Eu recebi essa imagem instantes atrás.
Não tenho no momento como verificar a autenticidade, por isso optei por fazer a publicação no intuito de esclarecer a veracidade através dos comentários recebidos.
Repito, não tenho como atestar a veracidade.
Trata da GRET.
Me reservo a ratificar o que comentei em vídeo, ou seja, que em conformidade com a Lei 9.537/21, no meu caso (Oficial Superior), deveria ter sido comandado tal percentual já no provento relativo ao mês de JAN 22, o que não aconteceu.
Acrescentei na época que aguardaria o contracheque de FEV 22 para participar e acionar o Judiciário, caso persistissem com os 180%.
Em síntese, a minha interpretação está em conformidade com o texto do "documento" em referência.
Por derradeiro, peço ATENÇÃO para a data do documento, que é 12 JAN 22, não guardando portando qualquer relação com o ato realizado no dia 09 FEV 22.
Juntos Somos Fortes!
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Exerça a sua liberdade de expressão com consciência. Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste blog.