JORNALISMO INVESTIGATIVO

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segunda-feira, 30 de outubro de 2017

"DOIS PESOS, DUAS MEDIDAS" - CORONEL DE POLÍCIA REF NELSON HERRERA RIBEIRO

Prezados leitores, transcrevo novo artigo da lavra do Coronel de Polícia Reformado Nelson HERRERA Ribeiro:



"DOIS PESOS, DUAS MEDIDAS

A coluna de ANCELMO GOIS, no jornal O Globo (de 28/10/2017), publicou a seguinte nota:

“Castigo medieval
Marcelo Cerqueira, que foi advogado de presos políticos, acha que Sérgio Cabral agiu errado com Marcelo Bretas, mas condena a decisão do juiz de mandar o ex-governador para Campo Grande:
–  Isso não é uma pena. É um castigo medieval.
Há controvérsias.”

Acrescento eu, modestamente, a minha controvérsia.
Em primeiro, o Juiz Marcelo Bretas determinou a custódia em presídio federal de segurança máxima não do “ex-governador”, mas de um petulante criminoso, que, embora de formação superior e já condenado a mais de 72 anos de prisão, nem sequer demonstra o mínimo respeito exigido a todo tribunal. Aduza-se que de forma legal, tanto que negado o recurso pelo STJ.
Em segundo, seria importante esclarecer quem é Marcelo Cerqueira, tido como pessoa elogiavelmente corajosa, pela forma subliminar da oração relativa apositiva incluído no texto: “que foi advogado de presos políticos”. Não é bem assim. A bem da verdade.
Em 1959, aos 21 anos, já nos quadros do Partido Comunista Brasileiro (PCB), Cerqueira ingressa no curso de Ciências Jurídicas e Sociais da antiga Faculdade Nacional de Direito (atual UFRJ), logrando ser eleito vice-presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), até hoje célula ativista travestida de sociedade estudantil, então sob a presidência do atual senador José Serra. Embora homens decididos “do mato ou morro”, guerreiros do povo brasileiro (como José Dirceu), sumiram de cena logo no primeiro dia do movimento de 1964, não sei se ficaram escondidos no mato ou no morro. Quando puderam, ambos fugiram do país para o autoexílio.
Depois voltaram, em 1979, já com a segurança da Lei da Anistia. E Cerqueira tratou de concluir seu bacharelato em Direito, atuando como advogado, mas sem relegar seus matizes políticos de ativista vermelho. Muitos dos chamados “presos políticos” foram de fato condenados por atos de terrorismo, fatos que nunca se comentam, haja vista a  infiltração de “esquerdopatas” na mídia.
Mas essa seria outra profunda discussão temática que não cabe neste simples comentário.
Apenas a notícia fez surgir minha dúvida cruel, que até sugiro ao jornalista Ancelmo Gois complementar em seu comentário:
Onde estava o eminente advogado Marcelo Cerqueira, em 2012, quando Sérgio Cabral, para conter uma suposta “greve”, mandou esvaziar a chamada Bangu 1, para lá jogar, de forma arbitrária e ilegal, duas dezenas de bombeiros e policiais militares da ativa e mais 3 oficiais superiores PM inativos –  que o tempo já provou serem todos mais dignos e corajosos do que esse reles criminoso “ex-governador” Cabral –, para, externando sua tamanha indignação, rememorar suas atitudes como defensor de “presos políticos” ou, ao menos, para contrapor-se à afronta ao ordenamento jurídico ?
Aduza-se que Márcio dos Santos Nepomuceno, vulgo Marcinho VP, notório narcotraficante, atualmente preso na penitenciária federal de Mossoró/RN, declarou recentemente: “Bangu 1 é o pior lugar que já passei no mundo”. Haveria castigo medieval pior?
Perguntas simples, mas cumpre acrescentar que a premeditada e vingativa atitude do então governador Cabral (mas já criminoso) foi tão imoral e tão arbitrária que não prosperou, dando azo à subsequente anistia. Aliás, também em indecoroso processo, pois anistiou militares estaduais que nem sequer haviam sido condenados, para beneficiar de fato os arbitrários delinquentes no poder.
O eminente advogado Marcelo Cerqueira também poderia comentar a respeito. Se puder.


