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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

AME-RJ - A LEI 9.537/21, O ART 44, A INCONSTITUCIONALIDADE E A DECEPÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO

 



O artigo 44 da Lei 9.537/21 é inconstitucional.

Nem deveria constar no texto e deveria ter sido vetado pelo Governador Cláudio Castro.

Não disso aconteceu.

O artigo segue produzindo efeitos deletérios para os cofres públicos, ou seja, o nosso dinheiro continua sendo mal empregado.

Hoje a solução é retirá-lo por meio de uma ADI.

Ontem a AME não aprovou o encaminhamento para a FENEME, entidade nacional para que a ADI fosse desencadeada.

Nos decepcionamos com a AME-RJ que continua muito distante do antigo Clube de Oficiais.

Nós buscaremos outros caminhos.

A inconstitucionalidade precisa ser retirada da lei.

Juntos Somos Fortes!

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