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terça-feira, 19 de setembro de 2017

VÍDEO - RIO - AUTORIDADES NÃO INFORMAM QUE NÃO CONSEGUEM CONTROLAR VIOLÊNCIA

Prezados leitores, comento o fato das autoridades ligadas aos governos federal e estadual não estarem comunicando a população o fato evidente de que não estão conseguindo controlar a violência no estado do Rio de Janeiro, algo que deveria ser feito para que o cidadão pudesse adotar maiores precauções para sua defesa e para a defesa de seus familiares, diante da criminalidade que atua fortemente armada nas comunidades e nas ruas.


 


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sexta-feira, 15 de setembro de 2017

CRISE DEIXA A POLÍCIA MILITAR EM APUROS - JORNALISTA CLAUDIA FREITAS

Prezados leitores, transcrevo artigo publicado no site VIU.
Eu fiz uma breve declaração à jornalista.



"Crise deixa a PM em apuros 
SET 13, 2017 
Claudia Freitas 
Policiais do Rio de Janeiro convivem com mortes em serviço e enfrentam dificuldades para ingresso no curso de oficiais; 
Da redação 
Enquanto as estatísticas registram um número alarmante de Policiais Militares assassinados no Rio de Janeiro este ano, os praças da corporação enfrentam situações internas difíceis de superar, além do recorde de mortes entre os companheiros de farda. 
A falta de estrutura operacional, justificada pela crise na Segurança, é uma delas. Mas os policiais vêm reclamando também de mudanças no regimento da PM, que resultam em obstáculos na ascensão no plano de carreira. 
O tradicional Concurso de Formação para Oficiais (CFO) da PM do Rio foi anunciado em janeiro de 2017, mas nem todos os militares interessados conseguiram fazer a inscrição com a mesma facilidade dos anos anteriores. O exame, pela primeira vez, exigiu dos candidatos formação superior em Direito. 
A Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais e a Associação de Oficiais Militares Estaduais do Rio elogiaram a iniciativa do comando. Na via contrária, a maioria dos praças e boa parte dos oficiais acha que a alteração nas normas do concurso gera entrave na escalada por cargos com melhor remuneração. 
PETIÇÃO ONLINE 
Em dezembro do ano passado, uma petição online pedia a anulação do edital do concurso para oficiais, organizada por candidatos que se sentiram prejudicados com a obrigatoriedade do curso superior em Direito. Na época, o coronel Roberto Vianna, comandante da Academia de Polícia Militar Dom João VI, afirmou que a mudança visava uma melhor prestação de serviço. “O PM atua na rua como defensor dos direitos”, disse. 
O coronel Paulo Ricardo Paúl, ex-corregedor da PM do Rio, acredita que a alteração “gera um ganho institucional, considerando que grande parte da carga horária do CFO era de matérias jurídicas. O curso pode ser comprimido e com maior carga horária aplicada nas técnicas policiais. Perderam os PMs e ganhou a instituição. Uma contradição”, avalia a coronel. 
FORÇA NACIONAL PARA DECORAÇÃO 
O soldado da PM que conversou com o Porta VIU!, mas pediu para não ser identificado, considera que a chegada da Força Nacional de Segurança ao Rio “só serviu para comer o dinheiro que poderia ser usado para pagar os salários e adicionais dos PMs”. Segundo o policial, amigos que atuam na Força Nacional contam que a ordem dada pelo comando é de “não ter guerra”. 
“O trabalho mais arriscado continua para a PM, que nem salário recebe em dia”, reclama o militar. 
Ele diz ainda que policiais nas UPPs [Unidade de Polícia Pacificadora] estão “acuados” por traficantes em comunidades e trabalhando com equipamentos sucateados e locações deprimentes (Leiam mais)". 

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domingo, 10 de setembro de 2017

BLOG DO CORONEL PAÚL - ARTIGOS MAIS LIDOS NA SEMANA DE 2 A 9 DE SETEMBRO DE 2017



Prezados leitores, listo os artigos mais lidos na semana de 2 a 9 de setembro de 2017.

