Prezados leitores, mais uma vez, transcrevemos um texto do brilhante Tenente Coronel PM RR Paulo Fontes:
"JORNAL O GLOBO ON LINE 
5  DE SETEMBRO DE 2014
DELEGADO QUE ATIROU EM FIEL DENTRO DO JUIZADO É AFASTADO 
Ele chegou a ser preso, mas obteve liberdade provisória. Polícia Civil avalia outro nome para compor comissão contra intolerância religiosa"
COMENTÁRIO: 
Uma autoridade policial, Delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro,  em tentativa de homicídio explícita, crime capitulado no artigo 129 do Código Penal,  atira com sua arma e acerta a vítima  em região vital, que é levada as pressas para o hospital. Tudo isso aconteceu, pasmem, dentro de um Juizado Especial Cível. O Delegado é preso e logo depois tem sua prisão relaxada, para responder em liberdade pelo crime cometido. 
Agora vamos abstrair e hipoteticamente  imaginar o mesmo caso, mas que o criminoso tivesse sido um Policial Militar. O que aconteceria? 
Certamente o Policial Militar  seria preso e autuado em flagrante delito, teria sua arma apreendida  pela Autoridade Policial, seria recolhido ao Presídio Bangu 1, se não fosse para   um  Presídio Federal de Segurança Máxima  bem longe do seu local de origem, mesmo sem sentença transitado em julgado, tudo isso  independentemente  das medidas  administrativas tais como submissão a Procedimentos Disciplinares que poderiam resultar na sua exclusão a bem da disciplina  ou demissão, com perda de  graduação ou Posto /Patente. 
Órgãos e ONGS ligadas aos Direitos (des) Humanos se mobilizariam e exigiriam  que o infeliz fosse  demitido, desonrado e humilhado diante da  tropa formada, que lhe daria as costas claro, e salgariam o solo  da sua residência para que nem erva daninha pudesse ali crescer. 
Sua família  também seria  punida e deixada pelo Estado Leviatã ao Deus dará e nem mesmo os valores da contribuição previdenciária descontados  ao longo do período em que o indigitado Policial Militar  trabalhou, e que  se destinam a custear sua Reforma  ou passagem para a reservar  remunerada, seriam devolvidos, e que ao meu ver configura Apropriação Indébita. 
“A JUSTIÇA NÃO PODE CAUSAR INJUSTIÇA” 
PLATÃO, IN APOLOGIA DE SÓCRATES
PAULO FONTES - TENENTE CORONEL PMERJ RR"
 

 
OS JUÍZES SE APROVEITAM DO MILITARISMO, PARA FAZER O MESMO, QUE FAZEM OS OFICIAIS, OPRIMIR, POIS QUANDO CHEGAMOS ALGUNS MINUTOS ATRASADOS EM AUDIÊNCIAS, TEMOS NOSSA LIBERDADE CERCEADA, POR ELES, E ISSO NÃO ACONTECE COM O CIVIL. ENTÃO QUE EXEMPLO DE JUSTIÇA ELES DÃO?
ResponderExcluirPutz! É a pura verdade, TenCel Paulo Fontes. Porém, a própria PM fornece a lenha para ser queimada por esta gente. Esquecem que essa imprensa manipuladora que existe no Brasil vai atacar a instituição, e não o policial que errou. Quem lembra dos videozinhos produzidos e enviados para a globo?
ResponderExcluiré verdade!!!
ResponderExcluirQuer INJUSTIÇA maior do que o RDPM para PRAÇAS?
ResponderExcluirA JUSTIÇA NÃO PODE CAUSAR iNJUSTIÇA ..................MAS O RDPM para praças PODE
ResponderExcluiré militarismo que cerceia a liberdade das pms do brasil,nenhum candidato ousou falar ou sugerir a tal desmilitarização! porque será? estão satisfeitos com a chibata,arrogância,maldade,embora os colegas praças forneçam bastante munições para que tal fato aconteça.
ResponderExcluirAinda bem que o RDPM e o CPPM para oficiais e praças tem o mesmo peso, sem distinção, doa a quem doer, né seu TEN. CEL PMRJ RR PAULO FONTES?
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