendo investigada pelos órgãos de controle?

Se a GRAM não precisava ser criada e se a sua não extensão para Inativos e Pensionistas constitui uma ILEGALIDADE, qual a desculpa para tal ofensa à legislação?

Salvo melhor juízo, não existe desculpa, o que reforça a necessidade da investigação sobre a criação e a ILEGALIDADE decorrente, afinal estando tratando do gasto do nosso dinheiro.

Lembro que em uma entrevista o atual governador tentou explicar a criação da GRAM como uma medida para evitar a perda de 10.000 policiais ativos, os quais diante das alterações iriam solicitar passagem para a inatividade, daí tentar mantê-los com uma "compensação".

Não merece prosperar tal alegação porque quem poderia solicitar tal transferência seriam aqueles que já tinham cumprido todos os requisitos e para esses tanto a Indenização Adicional de Inatividade, quanto o posto acima, já estavam garantidos, como estão na própria Lei Estadual número 9.537/21.

Atualmente, os Inativos e as Pensionistas que buscaram o Poder Judiciário para garantirem a PARIDADE, em sua maioria estão obtendo promoções do Ministério Público e sentenças do Judiciário favoráveis, inclusive em segunda instância.

Tudo leva a crer que mantidas tais decisões os que ingressarem no Judiciário, mais cedo ou mais tarde, receberão a GRAM.

O caminho é esse!

O que falta ser iniciada é a apuração sobre a responsabilidade com relação a prática da ILEGALIDADE que está prejudicando Idosos e Viúvas, mais de 70.000 prejudicados desde o início do ano, um prejuízo acumulado de mais de nove meses.

Tudo que está ocorrendo é de domínio público, logo os órgãos de controle não precisam ser instados a agir.

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terça-feira, 11 de outubro de 2022

BRASIL: REFORMAS JÁ! ANTES QUE A FOME COBRE A CONTA



O Brasil precisa de reformas profundas e urgentes para que possa promover o bem estar social da sua população.

São indispensáveis reformas em todas as áreas da vida em sociedade.

Reformas no Executivo, no Legislativo e no Judiciário.

Reformas na Educação, Saúde e Segurança.

Enfim, o país precisa ser todo reformado para que a população possa ter acesso aos seus direitos, a contrapartida do Estado para aqueles que sustentam essa "máquina gigantesca" que faz desaparecer o nosso dinheiro, não só pela má gestão, mas também por razões inconfessáveis.

Sendo pragmático, como os políticos regem a vida da população, a primeira reforma precisa atingir os Poderes Executivo e Judiciário.

Já passou a hora de "fecharmos essa torneira" de onde sai todo o esforço da população, que cai no ralo do desperdício, inclusive com a corrupção.

Temos Ministérios demais.

Secretárias demais.

Assessores demais.

Cargos comissionados demais.

Gasto do nosso dinheiro sem controle, como se não fosse o dinheiro de ninguém.

Políticos eleitos com os votos de outros políticos.

Temos meritocracia de menos.

As reformas precisam ser amplas, gerais e irrestritas.

Em 2.023 o Presidente, Governadores, o Presidente do Senado e o Presidente da Câmara eleitos precisam começar esse processo.

Isso com urgência, antes que a fome bata na porta dos "palácios"

Juntos Somos Fortes!