JORNALISMO INVESTIGATIVO

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domingo, 15 de dezembro de 2013

A FALÁCIA DA DESMILITARIZAÇÃO DA POLÍCIA - JOSÉ MARIA E SILVA




Desmilitarização das Polícias Militares, recebemos e transcrevemos mais uma opinião sobre o tema:

A falácia da desmilitarização da polícia 
José Maria e Silva 
27 Novembro 2013 
No País em que latrocidas e estupradores são chamados de “reeducandos”, o governo federal quer que o policial que mata um sequestrador para salvar o refém seja chamado de “homicida”
Policial só se equipara a médico
Uma análise verdadeiramente profunda dos depoimentos dos homicidas da PM revela a complexa natureza do trabalho policial, que, em qualquer tempo e lugar, é inevitavelmente insalubre para a alma. O policial é como o médico: sem uma dose sobre-humana de frieza, ele não será capaz de proteger vida nenhuma, pois o medo do sangue, da mutilação, do cadáver, irá acovardá-lo diante do dever a ser cumprido. Por isso, ser policial não é para qualquer um. Os policiais homicidas tentam enganar a própria consciência quando dizem que a corporação os transformou em violentos. O potencial de violência já estava presente neles ou não teriam sonhado em ser policial, uma profissão que, em algum momento, há de exigir violência para que as leis sejam cumpridas. Afinal, se bandido ouvisse conselho, não entraria no crime.
Polícia não é assistência – é contenção. Ela é chamada justamente quando as normas da cultura e os mandamentos da lei já não são suficientes para manter o indivíduo no bom caminho e alguém precisa contê-lo. Por isso, a polícia tem de ser viril. A testosterona que faz o bandido violento é a mesma que faz o policial corajoso. Daí a importância de se separar ontologicamente o policial do criminoso. Ao contrário do que acreditam os acadêmicos, o policial tem que tratar o bandido como inimigo, sim. O soldo sozinho – por maior que seja – não é capaz de separar o policial do criminoso, pois a natureza mais profunda de ambos e o ambiente em que vivem se alimentam da mesma virilidade masculina, responsável por mais de 90% dos crimes violentos em qualquer cultura humana em todos os tempos.
[...] O policial precisa ter a certeza de que, ao tombar no campo de batalha, sua morte não será em vão: a sociedade irá cultuá-lo como herói diante de sua família enlutada e o bandido que o matou será severamente punido.
No Brasil, ocorre justamente o contrário: enquanto a morte de bandidos é cercada de atenção pelas ONGs dos direitos humanos e gera violentos protestos de rua em São Paulo e Rio, a morte de um policial não passa de uma efêmera nota de rodapé no noticiário e, em muitos casos, sua família não recebe nem mesmo a visita das autoridades da própria segurança pública, temerosas do que possam pensar os formadores de opinião. Já em países como os Estados Unidos, um bandido reluta em matar um policial, pois sabe que o assassinato será motivo de comoção pública e a pena que o aguarda será à altura dessa indignação cívica com a morte de um agente da lei.
Completa inversão de valores
Mas não basta tratar como herói o policial – também é preciso tratar o bandido como bandido. O ser humano é um ser relativo e não consegue julgar em absoluto, mas somente por meio de comparação. Por isso, ao mesmo tempo em que se enaltece o policial corajoso e honesto, é preciso punir verdadeiramente o criminoso, para marcar a diferença entre ambos. O policial se revolta ao proteger de linchamento o estuprador de uma criança ou ao levar para o hospital o bandido ferido que tentou matá-lo porque sabe que seu trabalho heroico e humanitário foi inútil: logo, esse s bandidos serão postos na rua para cometer novos homicídios e estupros.
Mesmo o estuprador de uma criança ou o homicida que queima viva sua vítima têm direito a todas as regalias da legislação penal, travestidas de direitos humanos. Até criminosos que matam ou estupram mulheres gozam de benefícios absurdos, como a famigerada visita íntima. [...] É óbvio que a mulher que se presta a lhe servir de repasto sexual também há de lhe fazer outros favores associados diretamente ao crime, como passar recados para seus comparsas que estão fora das grades.
[...] A legislação penal é tão moralmente hedionda que um dos assassinos do jornalista Tim Lopes, depois de preso, jogou água quente em sua companheira dentro da própria cela. E esse novo crime bárbaro só foi possível porque o Estado brasileiro – cúmplice contumaz de bandidos – garante a famigerada visita íntima até para um monstro dessa espécie.
Feministas contra a polícia