Nelson HERRERA Ribeiro, Cel PM Ref, advogado e professor


Juntos Somos Fortes!

VÍDEO - A PENA DE MORTE NO BRASIL - OPINE

Prezados leitores, recomendo que assistam o vídeo para reflexão sobre o tema.





Juntos Somos Fortes!

VÍDEOS SOBRE A HISTÓRIA DA POLÍCIA MILITAR

Prezados leitores, publico vídeos com imagens históricas da Polícia Militar que recebi através do Whats App:







Juntos Somos Fortes!

VÍDEO - SUBTENENTE BM RR VALDELEI MANDA RECADO PARA SÉRGIO CABRAL

Prezados leitores, o Subtenente BM RR Valdelei fez um protesto em frente ao presídio onde Sérgio Cabral está encarcerado.



Juntos Somos Fortes!

A POLÍCIA MILITAR SÓ SERÁ FORTE QUANDO A UNIÃO FOR UM OBJETIVO INSTITUCIONAL



Prezados leitores, peço desculpas por usar uma experiência pessoal como introdução para o tema do artigo.
O militarismo não esteve presente na minha família até o dia que entrei na Escola de Formação de Oficiais (EsFO) da PMERJ, isso em 1976.
Eu tinha 18 anos e nem cheguei a prestar o serviço militar obrigatório.
A primeira e única farda que vesti foi a da Polícia Militar.
Naquela época os Alunos Oficiais PM tinham pouco contato com a realidade da instituição, nós ficávamos quase que isolados naquele quadrilátero.
A EsFO era apelidada como a "ilha da fantasia", em razão do isolamento e por ter a fama de que lá tudo funcionava em conformidade com os regulamentos.
Em 1979, eu e mais cinco companheiros nos apresentamos no 3o BPM.
Éramos os novos Aspirantes.
Tudo era novidade.
A minha inexperiência com a vida prática acabou ocasionando que recebesse uma repressão verbal feita educadamente por um Capitão.
Ele viu que eu tinha apertado a mão de alguns Praças que se apresentaram a mim por diferentes motivos, isso no pátio do quartel.
Em tom de orientação disse que eu não devia apertar a mão de Praças, só de Oficiais.
A minha formação "não militar" fez com que não aceitasse tal regramento, embora tivesse entendido o posicionamento.
Segui minha carreira adotando tal postura e nunca tive qualquer problema de desrespeito com relação à hierarquia.
Tal procedimento foi se tornando cada vez mais normal na instituição, como não poderia deixar de ocorrer, afinal escolhemos uma profissão na qual arriscamos a vida estando lado a lado, como ocorreu ontem com um Tenente-Coronel e um Cabo.
Não consigo entender como diante dessa realidade, ainda encontramos nos nossos tristes dias Oficiais e Praças que pregam e praticam a desunião.
Isso só nos enfraquece e, muito pior, enfraquece a instituição.
A verdadeira união produz mais força e nunca a promiscuidade.
A união que produz o desrespeito é aquela que ocorre para a prática de desvios de conduta, algo que infelizmente acontece com frequência, essa é destruidora para a Polícia Militar.
Nunca é tarde para estabelecermos parâmetros positivos e para expurgarmos práticas nocivas.
Oficiais e Praças devem se unir para construírem uma Polícia Militar forte, valorizada, qualificada e temida pelos criminosos.

Juntos Somos Fortes!

domingo, 29 de outubro de 2017

BLOG DO CORONEL PAÚL - ARTIGOS MAIS LIDOS DA SEMANA DE 22 A 28 DE OUTUBRO DE 2017



Prezados leitores, transcrevo a lista dos artigos mais lidos na semana de 22 a 28 de outubro de 2017 com os respectivos links.

1) POLÍCIA MILITAR VAI ACABAR COM O RANCHO PARA AUMENTAR EFETIVO NAS RUAS? (Link). 

