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segunda-feira, 26 de novembro de 2018

SEGURANÇA PÚBLICA - FENEME - A CARTA DE FOZ

Compartilhando:



FEDERAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS
-FENEME
SERVINDO E PROTEGENDO QUEM SERVE E PROTEGE

CARTA DE FOZ DO IGUAÇU-PR
Os Oficiais dirigentes das entidades de Oficiais Militares dos Estados, federadas a Federação Nacional das Entidades de Oficiais Militares Estaduais (FENEME), representando 65 mil militares estaduais associados, reunidos em Reunião Geral Extraordinária na cidade de Foz do Iguaçu - Paraná, proclamam a presente “Carta de Foz do Iguaçu” nos seguintes termos:
I – Parabenizar o Deputado Federal Jair Bolsonaro pela eleição a Presidente da República Federativa do Brasil, enaltecendo sua histórica defesa dos policiais militares e bombeiros militares do Brasil durante seus mandatos na Câmara dos Deputados.
II – Confiar que nosso Presidente eleito saiba bem conduzir a política de segurança pública no Brasil há muito tempo relegada a segundo plano, promovendo a deliberação necessária em pontos caros para os militares dos Estados e Distrito Federal, tais como o Ciclo Completo de Polícia, o Código Nacional de Bombeiros, a Lei Orgânica das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, o estabelecimento de percentual constitucional da arrecadação de tributos para a segurança pública, dentre outros, bem como uma participação mais efetiva no futuro Ministério da Justiça e Segurança Pública, reconhecendo no entanto a importância de se manter Ministério próprio para a Segurança Pública.
III – Que seja reconhecida a importante atuação política dos militares que integram as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares do Brasil (e de seus dependentes) para a eleição do Presidente da República e que se traduza, finalmente, na destinação do necessário e almejado protagonismo dos profissionais de Polícia Militar e Bombeiro Militar no tocante à concepção e aplicação de políticas públicas e alterações legislativas destinadas à otimização da segurança pública e defesa civil.
IV – Por suas peculiaridades, reafirmar o entendimento de que os militares dos Estados e do Distrito Federal devem ter um regime especial para regular suas condições de ingresso na inatividade, assim como para o estabelecimento de pensões, tal como se dá com os militares das Forças Armadas, por simetria.
V – Enaltecer a postura do Governador eleito do Estado do Rio de Janeiro, Senhor Wilson Witzel, por sua intenção de extinguir a Secretaria de Segurança Pública, elevando as Polícias em nível de Secretaria, em detrimento de uma pasta que tem servido historicamente para projetar politicamente seus titulares e governantes em prejuízo da segurança pública.
VI – Enaltecer as posturas do Ministério Público e do Tribunal de Justiça do Piauí, que provocados pela Associação dos Oficiais Militares Estaduais do Piauí – AMEPI, culminaram por adotar, na segurança pública daquele Estado, a integração de dados entre as Polícias e o Ciclo Completo na atividade policial por parte da Polícia Militar, nas infrações penais de menor potencial ofensivo, no denominado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
VII – Repudiar a postura do Governador eleito do Distrito Federal, por divulgar a intenção de extinguir a Casa Militar, órgão presente em todos os Estados da Federação, que historicamente zela pela segurança do Executivo, instituindo em seu lugar um Gabinete de Segurança Institucional, chefiado por um delegado de polícia civil.
VIII – Repudiar a postura do Governador eleito do Estado de São Paulo de criar a figura de um interlocutor, Secretário Executivo, entre o Secretário da Segurança Pública e o Comandante Geral da PM, posicionando figura tão importante na hierarquia institucional num escalão inferior na estrutura do Estado.
Foz do Iguaçu - PR, 21 de novembro de 2018.
MARLON JORGE TEZA
Coronel PM Presidente




segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ATENÇÃO, FUNCIONALISMO, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES



Justo!

"Jornal Extra
MP pede a suspensão da lei que elevou o desconto dos servidores para a Previdência 
Nelson Lima Neto 
O Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ) considera ser inconstitucional a lei que elevou a contribuição para a Previdência, de 11% para 14%, feita sobre boa parte dos funcionários públicos vinculados aos três poderes do Estado do Rio. Em parecer assinado pelos procuradores Joana Fernandes, Carlos Cícero Duarte e Sérgio Roberto Ulhôa, o MP-RJ recomendou que o Tribunal de Justiça do Rio suspenda o desconto aplicado sobre os servidores. 
“A manutenção da norma em questão implica em desconto indevido da remuneração de milhares de servidores públicos, o que compromete de modo significativo os seus gastos básicos com alimentação, saúde, moradia e educação”, destacaram (Fonte)".

terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

ATENÇÃO! MILITARES E PASEP




Compartilhando:


"O Militar do EB teve decisão a seu favor!



PASEP- JUDICIÁRIO CONDENA BANCO DO BRASIL A RESTITUIR A MILITAR DO EXÉRCITO POR VALORES DESFALCADOS NA CONTA DO PASEP POR MAIS DE 30 ANOS.