Mas, por incrível que pareça, até as feministas – que criticam violentamente a polícia – defendem as visitas íntimas para presos, consideradas uma extensão dos direitos humanos e classificadas como “direitos sexuais”. Ora, direito sexual é como o direito de expressão: toda pessoa tem o direito de falar, mas não tem o direito de obrigar o outro a ouvi-la. O preso não pode ser impedido de sonhar com uma mulher ou até de satisfazer solitariamente sua libido. Mas isso não significa que ele tem o direito de manter relações sexuais dentro da cadeia, mesmo que seja com sua esposa. E a razão é simples: seu desejo sexual não pode ser posto acima da segurança da sociedade. É óbvio que, durante a visita íntima, não há meio de controlar o preso. Ele pode usar a visita – e sempre usa – para transmitir recados aos comparsas fora da cadeia, daí o comando que o cárcere continua tendo sobre o crime organizado. Praticamente todas as centrais telefônicas do PCC são administradas por mulheres de presidiários. E mulher de preso inevitavelmente o obedece, sob pena de ser morta.
Hoje, a inversão de valores é tanta que, oficialmente, por meio das políticas públicas do governo federal, o policial militar se tornou o inimigo público número um, enquanto se concede ao criminoso o monopólio dos direitos humanos. A Resolução nº 8, de 21 de dezembro de 2012, da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República, sob o comando da ministra Maria do Rosário, estabelece em seu artigo 1º que, quando um bandido morre em confronto com a polícia, na descrição de sua morte nos registros oficiais não deve mais ser usada a expressão “resistência seguida de morte” e, sim, “homicídio decorrente de intervenção policial”.
[...] Ora, nos casos em que isso ocorre, não vai ser mudando as palavras que o crime deixará de ser praticado. Mais do que a nomenclatura, o que importa em qualquer crime é a investigação. E essa não deixará de ser feita caso um auto de resistência levante suspeitas, a não ser que as autoridades responsáveis pelo controle externo da polícia se omitam. Prova disso é que dezenas de policiais militares são expulsos da corporação em todo o País. Classificar esse tipo de ocorrência como “resistência seguida de morte” é uma questão de respeito com o policial. É um absurdo que, após uma troca de tiros com assaltantes de bancos armados de fuzil, o policial tenha de descrever a morte de um dos bandidos como “homicídio decorrente de intervenção policial”.
Criminoso é “reeducando”, policial é “homicida”
A sociedade honesta e trabalhadora, que não se acumplicia com bandidos, não pode aceitar essa calúnia legalizada contra a polícia, tachando previamente de “homicida” o policial que mata para proteger a sociedade, cumprindo seu dever constitucional. Se numa investigação sobre um auto de resistência ficar provado que não houve confronto, mas execução, então que o policial seja punido. O que não se pode aceitar é que o policial seja antecipadamente tachado de homicida mesmo quando é obrigado a matar para proteger vidas. Na prática, é essa a mancha que o policial terá de carregar em sua imagem, caso seja obrigado a registrar a morte de um bandido em confronto como “homicídio”. Isso é ainda mais grave quando se compara o tratamento de “homicida” que querem dar ao policial com o tratamento de “reeducando” que a Justiça dá a latrocidas e estupradores nas cadeias.
Atentem para esta fórmula de inversão dos valores: policial que mata um sequestrador é “homicida”, até que prove o contrário; já o sequestrador que mata o refém vira“reeducando” quando é preso e condenado pela Justiça. Como se pode notar, há uma completa inversão dos valores morais: o policial é culpado até que prove sua inocência; já o bandido é inocente como uma criança de escola (“reeducando”), justamente quando sua culpa foi provada e sentenciada nos tribunais. Esses fatos mostram que os acadêmicos que criticam a Polícia Militar não estão preocupados com a segurança da população honesta e trabalhadora – querem é atacar a sociedade capitalista, como se não fossem justamente os mais pobres os que mais perdem com o enfraquecimento da polícia? Os ricos podem contratar segurança privada. E os pobres? E a classe média? O que será deles sem a polícia?
A maldade humana está relativamente bem distribuída em todas as instituições. Por isso, é tolice creditar os problemas da segurança pública à Polícia Militar, como insistem em fazer os acadêmicos e até policiais influenciados por eles. Tortura, corrupção e truculência não são privativas da PM. E a injustiça com a PM é ainda mais grave quando se leva em conta o contexto em que a corporação atua – a miséria moral dos mais ferozes criminosos, que não têm o menor respeito pela vida humana. Por isso, é tolice achar que, desmilitarizando a PM, se resolvem todos os problemas da segurança pública. Mesmo se isso fosse verdade, seria um desatino desmilitarizar a polícia justamente quando os bandidos andam com fuzis nas ruas e transformaram até as cadeias em quartéis crime.
Publicado no Jornal Opção. José Maria e Silva, sociólogo e jornalista.

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