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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES NÃO PODEM FAZER GREVE

Prezados leitores, reproduzo artigo publicado no meu blog original, o qual foi inaugurado no ano de 2007. O texto é da lavra do Tenente Coronel Herrera, professor e advogado, no qual ele demonstra que os Policiais Militares e os Bombeiros Militares não têm o direito de greve e foi publicado no dia 7 de fevereiro de 2012, cinco anos atrás.






"TERÇA-FEIRA, 7 DE FEVEREIRO DE 2012 
TENENTE CORONEL HERRERA - DIREITO DE RESPOSTA 
Prezados leitores, embora tenha escrito que não voltaria mais ao tema (ilegalidade ou legalidade desenvolvida por militares estaduais) no blog, considerando que já tinham sido publicados subsídios suficientes para a avaliação de cada um, assim como, em face de ter expressado a minha opinião a favor do desenvolvimento da Operação Tolerância Zero (Padrão) e contrário ao movimento grevista, sou "forçado" a publicar o texto a seguir, como direito de resposta, em face dos comentários desfavoráveis e alguns ofensivos feitos contra o Ten Cel PM Herrera, nesse blog e no blog do Major BM Garcia. Ratifico que o tema poderá continuar sendo debatido na forma de comentários. 
"Prezado Major MÁRCIO GARCIA, 
Apesar de tantos comentários gratuitamente agressivos à minha pessoa – que acato, por me ter colocado aberto a críticas, sem prerrogativas de hierarquia, e até mesmo compreendo, em razão de reconhecer o sistema ainda medieval imposto ao militarismo brasileiro – nada me fará perder o respeito aos bravos praças bombeiros militares, que, a despeito de tudo, deram início a essa luta por dignidade. 
Quero reafirmar que jamais apoiarei uma greve de militares, mas estarei sempre a favor de procedimentos tipo “Cumpra-se a lei” que a Polícia Civil intenta executar e que a Polícia Federal cansou de fazer. É a única forma possível e inteligente de combater a opressão. A greve só poderá favorecer o jogo sujo dos governantes, enquanto que servidor algum poderá ser preso por cumprir seu dever funcional. 
“Elementar”, como diria Sherlock Holmes. 
Aos que contra-argumentam que a banda podre PM não deixará de “ir buscar o seu cascalho, impedindo qualquer Operação Padrão” afirmo que o mesmo raciocínio será válido na situação de greve; também os policiais marginais não iriam aderir. Mas há sempre que se separar o joio do trigo. Houve praças que entenderam minha postura pública em apoio a esses ideais, mas, sobretudo, na defesa das próprias Corporações -- CBMERJ e PMERJ --, que são instituições permanentes, “centenárias milícias de bravos”, que devem pairar acima dos interesses político partidários de eventuais inquilinos do Poder. Sobretudo os mais jovens e alegres. Ou os de passado pouco recomendável. Destaco a mensagem do Sgt PM Marcus Saldanha, em que me solicita, diante de opiniões controversas, a informação precisa quanto à restrição ao direito de greve. 
Respondo pelo mesmo canal, por não ter o prezado sargento informado seu e-mail, mas, sobretudo, por ser matéria de relevante interesse geral. 
Embora meu valor de advogado já tenha sido criticado por um anônimo – “por sinal deve ser um dos piores e espero que nenhum praça procure por seus serviços”, afirmando ”será que ele desconhece como advogado o artigo que trata da vedação a greve nas forças armadas, e somente nas forças armadas, na carta magna brasileira” (sic) ---, atrevo-me a afirmar o seguinte, não por leviano comentário, mas para valer como Parecer Jurídico: 
A CRFB (Constituição Federal), Título V, Capítulo II, que trata DAS FORÇAS ARMADAS, dispõe, em seu art. 142, caput: “ As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.” 
E, no mesmo art. 142, § 3º, inciso IV, dispõe: “Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.” (Nova redação dada pela EC nº 18, de 05/02/98) [grifo meu] Ainda a CRFB, no Título V, Capítulo III, que trata DA SEGURANÇA PÚBLICA, dispõe, em seu art. 144, § 6º: “As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.” 
Dos preceitos constitucionais depreende-se que a característica da organização militar (vale dizer, a natureza de seus integrantes) são os princípios basilares da Disciplina e da Hierarquia. As corporações PM e CBM estaduais subordinam-se aos mesmos ditames, haja vista serem forças auxiliares e reserva do Exército. 
A lógica jurídica sempre será atribuir ao apêndice as normas do corpo principal. Isto já seria suficiente, a meu ver, para definir a natureza militar dessas Corporações e, por consequência, de seus integrantes, que resultam, dessa forma, proibidos de sindicalização e de greve. 
Essa afirmativa é tão verdadeira que se podem desafiar os jurisconsultos de tese contrária a obterem, então, a transformação em sindicatos de nossas associações de classe, quer de oficiais ou de praças. Por que não pode? Porque somos militares e, portanto, vedados. Compare-se com os policiais civis, que têm Sindicato próprio, embora funcionários do mesmo Estado e subordinados ao mesmo Governador. 
Para reforço, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, Título III – DA ORGANIZAÇÃO ESTADUAL, Capítulo IV – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Seção IV – Dos Servidores Públicos Militares, dispõe, em seu art. 91: “São servidores militares estaduais os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.” 
E, ainda no § 5º do artigo citado: “Ao servidor militar são proibidas a sindicalização e a greve, sendo livre, no entanto, a associação de natureza não sindical (...)” Observe-se, por fim, que o nosso direito de associação, como servidores públicos militares, foi regulamentado pela Lei estadual nº 2.649, de 25/11/1991. 
Do exposto, permito-me expressar novas considerações. 
Meus caros bombeiros e policiais militares, não se deixem cair em outra maquiavélica armadilha. A GREVE SÓ PODE INTERESSAR AO GOVERNO E PREJUDICARÁ ALGUNS POUCOS E DESTEMIDOS HERÓIS. 
Relembrem a recente invasão do Quartel Central dos Bombeiros. Eram quantos na hora? Mais de 1.000 seguramente? Quantos foram presos e submetidos a humilhante tratamento? Ao que sei pela imprensa, apenas 437 bombeiros e dois PM. E quantos se solidarizaram, apresentando-se presos também, mormente aqueles que lá estavam naquele histórico momento? Não sei, a imprensa nada noticiou a respeito. 
Claro está que a crise volveu a favor daqueles heróis, apenas por incompetência do governo, que determinou ao incauto Cel PM Mário Sérgio, adstrito à mentalidade bopeana, a absurda e irracional ação de ataque a mulheres, crianças e bombeiros desarmados. Fato constrangedor que angariou o irrestrito apoio da população, esvaziando a teatral cara de vítima chorona do nosso governador e impedindo que aqueles valentes militares fossem massacrados pelo “Sistema”. 
Dessa vez, não acontecerá assim na Bahia e, se aqui procederem à greve, também não se repetirá o mesmo resultado. 
Quem viver verá. 
E o alerta final, se quiserem ouvir este homem velho: cuidado com a Turma do mato ou morro! Os mais antigos, já viram esse filme. Na Hora H, metade se esconde no mato e a outra metade corre pro morro. A luta deve continuar sem dúvida! Mas há que se lutar com medidas inteligentes. Não podemos deixar de proteger a população. Não somos vândalos irresponsáveis, somos todos heróis sociais! Devemos reagir com a mesma intensidade do menosprezo com que os governantes nos tratam. 
Releiam as declarações do governador da Bahia em relação aos policiais militares, relembrem os adjetivos com que o nosso governador Cabral se referiu aos médicos, aos professores e aos bombeiros militares. Esta é a nossa triste realidade. 
Nunca deveremos desistir de nosso justo pleito de remuneração adequada e condições de trabalho humanas. 
Vivemos todos um momento histórico. Temos tudo para isso. Principalmente unidos CB, PC e PM, VAMOS TODOS CUMPRIR A LEI! O GOVERNO FICARÁ SEM SAÍDA! 
Nenhum passo daremos atrás! 
Juntos somos fortes!" 