2) ANALISTAS DA FAZENDA DENUNCIAM QUE PEZÃO TERIA 4 BILHÕES EM CAIXA (Link). 

3) OS "PODEROSOS" ESTÃO COM MEDO DA TRANSFERÊNCIA DE SÉRGIO CABRAL? (Link). 

4) SEGURANÇA PÚBLICA - CRIMINOSOS ESTÃO DESMORALIZANDO AS FORÇAS ARMADAS E AS POLÍCIAS (Link). 

5) RIO - ATENÇÃO, FUNCIONALISMO, POLICIAIS E BOMBEIROS! O CALOTE DEVE CONTINUAR (Link). 

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sábado, 28 de outubro de 2017

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO COMANDANTE-GERAL DA PMSC SOBRE A LEI 13.491/2017

Prezados leitores, transcrevo nota do Comandante-Geral da Polícia Militar de Santa Catarina sobre a Lei número  13.491/2017.



Nota nº 1453/Cmdo-G/2017 - NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A LEI 13.491-2017
Senhores Comandantes e Corregedores, determino ampla divulgação a todos os Policiais Militares;
Senhores(as) Policiais Militares;

Com a recente publicação da Lei nº 13.491/2017 impende destacar algumas importantes alterações que devem ser imediatamente conhecidas e cumpridas:

A lei alterou basicamente dois pontos principais do Código Penal Militar que afetam diretamente a competência:

1. Uma alteração diz respeito específica, e unicamente, aos crimes dolosos contra a vida de civil, preconizados expressamente nos parágrafos do artigo 9º, onde, de modo simplório para esta nota, podemos afirmar que a competência do tribunal do júri, para julgar crimes dolosos contra a vida de civil, quando praticados por militar estadual, foi RATIFICADA. Algumas reportagens veiculadas e manifestações tem se focado unicamente nesse aspecto que foi alterado substancialmente aos militares das Forças Armadas.

No que diz respeito aos militares estaduais, houve um reforço do mandamento constitucional, ou seja: O crime militar nos termos do artigo 9º, quando doloso contra a vida de civil, permanece na competência de julgamento, do Tribunal do Júri, instituto de julgamento soberano e independente de qualquer ramo especializado do poder judiciário.

2. A segunda e mais importante alteração que não tem sido discutida (ou pouco observada) pela mídia, foi introduzida no inciso II do artigo 9º do mesmo diploma legal (CPM).

Trazendo os principais pontos (resumidos "[...]"), para melhor compreensão, o texto legal anterior dizia:

Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: [...]
II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:[...]
b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;
c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;[...]

O texto atual, ficou assim:
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: [...]
II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:   (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017) [...]
b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;
c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;[...]

Deste modo, resta claro que o rol de crimes (impropriamente) militares, aqueles crimes que serão militares quando praticados por militar (estadual) no contexto do inciso II e III do artigo 9º do Código Penal Militar, foi ampliado significativamente.

Em suma, TODOS os crimes de leis penais, ainda que não previstos expressamente no CPM, quando cometidos por militar em situação de atividade, nas condições das alíneas do inciso II, em especial: em serviço ou atuando em razão da função (em qualquer local) ou ainda, de folga (dentro de local sujeito a administração militar), passaram a ser imediatamente considerados CRIMES MILITARES.

Tendo esta alteração efeitos processuais, por alterar a competência, é de aplicação imediata.

A constituição também é clara ao EXCLUIR, expressamente, a competência de qualquer outro órgão não militar, a competência para apuração dos crimes militares.

Reforçamos, portanto, principalmente aos Oficiais Corregedores, Encarregados de Inquéritos Policiais Militares e demais Oficiais na condição de eventuais Autoridades de Polícia Judiciária Militar (em flagrante de crime militar) que deverão apurar com rigor, nos termos da lei, TODO crime cometido por militar estadual, na esfera de sua circunscrição (ou delegação de poderes), quando ocorrer em serviço, ou atuando em razão da função (em qualquer local), ou na folga (em local sujeito a administração militar), além das demais circunstâncias do artigo 9º.