1) FIM DAS UPPs ABRE CRISE ENTRE SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E COMANDO DA PMERJ 

2) RIO - SECRETÁRIO DE SEGURANÇA NÃO TEM COMO ACABAR COM AS UPPs 

3) "REAGE RIO" - PROPOSTA DE INSTITUCIONALIZAR A FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 

4) "REAGE RIO" - PROPOSTA DO CORONEL PM EX-COORDENADOR DAS UPPs 

5) RIO - POLICIAIS CIVIS INVESTIGADOS PELA PRÁTICA DE SEQUESTROS E CORRUPÇÃO 

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quinta-feira, 17 de agosto de 2017

RIO - AS MEGAOPERAÇÕES AINDA NÃO APRESENTARAM OS RESULTADOS ESPERADOS

Prezados leitores, as megaoperações realizadas no estado do Rio de Janeiro após a chegada do reforço do governo federal, apesar do planejamento e do emprego da inteligência anunciados, ainda não apresentaram os resultados esperados.
A falta de resultados expressivos gera críticas por parte dos meios de comunicação, sobretudo considerando o desgaste dos recursos humanos e as despesas com os recursos materiais, em tempos de escassez de recursos..
Apesar dos resultados estarem longe do aguardado em face da violência disseminada no Rio de Janeiro, não podemos esquecer que as ações ainda estão em sua fase inicial e a tendência é a melhora dos resultados.




"Jornal O Dia 
Forças Armadas e polícia fazem megaoperação em Niterói 
Algumas ruas foram fechadas e o espaço aéreo está sendo controlado. Ao todo, 2,6 mil agentes participam da ação desde a madrugada desta quarta 
16/08/2017 07:33:39 - ATUALIZADA ÀS 16/08/2017 14:06:11 
Rio - As Forças Armadas, a Polícia Militar e a Polícia Civil realizam, desde a madrugada desta quarta-feira, uma operação em conjunto em comunidades de Niterói, na Região Metropolitana do Rio. Ao todo, serão cumpridos 26 mandados de prisão preventiva, dois de busca e apreensão de menores e 34 de busca e apreensão. A ação tem a participação de 2,6 mil homens das forças de segurança. 
No início da manhã, moradores relataram tiroteio nas comunidades Ititioca, Atalaia, Preventório, Igrejinha, Caramujo e Grota, onde os militares estão atuando. Até às 14h, 12 pessoas foram detidas e um militar do Exército baleado. Oito pessoas que já estavam presas tiveram outros mandados de prisão recebidos. Um menor foi apreendido. 
Além disso, as equipes apreenderam dois coletes balísticos, 1kg de maconha, oito carregadores de fuzil, três carregadores de rádio, um caderno de contabilidade do tráfico, seis carros e uma moto roubados (Leiam mais)". 

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sexta-feira, 9 de junho de 2017

BRT - A IMAGEM DA "CIDADE MARAVILHOSA" E A INÉRCIA DO GOVERNO FEDERAL

BRT incendiado ontem no bairro de Vaz Lobo

Prezados leitores, nós voltamos a insistir que o governo federal deve assumir as suas responsabilidades na área da segurança pública no estado do Rio de Janeiro.
A população está acuada e apavorada em razão da violência presente em todo estado.
O governo estadual já deu incontáveis provas de que não tem condições de controlar a violência e a presença da Força Nacional de Segurança de nada adianta.
O presidente Temer precisa adotar as medidas necessárias e inadiáveis.
Leiam a matéria sobre os fatos que resultaram no incêncio provocado no BRT (Link).