PROCESSO Nº: 0800892-55.2016.4.05.8400 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

AUTOR: ALMIR JOSE DA SILVA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (e outro)
1ª VARA FEDERAL - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
SENTENÇA
01. Cuida-se de ação ordinária proposta por ALMIR JOSE DA SILVA em desfavor da UNIÃO e BANCO DO BRASIL S/A, na qual a parte autora requer: "III - A condenação do(s) Ré(us) a restituir os valores desfalcados da conta PASEP do Autor, no montante de R$ 82.129,95 (oitenta e dois mil cento e vinte nove reais e noventa e cinco centavos), já deduzido o que foi recebido, atualizados até a presente data, conforme memória de cálculos (Anexo 7); IV - A condenação do(s) Re(us) ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de dano
moral;"


02. Para tanto, afirma o seguinte:

"(...) o Autor incorporou como soldado recruta às fileiras do Exército Brasileiro, onde serviu até 31 de agosto de 2011, totalizando 32 anos de serviço, conforme grifamos em sua ficha de controle de proventos(Anexo 3), após o que foi transferido para a reserva remunerada, no Posto de 1º Tenente do Quadro
Auxiliar de Oficiais, consoante Portaria nº 251-DCIPAS.14, de 31 de agosto de 2011 (Anexo 4).
11. Sucede que, após exaustivos anos de trabalho despendidos na carreira militar, quando foi transferido para a reserva remunerada, o Autor, como de direito, se dirigiu ao Banco do Brasil, munido da documentação pertinente, para sacar suas cotas do PASEP e, para sua infeliz surpresa, se deparou com a
irrisória quantia de R$ 1.135,49 (mil cento e trinta e cinco reais e quarenta e nove centavos), conforme demonstrativo acostado (Anexo 5), no qual constavam registros referentes apenas ao período de 1999 em diante.
12. Ora, Douto Magistrado, não é necessário nenhum esforço mental para constatar que o referido valor é irrisório, ante o tempo em que o numerário esteve em poder do Banco réu, posto que nem a caderneta de poupança sofreria tamanha desvalorização em mais de 30 anos de rendimentos, pois a correção monetária se presta, exatamente, para recuperar o poder de compra do valor disponibilizado a outrem, principalmente porque tal poder de compra é diretamente influenciado por um processo inflacionário. Isso sem falar nos
juros que aqui também são devidos e objetivam promover a remuneração do capital, ainda mais tratando-se 
(...)
06. É o que importa relatar. Decido.
(...)
09. Conforme asseverou o demandante em sua réplica, "o prazo de 5 anos previsto no art. 1º do Dec. 20.910/32
somente tem seu início com a aposentadoria e o consequente saque da conta do Pasep junto ao Banco do Brasil,pois esse é o momento em que a parte tem conhecimento da situação ensejadora da ação. E não poderia ser diferente, afinal, o escopo da prescrição é justamente coibir a inércia. E só tem inércia aquele que tem conhecimento da lesão ao seu direito."
10. Quanto ao mérito, merece destaque o conteúdo da decisão proferida no processo de nº 0800777-48.2013.4.05.8400 (9ª Vara Federal desta Seção Judiciária), em caso similar ao presente, cujos fundamentos adoto como razões de decidir:
" (...) A contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor -PASEP - fora instituída pela Lei Complementar nº 8, de 03 de dezembro de 1970, visando
proporcionar aos servidores participação nas receitas das entidades e órgãos da Administração Pública.
Posteriormente, houve a unificação do PASEP com o fundo do Programa de Integração Social - PIS,pela Lei Complementar nº 26/75, passando a constituir um único fundo, PIS/PASEP, sob o comando administrativo de um Conselho Diretor vinculado ao Ministério da Fazenda e a administração burocrática do Banco do Brasil S/A.
A situação acima foi sensivelmente alterada pelo advento da Constituição da República de 1988, a qual - para além de constituir a natureza tributária da contribuição para o Fundo - alterou sua destinação, nos termos do art. 239.
(...)
A análise dos dispositivos acima demonstra que, ainda que alterada a destinação dos recursos - ora dirigidos ao seguro - desemprego e ao abono - , os valores anteriores permaneceriam de titularidade do servidor, que poderia sacá-los nas hipóteses legais, salvo o casamento.Nesse sentido é o art. 4º da LC nº. 26/75, ao afirmar que "ocorrendo casamento, aposentadoria,transferência para a reserva remunerada, reforma ou invalidez do titular da conta individual, poderá
ele receber o respectivo saldo, o qual, no caso de morte, será pago a seus dependentes, de acordo com a legislação da Previdência Social e com a legislação específica de servidores civis e militares ou, na falta daqueles, aos sucessores do titular, nos termos da lei civil"Na hipótese dos autos, o servidor iniciou o labor perante a Administração Pública em 1973, antes da
Constituição, razão pela qual houve depósitos anteriores à nova Carta, os quais são de sua titularidade.
Dito isso, afirma o autor ser o montante de R$ 1.686,85, observado do momento do saque, incompatível com o tempo de recolhimento, entre 1973 e 1988, especialmente quando comparado com seu paradigma. Imputa tal valor irrisório ou à falta de depósito ou a saques indevidos em sua conta.
Quanto à União, sua obrigação era promover o depósito periódico dos valores na conta individual.
Sobre tal fato, inexiste qualquer indício de que a Administração Direta não efetuou a transferência. Ao contrário, a mera existência de saldo no momento do saque demonstra que houve depósitos.
Portanto, em sendo a falta dos depósitos o pressuposto fático da obrigação de reparar eventuais danos materiais ou morais, nada há que se reclamar em face da União.
Diversa, porém, é a situação perante o Banco do Brasil.
(...)
No caso dos autos, ainda que haja contestação da União, esta não abordou os aspectos exclusivos do Banco do Brasil, a exemplo dos alegados saques indevidos, razão pela qual o efeito material da revelia se impõe. Ademais, para além da ausência de contestação, surge verossímil a alegação de ocorrência de saques indevidos, seja pelo diminuto valor depositado na conta individual do autor -incompatível com cerca de 15 (quinze) anos de contribuições, somado a quase 23 (vinte e três)
anos de juros e correção -, seja porque o extrato juntado à inicial mostra periódicas retiradas, com a de nominação "PGTO rendimento '00489828000236"."
11. De fato, na presente demanda podem ser aplicados todos os fundamentos acima, especialmente o intrigante
fato da existência do pequeno montante depositado na conta da parte autora, no valor de R$ 1.135,49 (mil cento e trinta e cinco reais e quarenta e nove centavos), referente a um período de mais 30 (trinta) anos de serviço, o que leva a crer que houve a realização de saques indevidos, ainda mais quando se observa que o Banco do Brasil não trouxe nenhuma prova em sentido contrário.