Aos demais policiais militares, devem se  atentar ao rigor da Justiça Militar, e da submissão prévia, nos termos da Constituição Federal e da nova Lei, a apuração do crime somente por autoridade militar competente uma vez que a nova lei (c/c CRFB) é clara quanto a competência de apuração e de sujeição do militar que pratique crimes nessas condições, exclusivamente a autoridade militar competente. Tomando cautela portanto, a possíveis abusos de autoridade que possam ser perpetrados ou equívocos, oriundos de autoridades incompetentes frente ao novo texto legal.

Demais procedimentos a serem adotados quanto a processos e inquéritos que devam passar a competência militar, serão orientados após reunião, pela Corregedoria-Geral.

Atenciosamente,

PAULO HENRIQUE HEMM
Coronel PM
Comandante-Geral da PMSC"

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O "TORTO" DIREITO BRASILEIRO E A SOLTURA DE CRIMINOSOS



Prezados leitores, a legislação brasileira precisa ser toda revista no tocante à soltura de criminosos presos em flagrante ou presos preventivamente.
Infelizmente, isso não deve ocorrer tão cedo, considerando que os integrantes do nosso Poder Legislativo parecem mais preocupados em evitar a própria prisão do que em promover as alterações que impeçam as aberrações legais que acabam colocando de volta às ruas perigosos criminosos.

"Jornal O Globo
Acusado por morte de coronel foi preso no ano passado e estava solto há apenas quatro meses 
Matheus do Espírito Santo Severiano, de 22 anos, identificado pela Delegacia de Homicídios (DH) como um dos autores do assassinato do coronel Luiz Gustavo Teixeira, comandante do 3º BPM (Méier), foi preso há menos de um ano. No dia 20 de dezembro de 2016, ele foi detido em flagrante por agentes da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core), numa operação no Complexo do Lins, na Zona Norte do Rio. Na ocasião, ele foi preso após um confronto entre policiais e traficantes com uma mochila com um radiotransmissor, 73 papelotes de maconha e 193 tubos plásticos com cocaína. Beneficiado por uma decisão da Justiça, ele estava em liberdade há somente quatro meses. 
No dia 1º de junho deste ano, a juíza Ana Helena Mota Lima Valle, da 26ª Vara Criminal, revogou a prisão preventiva de Matheus. "Considerando que não se encontram mais presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva do acusado, podendo a mesma ser substituída por medida cautelar diversa da prisão, bem como que o crime foi cometido sem violência e/ou grave ameaça à vítima, tendo, inclusive, o MP opinado favoravelmente ao pleito libertário da Defesa, revogo a prisão preventiva do acusado”, escreveu a juíza na ocasião (Leiam mais)". 

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QUAL ASSOCIAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES IRÁ PROCESSAR O INSTITUTO ANJOS DA LIBERDADE?

Prezados leitores, salvo melhor juízo, a imagem da Polícia Militar e dos Policiais Militares está sendo gravemente deturpada na propaganda do Instituto Anjos da Liberdade.
Penso que as associações de Oficiais e de Praças devam adotar as medidas cabíveis em defesa da instituição e de seus integrantes.




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sexta-feira, 27 de outubro de 2017

VÍDEO - MINISTRO GILMAR MENDES É ARRASADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Prezados leitores, o Ministro Barroso destruiu o Ministro Gilmar Mendes no plenário do Supremo Tribunal Federal. 
Assistam.


 


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QUEM INVENTOU O "NARCOTURISMO" NO RIO DE JANEIRO?



