JORNALISMO INVESTIGATIVO

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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

VÍDEOS - PROTESTO NA ALERJ - EFETIVO DO BATALHÃO DE POLÍCIA DE CHOQUE FOI DURAMENTE OFENDIDO

Prezados leitores, manifestante ofendeu duramente o efetivo do Batalhão de Polícia de Choque que estava de serviço na ALERJ aos gritos de "cães do Estado" e de "os senhores são uma vergonha".
Assistam o vídeo:




A foto a seguir está circulando nas redes sociais, não podemos garantir que a imagem seja relativa ao protesto realizado nesta 4a feira




Ônibus incendiado.




Juntos Somos Fortes!

3 comentários:

  1. E o cidadão que trabalhou 153 dias em 2016, só para pagar impostos, que vão para os bolsos dos corruptos que têm as polícias aos seus pés, não é ofidido a cada centavo roubado?

    A polícia defende os algoses da sociedade e depois diz que o cidadão é a razão de sua existência.

    O Deputado Federal Carlos Marun foi visitar o ladrão Eduardo Cunha preso em Curitiba, roubando R$1.240,00 da cota para o exercício da atividade parlamentar e só vai devolver o dinheiro porque foi descoberto, ou seja, roubou e tudo bem, só vai devolver (foi apena um uso indevido), se fosse um MANÉ que tivesse roubado um par de meia em uma lojinha tava ferrado, mas se a população se manifestar contra, a polícia cercará o congresso para protegê-lo. Que país é este?????????

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  2. BATALHÃO DE CHOQUE DEVE SER DENUNCIADO A CIDH-ASSIM COMO FOI EM SÃO PAULO.
    NÃO CONCORDO COM A POSTURA DO BATALHÃO DE CHOQUE-TAMBÉM SOU POLICIAL- ELES ESTÃO EXTRAPOLANDO TUDO E COMETENDO ABUSOS SE CONFIANDO NO JUDICIÁRIO E DEPUTADOS-POR ISSO DEVEMOS DENUNCIAR ESSA POSTURA A CIDH, COMO FOI FEITO EM SÃO PAULO QUE ATÉ DESEMBARGADOR E FOI DENUNCIADO. NÃO PODE USAR TOUCAS NINJAS E DIFICULTAR A IDENTIFICAÇÃO- AS NORMAS DE DIREITOS HUMANOS PROÍBE ISSO.ESSES ABUSOS-DO CHOQUE PARA REPELIR A GRAVE AMEAÇA OU AGRESSÃO IMINENTE-ELE TEM QUE USAR OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA PODER DETER. NÃO É COMETENDO CRIME QUE SE COMBATE CRIME.POLICIA MILITAR É PARA DEFENDER A SOCIEDADE, O POVO, O CIDADÃO CONTRA AS VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS.
    Lei 13.060 que enumera critérios sobre o uso de instrumentos de baixo potencial ofensivo por agentes de segurança pública, que devem obedecer a critérios de legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade
    PAULO SOUZA

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  3. Os policiais tem que perceber quando os politicos e o Estado o estão constrangindo a serem usados contra o povo

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