12. Com relação à responsabilidade da União, percebe-se que a mera existência de saldo na conta individual do autor depõe a favor da realização de depósito periódico, afastando-se qualquer obrigação de reparação por eventuais danos materiais ou morais por parte da referida ré.
13. Por outro lado, uma vez que o Banco do Brasil presta serviço público, deve ser aplicada a responsabilidade
civil objetiva, que somente pode ser afastada se comprovada a inexistência de defeito no serviço ou a culpa exclusiva do autor ou de terceiro, sendo que, hipótese em cotejo, a instituição financeira não produziu qualquer prova capaz de infirmar as alegações da parte autora. Inclusive, não exibiu extratos que rebatessem o valor dos danos materiais almejados pelo demandante, presumindo-se, então, adequado o cálculo trazido na inicial.Tampouco foi comprovada a inexistência de saques indevidos.
14. Assim, ao que tudo indica, houve a retirada dos valores depositados na conta vinculada ao PASEP de titularidade do autor, impondo à instituição financeira ressarcir o prejuízo sofrido pelo consumidor, seja a título de danos materiais, seja no tocante aos danos morais. Nesse sentido, confira-se o seguinte julgado:
"CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. BANCO DO BRASIL E UNIÃO. DEPÓSITOS DO PIS/PASEP. VALORES SUBTRAÍDOS DE CONTA CORRENTE. DANOS MORAIS E MATERIAIS. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1. Apelação do Banco do Brasil contra com o objetivo de afastar a condenação em danos morais e materiais, sob a alegação de que não seria responsável pelos valores do PASEP que se encontravam sob sua custódia na conta corrente da parte autora.
2. O mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige.
3. Na espécie, os elementos probatórios trazidos aos autos evidenciaram uma conduta ilícita do Banco do Brasil. Não há dúvida da existência do ato ilícito da supracitada empresa e de sua culpa, vez que os valores depositados a título de PASEP foram subtraídos da conta do demandante. O constrangimento
causado ao autor é indubitável e decorre da não prestação do serviço que era devido. Tal fato não representa apenas um mero dissabor, desprazer ou aborrecimento inerentes à vida cotidiana, vez que a expectativa de, após sua aposentadoria, perceber os valores que havia por certo em sua conta corrente
foi frustrada, o que, por si só, caracteriza o dano moral indenizável.
4. Manutenção do quantum indenizatório fixado a título de danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), uma vez que se encontra proporcional à extensão do dano, nos termos do art. 944, do CC, considerando que a parte autora está sendo privada do recebimento dos valores relativos ao PASEP desde a data do pedido de levantamento.
5. Quanto aos danos materiais, estes devem corresponder ao valor exato dos depósitos do PASEP na conta corrente do demandante. Destarte, considerando que o valor apresentado na planilha da parte autora não foi impugnado e nem outros valores foram apresentados pelo réu, deve-se manter a
condenação determinada pela r. sentença na quantia de R$ 68.809,13 (sessenta e oito mil, oitocentos e nove reais e treze centavos), já deduzidos os valores anteriormente recebidos, acrescidos de juros de mora e correção monetária.
6. Apelação improvida."
(TRF5, AC 00075767720124058300, Rel. Des. Fed. Francisco Wildo, DJ 21/03/2013, pág. 302)
15. Por fim, quanto ao pleito de danos morais, verifica-se que este pedido merece ser deferido. Sabe-se que o dano moral é aquele que afeta a vítima em seus sentimentos, sua honra, sua moral, não sendo necessário que se demonstre prejuízo material para que se reconheça a existência desse tipo de dano. Ademais, não há como provar a dor, pelo que resta configurada apenas a omissão por parte da instituição financeira ré que causou um transtorno à vítima, quando da conduta ilícita.
16. Configurado o dano moral, deve-se passar à análise da fixação do seu valor. Cumpre ter em mente a duplicidade de fins a que a indenização se presta, vendo a condição econômica da vítima, bem como a capacidade do agente que provocou o dano, conciliando, assim, ambas as finalidades: a de reparar a vítima e a de punir o infrator. A importância buscada pelo autor, que tem por fim amenizar os constrangimentos e indignações sofridos, não pode ser avaliada sem atentar para o princípio da proporcionalidade.
17. A indenização por dano moral deve ostentar natureza de cunho indenizatório e sancionatório, de maneira a equilibrar o constrangimento suportado pela vítima, sem que caracterize enriquecimento ilícito e adstrito ao princípio da razoabilidade.
18. A doutrina e a jurisprudência são pacíficas em afirmar que, quanto a esse tipo de dano, vale o arbitramento do juiz, que, levando em consideração as circunstâncias do caso concreto, arbitra o valor da reparação, o qual não deve ser nem tão grande que sirva de enriquecimento para o ofendido, nem tão pequeno que não gere no ofensor maior responsabilidade. Nesse ponto, ressalte-se que o valor da indenização deve ser proporcional ao prejuízo, arbitrado pelo juiz.
19. Sendo assim, levando em consideração o caso concreto, fixo o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), uma vez que se encontra proporcional à extensão do dano, nos termos do art. 944, do CC, considerando que a parte autora está sendo privada do recebimento dos valores relativos ao PASEP desde a data do pedido de levantamento.
20. Isso posto, julgo improcedente o pedido com relação à União, e julgo procedentes os pedidos no tocante ao Banco do Brasil, de modo a condená-lo ao pagamento de indenização pelos danos materiais no valor de R$ 82.129,95 (oitenta e dois mil cento e vinte nove reais e noventa e cinco centavos), bem como ao pagamentos pelos danos morais no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com os acréscimos legais cabíveis, a serem calculados com base no manual de procedimentos para os cálculos da justiça federal.
21. Condeno a parte demandante ao pagamento dos honorários de sucumbência com relação à União, fixados com fulcro no art. 85, § 3º, I , do Código de Processo Civil, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, levando-se em conta a participação e trabalho realizado pelo procurador da União, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação de serviço e a natureza e importância da demanda.
22. Todas as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, ex vi do disposto
no § 3º, do art. 98, do Código de Processo Civil.
23. Condeno o Banco do Brasil ao pagamento das custas e verba honorária advocatícia do causídico da parte autora, que fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com base no art. 85, § 2º,do Código de Processo Civil, levando-se em conta a participação e trabalho realizado pelo advogado do demandante, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação de serviço e a natureza e importância da
demanda.
P.R.I.
Natal/RN, 19.08.2016.
MAGNUS AUGUSTO COSTA DELGADO
Juiz Federal - 1ª Vara/RN
11/07/2017"