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quinta-feira, 8 de junho de 2017

RIO - DENÚNCIA CONTRA A FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA



Prezados leitores, nós somos contrários à existência do projeto da Força Nacional de Segurança, algo que consideramos improdutivo e muito dispendioso para os cofres públicos, posição que demonstramos em artigos e vídeos.
No Rio de Janeiro sempre que foi empregado o projeto não mostrou ser eficiente para colaborar com o controle da violência.
Atualmente, o projeto voltou ao Rio e estava sendo empregado na proteção da ALERJ e do Palácio Guanabara, utilização fora do contexto da promoção de segurança nas ruas.
O clamor popular fez com que o governo federal aumentasse o número de integrantes, mas a resposta veio em número insignificante diante da dimensão do problema existente no Rio de Janeiro.
O noticiário deu conta que parte do novo efetivo está sendo empregado no cerco ao Chapadão, isso para prevenir o roubo de carga, mas não estaria fazendo abordagens, limitando-se a uma "operação visibilidade" ou "operação imobilidade" que nenhum efeito surte.
Se for verdadeira a denúncia tornada pública pela imprensa no sentido de que não estão sendo feitas abordagens, salvo engano, melhor (e mais barato) devolver o efetivo que está no Rio de Janeiro para ser empregado em outros estados.

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quinta-feira, 4 de maio de 2017

NA MADRUGADA COM PAÚL - O REFORÇO QUE NÃO REFORÇA NADA

Prezados leitores, o Coronel de Polícia Ref Paulo Ricardo Paúl analisa o inexpressivo reforço anunciado pelo governo federal como forma de ajuda para controlar a violência no estado do Rio de Janeiro.



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quinta-feira, 30 de março de 2017

"CRÍTICAS E SUGESTÕES" (9) A ESDRÚXULA FORÇA NACIONAL - CORONEL PM REF HERRERA

Prezados leitores, publicamos o nono artigo da série "Críticas e sugestões" da lavra do Coronel PM Ref Herrera:



"CRÍTICAS  E  SUGESTÕES  (9)
A  ESDRÚXULA  FORÇA  NACIONAL

  “ Ninguém pode servir a dois senhores; pois odiará um
   e amará o outro, ou será leal a um e desprezará o outro” 
(MATEUS  6:24)


Inicialmente, visando à melhor compreensão dos leitores, peço vênia para grifar em negrito, ao longo deste artigo, determinadas expressões nos textos legais transcritos.

Com fundamentação na Lei nº 10.201/2001 – equivocada, a meu modesto ver –,  sendo então Lula Presidente, e Márcio Thomaz Bastos, Ministro da Justiça, editou-se o Decreto nº 5.289/2004, da Presidência da República, que “disciplina as regras gerais de organização e o funcionamento da administração pública federal, para o desenvolvimento do programa de cooperação federativa denominado Força Nacional de Segurança Pública, ao qual poderão voluntariamente aderir os estados interessados, por meio de atos formais específicos”.
Em seu § 2º, dispõe ainda: “A Força Nacional de Segurança Pública atuará em atividades destinadas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, nas hipóteses previstas neste Decreto e no ato formal de adesão dos Estados e do Distrito Federal”.
O decreto original sofreu alteração pelo Decreto nº 7.957/2013, sendo Dilma Roussef, Presidenta (sic) da República, e José Eduardo Cardozo, Ministro da Justiça.
Aduza-se, por ser relevante, a nova redação de seu § 4º, in verbis:

Art. 4o  A Força Nacional de Segurança Pública poderá ser empregada em qualquer parte do território nacional, mediante solicitação expressa do respectivo Governador de Estado, do Distrito Federal ou de Ministro de Estado. (Redação dada pelo Decreto nº 7.957, de 2013)
§ 1o  Compete ao Ministro de Estado da Justiça determinar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, que será episódico e planejado.
§ 2o  O contingente mobilizável da Força Nacional de Segurança Pública será composto por servidores que tenham recebido, do Ministério da Justiça, treinamento especial para atuação conjunta, integrantes das polícias federais e dos órgãos de segurança pública dos Estados que tenham aderido ao programa de cooperação federativa.

