JORNALISMO INVESTIGATIVO

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terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

INTERVENÇÃO FEDERAL - A PRIMEIRA CONSTATAÇÃO

Livro

Após alguns dias do anúncio e da decretação da intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro promovida pelo presidente Temer, surge a primeira constatação.
Embora a necessidade da atuação das Forças Armadas no controle da violência na zona conflagrada que se transformou todo território fluminense era evidente há anos, a rapidez do anúncio e da decretação teve razões políticas.
Isso está evidente diante da absoluta falta de planejamento anterior, como o noticiário tem demonstrado.
O presidente fez um lance no xadrez político que poderá ser perdedor para o seu partido e para os partidos aliados.
Para isso basta que a intervenção não consiga controlar a violência, um objetivo muito difícil de ser alcançado.
Normalmente quando o planejamento prévio é mal feito, o fracasso é o resultado mais esperado.
Imagine quando o planejamento nem é realizado.
Um exemplo recente: as Unidades de Polícia Pacificador (UPPs).

6 comentários:

  1. Nelson HERRERA Ribeiro, Cel PM Ref, advogado e professor20 de fevereiro de 2018 às 11:30

    Atrevo-me a aqui repetir meu comentário anterior sobre o decreto presidencial, transcrito neste blog:

    Intervenção militar? Onde está a previsão na Constituição de 1988? Subordinar órgãos civis (Polícia Civil e, mais impropriamente ainda, a Administração Penitenciária) a intervenção militar? Então as prováveis questões advindas dos respectivos atos administrativos deverão estar afetas à Justiça Militar.
    No caso, o Interventor nomeado (general do Exército) é de investidura federal, enquanto seus subordinados (servidores públicos civis e militares) são de investidura estadual. Então de quem seria a devida competência judicial: da Justiça Militar Federal ou da Estadual?
    A meu ver, a base legal da medida foi feita sem o menor amparo jurídico-legal. Foi a simples leitura do art. 34, da CRFB, sem a devida interpretação jurídica. Por que não foi consultado o STF, único órgão capacitado para a interpretação da Constituição?
    O interventor poderá ser militar ou civil, mas a intervenção será sempre de natureza civil. Parece óbvio. Contudo, foi encontrada uma solução mágica para o "grave comprometimento da ordem pública". E, ainda, complementada com a criação do Ministério da Segurança Pública, tudo se normalizará nos próximos 10 meses.

    Não há necessidade alguma de se implementarem medidas para prover as instituições policiais com armamentos e equipamentos mais eficazes; com adequado embasamento jurídico para suas diuturnas ações; com eficiente formação e treinamento de pessoal; com remuneração justa; com assistência social condigna. Mas tudo isso chegará com o tempo; por certo, não é para já, pois faltam recursos. O importante são as medidas impactantes, mesmo sem os meios adequados e a devida base legal. Os marginais no nosso Estado já estão tremendo de medo e até poderão atender ao recente apelo do governador Pezão para se desarmarem. Esperamos todos que tudo correrá bem. Não há razão para preocupações. Porém, para maior segurança ainda, repita comigo quem puder: "Pai nosso, que estais no céu (...)"

    Repetir o comentário, para aduzir que o nosso desavisado Ministro da Defesa, deputado federal Raul Jungman, do Partido Popular Socialista -- ressalte-se que o PPS surgiu da decisão de parte da executiva nacional do Partido Comunista - Seção Brasileira da Internacional Comunista (PCB) de dissolver o partido e fundar um novo --, vem repetindo, em diversas entrevistas na mídia, que "a intervenção é civil, de natureza administrativa; não confundir com operações militares de GLO". Porém suas brilhantes declarações posteriores não têm eficácia jurídica para revogar o disposto no respectivo decreto:
    "Art. 2º - (...)
    Parágrafo único -- O cargo de Interventor é de natureza militar."

    Então, quem puder, continuem comigo: "(...) santificado seja o Vosso nome, venha a nós o Vosso reino (...)"

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    1. Kkkķkkkkk. Se a tal intervenção não surtir efeito na segurança pública, teremos de rezar, orar, mais ainda, pois a marginalidade será fortalecida pelo insucesso do Estado Brasileiro. A mim, pouco importa as questões burocráticas da medida governamental ou a ideologias política dos seus geradores. O que me importa é resultado contra as ações dos marginais (dá para tirar um pouquinho, só um pouquinho, de bandidos armados de fuzis das ruas?) e poder voltar a andar pelas ruas do Rio de Janeiro.

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  2. Por que o chefe do DESIPE sempre é Coronel PM e nunca um Agente Penitenciário ?
    Têm mais experiência em cadeias do que os Desipes ? Por que não um Cel BM,um Cel EB, Cel FAB, Del Pol, Guarda Municipal, Fuzileiro ? Deveria ser um com muitíssima experiência no serviço, obiviamente, um AP. O sindicato devia entrar na Justiça contra esses nomeados estranhos aos quadros e mais modernos do q qualquer agente. Nunca trabalharam numa cadeia e chegam sendo chefes.

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    1. Por acaso AP contribui com a campanha do chefe do executivo?

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  3. O tal de Inacio Cano, que nem brasileiro parece ser, deveria ser o Secretário de Segurança ou Interventor, pois, na face da Terra, não existe ser humano com capacidade maior para RESOLVER o problema da GUERRA urbana que há no RJ. Esse sim; o resto não sabe nada. E mais, ele conseguiria, sem disparar um único tiro, até porque nem anda armado. Especialista que deve ser contratado para salvar o estado do RJ.

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