quinta-feira, 26 de outubro de 2017

MORTE DA TURISTA NA ROCINHA - "O LEÃO BRASILEIRO SERÁ SACRIFICADO?"

Prezados leitores, dando continuidade aos comentários que tenho feito sobre a morte da turista espanhola na comunidade "pacificada" da Rocinha, publico como imagem um texto que foi postado nas redes sociais e que expressa a realidade do Rio de Janeiro com relação à infeliz ideia de transformá-las em polos turísticos.
Nós não podemos deixar que o "leão brasileiro seja sacrificado".





Juntos Somos Fortes! 

MORTE DA TURISTA NA ROCINHA - ALTERAÇÕES NO CÓDIGO PENAL MILITAR



Prezados leitores, diante das dúvidas surgidas sobre a competência para a investigação da morte da turista espanhola na comunidade "pacificada" da Rocinha, transcrevo artigo publicado no site da FENEME sobre as alterações feitas no Código Penal Militar.

"NOVA LEI ALTERA SUBSTANCIALMENTE O CÓDIGO PENAL MILITAR 
Notícias 16/10/2017
Devidamente publicado no D.O.U. e no site oficial a Lei 13.491/17 de 13 de Outubro 2017. 
Como já descrito no texto do Corregedor da Justiça Militar do RS a alteração, que é substancial, traz para dentro do direito militar e sua competência todo delito previsto e que venha a ser previsto em qualquer lei penal pela alteração do inciso II do Código Penal Militar. 
Outro ponto muito importante, nos crimes dolosos contra a vida de civil praticados por militar estadual e do Distrito Federal a serviço, passam a ser tratados exatamente como na Constituição Federal: competência do júri, e não mais da justiça comum como trazia o texto do parágrafo único do artigo 9º anterior. 
Isso reacende a discussão do júri em sede de justiça militar, como ocorre com a justiça eleitoral, federal, pois o júri não pertence a justiça comum, é um Instituto que pode ocorrer em qualquer justiça. 
Apesar da alteração legal ser muito clara e precisa, a FENEME, no sentido de melhor esclarecer sobre a alteração no Código Penal Militar proporcionada pela Lei 13.491/17, expedirá e difundirá NOTA TÉCNICA EXPLICATIVA o mais breve possível. 
Inicialmente já há o entendimento de que todos os militares que estão com processos e apurações de crimes que estão tipificados no Código Penal comum e /ou em legislações especiais e esparsas como por exemplo de: abuso de autoridade, crimes de trânsito, crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, dentre outros, quando praticados nas condições previstas no Artigo 9º do Código Penal Militar e praticados por Militar Estadual e do DF, e que estão varas distintas da militar ou autoridades comuns, devem passar o referido processo para a Justiça Militar Estadual e do DF. 
Da mesma forma, doravante, caso “qualquer” crime previsto na legislação Penal Militar e/ou Comum cometido por Militar Estadual e do DF nas condições previstas no Art. 9º do Código Penal Militar (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del1001.htm ), conforme mencionado, deverá ser apurado pela Polícia Judiciária Militar com processo e julgamento pela Justiça Militar Estadual. 
Necessário Registrar, novamente, que no caso do militar ser autor de crime doloso contra vida ser praticado por Militar Estadual ou do Distrito Federal, por força do Art. 125, §4º o Julgamento continuará ser de competência do Tribunal do Júri, com apuração realizada pela Polícia Judiciária Militar e após encaminhamento do processo pela Justiça Militar aquele Tribunal do Júri conforme o §2º Art. 82, do Código de Processo Penal Militar (DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.) - (Fonte)". 