Deduz-se, pois, que compõem a Força Nacional de Segurança Pública os servidores civis das polícias federais (atuais Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal), bem como os policiais civis e os bombeiros e policiais militares estaduais, tendo todos recebido “treinamento especial para atuação conjunta”, em atividades destinadas, em suma, à preservação da ordem pública.
Analisemos com a devida prudência, à luz do ordenamento jurídico vigente.
A Constituição da República dispõe, taxativamente, sobre SEGURANÇA PÚBLICA (segundo o CAPÍTULO III, do TÍTULO V – DA DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS).
Em seu art. 144, § 5º disciplina: Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.”
A seguir, em seu art. § 6º, regula: As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos governadores dos estados, do Distrito Federal e dos Territórios.”
E, ainda no citado artigo, seu § 7º dispõe: A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.”
Entretanto, por mero decreto presidencial de 2004, em simulacro de Edito imperial, foi imposta a Força Nacional de Segurança Pública, dispondo-se que, basicamente, ”atuará em atividades destinadas à preservação da ordem pública”. 
De fato, buscou-se camuflar a criação de novo organismo policial, mas fundado em claro sofisma, pois a alegação é o ”desenvolvimento do programa de cooperação federativa denominado Força Nacional de Segurança Pública”.
Ora, não há necessidade de ser emérito jurisconsulto para entender o texto legal. O menos ilustrado dos cidadãos, desde que saiba ler, poderá concluir então:
a) a missão constitucional de cada Polícia Militar estadual reside na preservação da ordem pública em seu respectivo território;
b) a missão constitucional de cada Corpo de Bombeiros Militar estadual repousa nas atividades de Defesa Civil, sem implicar a preservação da ordem pública;
c) as missões constitucionais das polícias federais (atuais judiciária e rodoviária, e futura ferroviária), não implicam ações de preservação da ordem pública;
d) a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública deverão ser disciplinados por lei, obviamente sem ferir dispositivo constitucional;
e) há flagrante sofisma no decreto de criação da Força Nacional de Segurança Pública, sob pretenso programa de governo; e
f) incumbem à FNSP “as atividades destinadas à preservação da ordem pública”, afrontando flagrantemente dispositivos constitucionais.
Aliás, os governos lulopetistas foram profícuos no uso da chamada Novilíngua, na CPI do Mensalão e no recente processo de impeachment. Assim, sob esse enfoque, a novel FNSP não se constituiria em organização policial, mas mero ”desenvolvimento do programa de cooperação federativa”.
A FNSP, se analisada sob o aspecto da missão precípua, de pronto verificam-se violados os preceitos constitucionais inerentes à Segurança Pública, tornando ilegal e, no mínimo, absolutamente irregular seu emprego.
Se analisado o seu aspecto estrutural, constata-se confusa organização, sem definição de seu caráter civil ou militar, que, embora de subordinação federal, inclui no seu pessoal policiais civis, bombeiros e policiais militares estaduais. Aliás, este último, policiais militares, seu maior e mais expressivo contingente.