Por derradeiro, não custa lembrarmos o que aconteceu em 2012 com Policiais e Bombeiros Militares após um ato na Cinelândia (Fonte), quando o governo Sérgio Cabra-Pezão cometeu uma série de injustiças e de ilegalidades inimagináveis (Fonte).

 Juntos Somos Fortes!

3 comentários:

  1. Trecho da publicação do juiz federal da 1ª Vara Previdenciária de São Paulo Marcus Orione Gonçalves Correia

    A determinação proveniente de superior hierárquico, para ser válida, deve ser legal. Jamais, com base na hierarquia e na obediência, por exemplo, há que exigir de um soldado que mate alguém apenas por ser esse o desejo caprichoso de seu superior.

    Logo, se existem condições que afrontem a dignidade da pessoa humana no exercício da atividade policial, o ato de se colocar contra tal estado de coisas jamais poderia ser tido como de indisciplina. A busca por melhores salários e condições de trabalho não implica ato de insubordinação, mas de recomposição da dignidade que deve haver no exercício de qualquer atividade remunerada. Portanto, se situa dentro dos parâmetros constitucionais.

    Às Forças Armadas, e somente a elas, é vedada expressamente a greve (artigo 142, parágrafo 3º, inciso IV, da Constituição). Ressalte-se que em nenhum instante foi feita igual referência à polícia, como se percebe dos artigos 42 e 144 do texto constitucional. A razão é simples: somente às Forças Armadas não seria dado realizar a greve, um direito fundamental social, uma vez que se encontram na defesa da soberania nacional. É de entender a limitação em um texto que lida diretamente com a soberania, como a Constituição Federal.
    O uso de armas, por si só, não transforma em semelhantes hipóteses que são distintas quanto aos seus fins. As situações não são análogas.

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