Juntos Somos Fortes!

quarta-feira, 25 de outubro de 2017

MORTE DA TURISTA NA ROCINHA - O "TORTO" DIREITO BRASILEIRO



Prezados leitores, inúmeros artigos foram publicados neste espaço democrático demonstrando a necessidade imperiosa da reforma do poder judiciário e de significativa parte da nossa legislação.
O direito brasileiro é "torto".
Um exemplo claro é a recente Lei número 13491 (Link).
Em conformidade com a interpretação que foi dada no Rio de Janeiro, a referida lei  trataria os militares (federais, estaduais e distritais) de modo diverso, com está acontecendo no caso da Rocinha.
Considerando a interpretação dada, caso a ocorrência tivesse se desenvolvido da mesma forma, mas os militares fossem federais, eles seriam julgados pela Justiça Militar Federal.
O que era de se esperar da legislação no caso dos envolvidos serem militares estaduais?
Simples, o julgamento pela Justiça Militar Estadual.
Alguém discorda?
A interpretação dada à lei não fez isso, tornou diferente os iguais: os militares.
Nem vou entrar no mérito se a análise baseada em tal legislação é a mais correta, nem se a interpretação sobre a existência do DOLO foi acertada e nem sobre a diferença entre as ações de INVESTIGAR e JULGAR.
Diante do exposto, salvo melhor juízo e respeitando todas as opiniões contrárias, caso seja verdade o contido na matéria publicada pelo jornal O Dia, eu concordo com a posição do Corregedor Interno da PMERJ de ser contrário à investigação por parte da Polícia Civil.

"Jornal O Dia
Crise na Polícia Militar continua 
Pivô da disputa pela apuração da morte de turista, corregedor não atendeu comandante da PM ontem 
25/10/2017 07:00:45 - ATUALIZADA ÀS 25/10/2017 08:43:13
ADRIANA CRUZ
Rio - A crise aberta entre as Polícias Civil e Militar pelo controle sobre a investigação da morte da turista espanhola Maria Esperanza Jiménez Ruiz em ação da PM na Rocinha, segunda-feira, ainda não havia sido debelada ontem. Pivô da disputa, o corregedor da PM, Wanderby Braga de Medeiros, não atendeu nem às ligações do comandante-geral da PM, Wolney Dias Ferreira. 
Wanderby entregou o cargo na segunda-feira à noite porque não concordou com a decisão da cúpula da Segurança Pública de dividir a apuração com a Delegacia de Homicídios. Ou seja, os chamados crimes militares ficam com a PM, sob competência da Auditoria da Justiça Militar, e o homicídio, com a DH, em tramitação na Justiça comum (Fonte)". 

Juntos Somos Fortes

sexta-feira, 15 de setembro de 2017

RIO - NOTÍCIAS NÃO SÃO BOAS SOBRE O PAGAMENTO DO FUNCIONALISMO

governador Pezão


Prezados leitores, ontem o Superior Tribunal de Justiça autorizou a abertura de inquérito em desfavor do governador Pezão. 
Antes tarde do que nunca. 
Os militares e os servidores públicos não suportam mais esse governo que destruiu a economia do estado e destruiu a vida financeira de milhares de famílias. 
Ontem o Jornal Extra noticiou informações sobre o pagamento que não são boas, como de costume.

"Jornal Extra
14/09/17 05:00 
Rio vai priorizar pagamento, nesta sexta, de servidores que recebem salários mais baixos 
Nelson Lima Neto
Além da área da Segurança Pública e dos ativos vinculados à Secretaria de Educação, o governo do Rio vai priorizar o depósito dos salários de agosto para quem possui vencimentos considerados mais baixos. Ao que tudo indica, não será possível pagar a todos os quase 460 mil funcionários ativos, aposentados ou pensionistas. 
— O esforço é de pagar os salários de quem recebe até R$ 3 mil. A ideia é essa, resta saber se a arrecadação vai permitir — disse uma fonte próxima ao governador Luiz Fernando Pezão. 
O anúncio da forma de pagamento sai nesta quinta-feira, pois o 10º dia útil do mês, prazo máximo para o depósito, é esta sexta-feira, dia 15 de setembro (Leiam mais)". 

Juntos Somos Fortes!

segunda-feira, 11 de setembro de 2017

GOVERNADOR PEZÃO ESTÁ "DOIDO" PARA COBRAR O AUMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Prezados leitores, o exmo governador Pezão está com pressa de abocanhar o aumento da contribuição previdenciária (11% para 14%).
Assistam o RJ-TV.




Juntos Somos Fortes!

sábado, 29 de julho de 2017

POR QUE POPULAÇÃO PARECE AMAR FORÇAS ARMADAS E ODIAR POLÍCIAS MILITARES?



Prezados leitores, comentário relacionado com o artigo "VÍDEO - RIO - APOIO DAS FORÇAS ARMADAS - MAIS DO MESMO..." (Assistam o vídeo): 

- Anônimo
28 de julho de 2017 20:16 
Cel Paul, gostaria que o Sr comentasse acerca dessa dicotomia da população: Odeia a PMERJ porque é militar e aplaude as FA porque são militares... 