Observando-se sob o aspecto de gestão operacional, revela-se nítida impropriedade. Como poderão ser submetidos a atuação conjunta os policiais civis e militares, e mais os bombeiros militares, sob subordinação ao (atual) Ministro da Justiça e Segurança Pública? São os policiais civis que tomam a qualidade de paramilitares? Ou os bombeiros e policiais militares são tornados civis durante seu desempenho?
Resulta, dessa forma, uma excrescência jurídica sob todos os aspectos.
Ademais, situando-se no tempo os respectivos decretos presidenciais (2004 e 2013), verifica-se a ocorrência, nos idos de 2011 e de 2012 de movimentos ditos “grevistas” (sem dúvida, ilegais sob o aspecto jurídico), que geraram paralisações plenamente inconvenientes aos governantes, por exporem mazelas da ineficiente administração pública. Embora todos os movimentos contivessem justas reivindicações.
Portanto o pretenso ”desenvolvimento do programa de cooperação federativa”, na prática, claramente traduz a conveniência de o Governo federal possuir uma força policial de pronto emprego, para substituir os policiais militares rebelados em qualquer situação em cada ente federativo. Ou seja, uma Polícia para atuar sobre os bombeiros e policiais militares, sob o sofisma de reforço à segurança da população. Esta é a realidade. Sem engodo algum.
Notória a reação das Forças Armadas e mesmo sua preocupação em tentar substituir, sem o devido preparo técnico, as atividades de preservação da ordem pública. Criaram-se até as chamadas “Operações GLO – Garantia da Lei e da Ordem”. Mas não podem ser a mesma coisa. Apenas funcionam como lenitivo para aplacar a insegurança disseminada na população. Isso parece bem claro. Basta verificar, sem hipocrisia, os recentes acontecimentos em Vitória-ES e no Rio de Janeiro-RJ.
A esse respeito, talvez revelando a preocupação dos comandos militares, veja-se o oportuno artigo “A diferença entre defesa e segurança”, do Contra-almirante RR Adalberto Casaes, publicado no jornal O Globo, edição de 27/02/2017 (transcrito no blog do Coronel PAÚL), no qual resume de forma brilhante: “Seria frustrante assistir a militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica preocupados em conhecer procedimentos de abordagem policial”.
Aduzo que, por certo, haverá maior dificuldade ainda para efetivamente substituir o serviço dos bombeiros militares estaduais, haja vista sua precípua especialidade.
Assim, a par de tantas outras falácias, os governos lulopetistas impuseram, como panaceia para os males provocados por manifestações indevidas de policiais militares, essa esdrúxula Força Nacional.  E ninguém, nem as Forças Armadas, nem as Polícias e Corpos de Bombeiros Militares, nem mesmo suas associações de classe, ou quem quer que seja, ninguém se bateu contra essa inepta legislação.
Jamais foi arguida sua flagrante inconstitucionalidade. Já é hora de o Ministério Público Federal pronunciar-se. Ou será que já anda deveras sobrecarregado?