Se a análise se restringisse ao militarismo, não existiria motivo, considerando que ambas as instituições são organizadas militarmente.
Os integrantes das Forças Armadas são militares federais e os das Polícias Militares são militares estaduais.
A diferença reside na enorme diferença entre as missões constitucionais.
Os integrantes das Forças Armadas não exercem qualquer tipo de repressão com relação à população, via de regra são utilizados em missões de auxílio à população no caso de calamidades e são vistos como os patriotas que estão se preparando para um dia colocarem em risco a própria vida em defesa da pátria, isso em caso de guerra.
Por sua vez os Policiais Militares arriscam rotineiramente as suas vidas em defesa da população em "guerras" urbanas, mas não são reconhecidos por significativa parte da população, que só os identifica como aqueles que  estão diariamente nas ruas exercendo funções coercitivas (fiscalizações).
A diferença nas missões faz tanta diferença nesta avaliação da população que até quando empregados em operações de garantia da lei e da ordem, os comandos militares não permitem que os integrantes das Forças Armadas atuem em ações repressivas, o que geraria um grande desgaste para os militares federais, como ocorre com as Polícia Militares.
O emprego das Forças Armadas no estado do Rio de Janeiro são exemplos claros dessa diferença de atuação e dessa preocupação com a imagem.
Situação idêntica ocorre entre os militares estaduais: policiais e bombeiros.
Ambos são militares, ambos arriscam a própria vida em defesa da população, mas apenas os bombeiros são amados pela parte da população que não reconhece a diferença entre as missões.

Juntos Somos Fortes! 

sábado, 15 de julho de 2017

MARCHA PELA VIDA DOS POLICIAIS MILITARES - "FOI POR VOCÊ" - DIVULGUEM

É dever de todo cidadão de bem divulgar e participar da "Marcha pela Vida dos Policiais Militares" que espero seja realizada em todos os estados da federação.




Juntos Somos Fortes!

sexta-feira, 23 de junho de 2017

VÍDEO - "RAPIDINHA" COM O CORONEL PAÚL - 005 - 23 JUN 17

Prezados leitores, o Coronel de Polícia Reformado Paúl comenta o absurdo de diante da grave situação vivenciada no país, a Câmara de Deputados ainda insiste com temas como unificação das polícias e fim dos militares estaduais, que não são prioritários neste momento e que trarão mais problemas do que soluções.




Juntos Somos Fortes!

quarta-feira, 29 de março de 2017

CRISE NO RIO - EMPRÉSTIMO PARA PAGAR SERVIDORES E MILITARES PODERÁ SAIR EM 20 DIAS

deputado Jorge Picciani e o ex-governador Sérgio Cabral


Prezados leitores, qualquer articulação legal que esteja sendo feita para minorar o sofrimento dos servidores públicos e dos militares (policiais e bombeiros) do estado do Rio de Janeiro, deve ser considerada bem-vinda, diante do caos instalado.
Todavia, não podemos esquecer, antes que alguém receba os méritos em caso de sucesso na liberação do empréstimo, que o deputado Jorge Picciani, presidente da ALERJ, participa do grupo de culpados pela crise financeira instalada no Rio de janeiro, considerando que os deputados estaduais não cumpriram o seu dever de fiscalizar o Executivo e contribuíram assim para os malfeitos dos governos Sérgio Cabral e Pezão.

"Jornal O Dia
Servidor: Empréstimo de R$ 3,5 bilhões ao Rio pode sair em 20 dias 
Presidente da Alerj, Jorge Picciani (PMDB) disse ao presidente Temer que há risco de paralisação geral se débitos com servidores não forem quitados de imediato 
28/03/2017 19:16:46 - ATUALIZADA ÀS 28/03/2017 19:28:40 
PALOMA SAVEDRA
Rio - A articulação que o presidente da Alerj, Jorge Picciani (PMDB), vem fazendo em Brasília nesta quarta-feira pode resultar em uma solução rápida para os servidores estaduais. Em conversa com o presidente Michel Temer, Picciani fez um alerta: o Rio agoniza e, se em 20 dias, o empréstimo para pagar 13º, salários e gratificações da Segurança não sair, a situação sairá do controle.
A operação financeira que garantirá R$ 3,5 bilhões ao estado terá como garantia as ações da Cedae. E, segundo Picciani, Temer disse que assim que a Recuperação Fiscal for aprovada, tomará as medidas administrativas para acelerar o empréstimo, já que a União terá que dar aval para o crédito. O projeto de lei será votado amanhã na Câmara — já há acordo para aprovação — e a previsão é de que vá ao plenário do Senado na semana que vem (Leiam mais)". 

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segunda-feira, 20 de março de 2017

GOVERNO PEZÃO: FUNCIONALISMO E MILITARES FICAM SEMPRE POR ÚLTIMO



Prezados leitores, hoje surgiu uma notícia que só pode ser encarada como piada: o governador Pezão teria a intenção de concorrer ao Senado Federal.
Diante do noticiário recente, ninguém pode garantir que Pezão estará solto ou preso no período de 2018, sendo esse o primeiro obstáculo.
O segundo é a péssima gestão que faz no governo.
A notícia deve ter sido apenas uma piada de mau gosto.