NELSON  HERRERA  RIBEIRO Cel PM Ref, advogado e professor


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segunda-feira, 27 de março de 2017

CRÍTICAS E SUGESTÕES ( 6 ) O DANOSO JEITINHO BRASILEIRO - CORONEL PM REF HERRERA



Prezados leitores, dando continuidade à série "Críticas e Sugestões" escrita pelo Coronel PM Ref Herrera publicamos o sexto artigo.

"CRÍTICAS  E  SUGESTÕES  (6)
O  DANOSO  “JEITINHO  BRASILEIRO”

Deve-se arrancar a árvore da corrupção
sob o risco de termos um Brasil mais corrupto”
(DELTAN  DALLAGNOL, Procurador da República)


Nossa cultura impõe que, em qualquer situação, tenhamos a capacidade de compor as soluções, por meio do costumeiro “jeitinho brasileiro”, quer de forma desonesta ou não. Isso já está internacionalmente conhecido.
No caso dos policiais militares, esse tipo de cultura trouxe graves consequências. Embora a PMERJ seja instituição militar (consagrada nas Constituições federal e estadual) e, portanto, sob administração militar, o serviço dos policiais militares, no policiamento ostensivo, é de natureza civil.
O PM, no cotidiano de sua missão, está submetido à Justiça comum, porém permanece sob a égide de leis e regulamentos militares (Código Penal Militar, Regulamento Disciplinar, Conselho de Disciplina entre outros) na sua atividade interna. Ou seja, o PM parece ser militar apenas em seus deveres, sem desfrutar de direitos e prerrogativas correspondentes. Não há arbitrariedade alguma: existem as normas legais respectivas. Tornou-se legal uma situação esdrúxula.
A Justiça Militar estadual, por força no disposto na Emenda Constitucional nº 45/2004, não tem competência para julgar os crimes contra a vida praticados por policial militar em serviço contra vítimas civis, o qual será apreciado pela Justiça comum, ou seja, por Tribunal do Júri. Deu-se o nosso “jeitinho”
Ademais, no que trata “DA SEGURANÇA PÚBLICA”, a Constituição federal  disciplina na forma clara do art.144, § 6º: As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Não fala em Secretaria Estadual de Segurança Pública ou de Secretaria Estadual de Defesa Civil.
Os governos, demagogicamente, no atendimento de anseios públicos momentâneos, tendem a criar Ministérios intitulados com o tema em voga. Mas sem qualquer pudor com custos orçamentários, na indecente farra política para “os amigos do rei”: por certo, a Viúva paga a despesa.
Por exemplo, para dar imaginária solução ao grave problema do desemprego, no governo Lula, houve a transformação para Ministério do Trabalho e Emprego; no governo Temer, à denominação de Ministério da Justiça, foi acrescentado “e Segurança Pública”; também agora todos os cidadãos estamos protegidos: finalmente foi criado o Ministério dos Direitos Humanos. Como que, numa canetada presidencial, se pudessem resolver tão caóticas situações. Foram dados mais  “jeitinhos”. Que, evidentemente, nada resolverão, apenas permitiram alocarem-se mais apaniguados dos governantes nas mornas tetas da nossa Mãe Gentil.
Enquanto Estados Unidos e França, por exemplo, conseguem governar-se – e razoavelmente bem – com apenas 14 ministérios, já chegamos a ter 39. Irresponsavelmente, por conveniências político-partidárias. Sem parâmetro algum. Parecem mais “jeitinhos”, para criar cabides de emprego.
No recente episódio do impeachment, o Senado Federal, em sessão dirigida pelo Presidente do STF, para julgar crime de responsabilidade, votou pela perda do mandato da Presidente Dilma, porém mantendo seus direitos políticos, afrontando o disposto no art. 52, parágrafo único, da Constituição federal: “(…) limitando-se a condenação (…) à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.”
O texto constitucional, como de resto toda redação legislativa, há que ser claro, preciso e conciso. Sem dúvida, pragmático “jeitinho” parlamentar para o tenso momento político nacional. Contudo, na retórica jurídica, pode-se admitir ter sido apenas eventual decisão heterodoxa, sob o ponto de vista dogmático-constitucional.  Poder ser. Deixa pra lá.
E o que dizer da criação da esdrúxula Força Nacional de Segurança Pública, por mero decreto presidencial, ao arrepio da lei, em flagrante violação ao disposto no art. 144 e seus parágrafos, da Constituição federal? Deu-se outro “jeitinho”.
A nação perplexa assistiu ao escândalo da CPI do Mensalão e, agora estarrecida, acompanha a autodenominada Operação Lava-Jato. E o nosso suspeito Congresso Nacional insiste em fazer constantes manobras para a “legalização” da chamada Caixa 2 das campanhas eleitorais; em verdade, para obter clara anistia de crimes praticados anteriormente por atuais deputados, senadores, governadores e ministros, dezenas deles já envolvidos nas investigações. Mesmo de modo tão vergonhoso, estão tentando dar o “jeitinho” deles.
Já houve o “jeitinho” petista: o conveniente entendimento de que a economia do país se deteriora, por ter a oposição “golpista” logrado o impeachment. Parece anedota. A cassação do mandato não se deu pelos motivos que, por si sós, a impuseram: os continuados atos de improbidade administrativa, que geraram a mais devastadora recessão econômica na História deste país. A demagógica visão distorcida dos lulopetistas, cúmplices ativistas da Esquerda festiva, negará sempre os fatos.
E, por fim, a Câmara de Deputados acaba de dar o “jeitinho” para aprovar projeto de lei que autoriza a terceirização plena nas empresas, mesmo na atividade-fim. E inclusive para o serviço público. Violaram-se parâmetros de Administração. Uma lapidar incongruência.
O Brasil é assim. Ainda não parece país sério. Infelizmente.
NELSON HERRERA RIBEIRO, Cel PM Ref, advogado e professor"
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