"Jornal O Dia
Coluna do Servidor: Calendário só após duodécimo 
Data de crédito de salário do Executivo Estadual será definida após repasses a Poderes 
19/03/2017 11:00:00 - ATUALIZADA ÀS 19/03/2017 11:49:51
PALOMA SAVEDRA
Rio - O calendário de pagamento dos salários de fevereiro dos servidores do Executivo Estadual só começará a ser definido pelo governo após o repasse dos duodécimos — do mês de março — aos Poderes Judiciário e Legislativo e ao Ministério Público do Estado do Rio e Defensoria Pública do Estado. Essa transferência de recursos tem que ser feita até o dia 20, ou seja, amanhã. 
“Agora é repasse para os poderes”, afirmou à coluna o governador Luiz Fernando Pezão, confirmando ainda que o calendário só será estabelecido após esse pagamento (Leiam mais)". 

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segunda-feira, 13 de março de 2017

MINISTÉRIO PÚBLICO QUER BARRAR IDA DE SÉRGIO CABRAL PARA "PRESÍDIO VIP"

Prezados leitores, como comentamos no vídeo que já superior 15.000 visualizações (Link), nós ingressaríamos com uma ação popular para evitar que o ex-governador Sérgio Cabral fosse transferido de Bangu 8 para o "presídio vip" de Benfica.
Pensamos que Sérgio Cabral e seus cúmplices deveriam estar em presídios federais.
Todavia, isso não se faz necessário, considerando que o próprio MP está tentando evitar.




"Jornal O Estado de São Paulo
Ministério Público tenta barrar transferência de Cabral de Bangu 
Sérgio Cabral iria para o antigo Batalhão Especial Prisional (BEP) de Benfica, na zona norte do Rio (Link)".

Temos convicção que o Ministério Público vai impedir, mas caso não logre êxito, nós teremos que fazer uma campanha popular para que Sérgio Cabral seja mandado para um presídio federal.

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domingo, 12 de março de 2017

VÍDEO: POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS DEVEM TOMAR MEDALHAS CONCEDIDAS À SÉRGIO CABRAL

Prezados leitores, não podemos aceitar que criminosos que destruíram os estado do Rio de Janeiro permaneçam na posse de honrarias concedidas pelo povo fluminense e por instituições seculares. todas elas devem ser imediatamente confiscadas em repeito ao povo e às instituições.
Assistam e comentem o vídeo:





Link para o vídeo que condena a transferência de Sérgio Cabral e seus cumplices para o "presídio vip" de Benfica:


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sábado, 11 de março de 2017

SÉRGIO CABRAL TERIA RECEBIDO MESADA DE R$ 500.000,00 DA CARIOCA ENGENHARIA

Adriana Ancelmo, Sérgio Cabral, Paulo Hartung e Eduardo Paes

Prezados leitores, o ex-governador Sérgio Cabral apresenta claros sinais de psicopatia grave, o que deve ser avaliado com o intuito de mantê-lo internado enquanto vida tiver em um estabelecimento prisional psiquiátrico, afastado do convívio social.
Tudo indica que o dia que for solto, voltará a praticar crimes.

"Jornal O Globo
Ex-diretora da Carioca Engenharia confirma mesada de R$ 500 mil a Cabral
Tânia Fontenelle disse a Moro que repassava dinheiro a Carlos Emanuel Carvalho de Miranda, operador do ex-governador 
GUSTAVO SCHMITT E CLEIDE CARVALHO 10/03/2017 17:15 / atualizado 10/03/2017 17:36 
SÃO PAULO - Ex-diretora financeira da Carioca Engenharia, Tânia Fontenelle, confirmou ao Juiz Sérgio Moro que a empreiteira repassou mesadas fixas de até R$ 500 mil ao ex-governador Sérgio Cabral. Fontenelle prestou depoimento a Moro na tarde desta sexta-feira, quando foi arrolada como testemunha de acusação na ação que o ex-governador Sérgio Cabral responde por corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha na Justiça Federal de Curitiba (Fonte)". 

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SÉRGIO CABRAL DEVERIA SER CONDENADO A PRISÃO PERPÉTUA, PENA QUE NÃO EXISTE NO PAÍS

Ex-secretário de segurança Beltrame e ex-governador Sérgio Cabral


Prezados leitores, um criminoso do porte do ex-governador Sérgio Cabral é irrecuperável e devia ser afastado do convívio social até o final dos seus dias, devendo morrer no cárcere.
Ele e todos os seus cúmplices que provocaram a morte de milhares de pessoas no estado do Rio de Janeiro, seja pela falta de segurança pública, uma decorrência da péssima gestão dos recursos humanos e materiais, seja por falta de atendimento médico, em razão de uma rede hospitalar saqueada.
Por maior que seja o total de anos que Sérgio Cabral for condenado, ainda assim será uma grande injustiça contra o povo fluminense.

"Jornal Extra
18/11/16 06:00 
Cabral pode ser condenado a 50 anos de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa 
Carolina Heringer e Marina Navarro Lins 
O ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, se condenado em virtude das investigações da Operação Calicute, na qual foi preso nessa quinta-feira, pode ser condenado a penas que somam 50 anos de prisão. Nos dois inquéritos, o Ministério Público Federal tem indícios da prática dos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e associação criminosa. Em cada uma das investigações, após virarem processos judiciais, as condenações podem chegar a 25 anos de prisão.
O MPF ainda está em fase de investigação. A denúncia contra os suspeitos ainda terá que ser oferecida. Em seguida, as acusações tem que ser aceitas pela Justiça para que Cabral vire réu no processo. Depois de uma fase de audiências judiciais, é dada a sentença condenatória (Fonte)". 

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sexta-feira, 10 de março de 2017

PROTESTO CONTRA IDA DE CABRAL PARA "PRESÍDIO VIP" - APOIO RECEBIDO




Prezados leitores, agradecemos em nosso nome  e no nome do Major PM RR Hélio, as incontáveis manifestações de apoio que recebemos em face do nosso protesto contra a ida do ex-governador Sérgio Cabral para um "PRESÍDIO VIP".
Como não pode citar cada um dos brasileiros que nos apoiaram, o fazemos através da transcrição de um artigo da lavra do Coronel PM Ref HERRERA sobre o tema:

"CONGRATULAÇÕES

Sobre o vídeo “IDA DE CABRAL PARA PRESÍDIO VIP, A REVOLTA DO MAJOR HÉLIO E DO CORONEL PAÚL”, atrevi-me a tecer comentário separadamente, haja vista o destaque que merece a matéria.

Parabéns ao Major HÉLIO por sua corajosa e brilhante carta de protesto!
Parabéns ao Coronel PAÚL por seu vibrante e imediato repúdio!
Vocês honram a nossa POLÍCIA MILITAR. Ao contrário desse repugnante Cel Erir Costa Filho, que nos envergonha a todos, por sua reles desfaçatez, por sua reprovável subserviência, por seu nítido desprezo aos valores da própria Corporação, que, por nossa má sorte, comandou em determinado período. Mas estaria bem ao nível do criminoso (des)governo Cabral a que serviu.
Assim é a vida. O notável RUI BARBOSA, nos primórdios do século XX, já dizia do triunfo das nulidades, do agigantamento do poder na mão dos maus, do sentimento de vergonha do homem honesto.
Quanto ao ilegal e arbitrário episódio de Bangu 1, nos idos de 2012, há ainda muito mais a protestar. Eu mesmo, na qualidade de advogado, fui barrado por duas vezes às portas do presídio. Não só eu, mas até Defensores Públicos o foram. A louca desfaçatez do (des)governo Cabral chegava às raias do absurdo. Mas – importante notar –  com a leniência da Justiça e o silêncio do Ministério Público. Algo surreal!
Apesar de ter solicitado imediatas providências da OAB/RJ, não obtive apoio algum. Agora entendo: era o presidente Wadih Damous, hoje deputado federal, mas, então, enrustido petista, que não poderia contestar Cabral, o mais desavergonhado sabujo da presidente Dilma. À época, havia a circunstância de efervescentes movimentos “grevistas” de militares estaduais na Bahia e no Rio de Janeiro. “Tudo contra a PM, a qualquer custo!” parecia ser o lema para a enérgica reação governamental.
Mais tarde, por costume brasileiro, “tudo acaba em pizza”: os próprios algozes trataram de uma anistia fajuta, para que, na prática, ficassem esses mesmos pusilânimes dirigentes fora do alcance de suas responsabilizações, inclusive o “valente” Cel Erir, que se gabou de ter mandado encarcerar em Bangu 1 os oficiais superiores e os praças PM. Aliás, também falseou a verdade, porque a arbitrária iniciativa não partiu dele, apenas cumpria ordens superiores, que nem sequer contestou, ante sua ilegalidade flagrante. Um incompetente por completo. Fácil presumir que esses comparsas já sabiam, obviamente, do “jogo de cartas marcadas” a seu favor, da certeza da impunidade. Por isso, costumam ser tão “valentes”.
Agora, mesmo que se cometa mais outro absurdo, esse do chamado “Presídio VIP, quero discordar de apenas um ponto da fala do Coronel PAÚL: não concordo que alguns de nós sejamos “babacas”. Não considero assim os heroicos bombeiros e policiais militares de 2011 e 2012, que protestaram ainda na pujança do todo poderoso Cabral, onde se incluem o Major HÉLIO e o próprio Coronel PAÚL, este, aliás, pioneiro em levantar a faixa “FORA CABRAL!”. Desculpe, mas nunca serão “babacas”. Os bravos serão sempre valorosos.
E onde eu modestamente me situo, apenas por solidariedade publicamente declarada.
Aguardemos o clamor das massas. Se nada acontecer contra o tratamento vip para esses nefastos criminosos da quadrilha de Sérgio Cabral, pode ser também que eu venha a usar uma balaclava. Talvez sinta a necessidade de esconder o rosto. Vou ter vergonha de ser honesto.

                                                 NELSON HERRERA RIBEIRO, Cel PM Ref, advogado e professor


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VÍDEO - IDA DE CABRAL PARA PRESÍDIO VIP, A REVOLTA DO MAJOR HÉLIO E DO CORONEL PAÚL

Prezadores leitores, a notícia sobre a breve transferência do ex-governador Sérgio Cabral e quadrilha para o "PRESÍDIO VIP" que está sendo preparado em Benfica, no antigo BEP, o batalhão onde ocorriam as maiores mordomias do sistema carcerário do Rio de Janeiro, como a imprensa cansou de divulgar e não precisamos repetir, causou profunda indignação no Rio de Janeiro.
O primeiro a se manifestar publicamente sobre o fato foi o Major PM RR Hélio que emitiu uma nota e distribuiu nas redes sociais, nós resolvemos apoiar a iniciativa e fizemos o vídeo a seguir, onde lemos a nota e manifestamos também o nosso ponto de vista.
Nós solicitamos que a nota e o presente vídeo sejam compartilhados por todos para que a população possa ter conhecimento sobre o que está acontecendo no Rio de Janeiro, onde tudo indica quem continua mandando é o ex-governador Sérgio Cabral,
Parece que como os grandes chefes do tra´fico, ele comanda tudo da cadeia.






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