Prezados leitores, a população do Rio de Janeiro foi enganada pelo governo Sérgio Cabral-Pezão, isso com maciço apoio da imprensa, no sentido de que as comunidades dominadas pelos traficantes de drogas ilícitas estavam sendo "pacificadas".
Jogaram jovens (inexperientes) Policiais Militares em tais comunidades, sem qualquer infraestrutura e com um treinamento precário.
Fizeram bailinhos de debutantes e chegadas de Papai Noel nas comunidades, enquanto os jovens Policiais Militares eram assassinados no curso da falsa "pacificação", uma farsa que só teve o objetivo de reeleger Cabral e eleger Pezão.
No meio desse teatro de mentiras resolveram implementar o NARCOTURISMO.
Passeios de turistas em comunidades "pacificadas" para que pudessem ver como sobrevivem os moradores, grande parte em desumanas condições vale lembrar e quem sabe, tendo um pouco de sorte, tirar uma fotografia com um traficante armado de fuzil para levar para mostrar nos seus países.
Algumas comunidades "pacificadas" foram transformadas em "zoológicos humanos".
Os resultados dessa tragédia em termos de gestão da segurança pública está sendo vivenciado diariamente nas ruas do Rio de Janeiro.
Pergunto:
- O que está faltando para o Ministério Público instaurar uma investigação sobre esses desmandos que estão custando tantas vidas?
Salvo melhor juízo, os secretários de segurança pública do período Cabral-Pezão devem ser os primeiros a serem ouvidos.

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COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR QUER APOIO DAS FORÇAS ARMADAS



Prezados leitores, penso que está na hora das Forças Armadas assumirem a gestão da segurança pública no Estado do Rio de Janeiro, temporariamente.

"Jornal Extra
26/10/17 17:54 Atualizado em 26/10/17 21:32 
Comandante-geral da PM quer Forças Armadas no Rio de Janeiro 
Carolina Heringer 
O comandante-geral da PM, coronel Wolney Dias, quer as Forças Armadas no Rio de Janeiro. Após a morte do comandante do 3º BPM (Méier), Luiz Gustavo Lima Teixeira, de 48 anos, em uma tentativa de assalto, na manhã desta quinta-feira, no bairro, a Polícia Militar realiza uma operação no Complexo do Lins, na Zona Norte do Rio (Leiam mais)". 

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quinta-feira, 26 de outubro de 2017

POLÍCIA MILITAR VAI ACABAR COM O RANCHO PARA AUMENTAR EFETIVO NAS RUAS?



Prezados leitores, será verdade?
Circulou hoje nas redes sociais o seguinte texto:

"Vai publicar no Bol PM de hoje:
Considerando a crise que assola o Estado do Rio de Janeiro;
Considerando que os princípios da eficiência e da economicidade são norteadores da administração pública;
Considerando os elevados gastos das Unidades com gêneros alimentícios, água, luz e gás, bem como com Policiais Militares não especializados e treinados para as funções de cozinheiro, despenseiro, garçom, etc;
Considerando os diversos costumes alimentares; 
Considerando a escassez de recursos para melhorias e fornecimento de alimentação em qualidade satisfatória ao Policial Militar;
Considerando que a atividade precípua constitucional da PMERJ é a Polícia Ostensiva e a preservação da ordem pública;
Considerando o aumento dos índices criminais;
Considerando a necessidade urgente de dinamizar a atividade de segurança pública no Estado do Rio de Janeiro; e 
Considerando que 500 Policiais Militares são empregados para elaboração e manutenção de atividades ligadas aos ranchos. 
Este Comando resolve:
1. Ficam temporariamente inativos todos os ranchos da PMERJ, cozinhas e aprovisionamentos, exceto os já terceirizados e os das Unidades subordinadas a DGEI e a DGS. 
Em consequência disso:
1. todo efetivo da atividade fim deverá ser desarranchado;
2. O efetivo recuperado deverá, se apto B ou C, substituir os aptos A das atividades administrativas;
3. O efetivo empregado na atividade meio deverá ser, preferencialmente, apto B ou C;
4. O efetivo empregado na atividade meio, aptos B e C, Oficiais e praças, passam a cumprir o horário de 13:00h as 18:00h, não percebendo o valor do desarranchamento;
5. Os locais onde, ora funcionam como rancho, cozinha e aprovisionamento, deverão ser objeto de locação a terceiros interessados, conforme procedimento formal legal pertinente;
6. Todo efetivo recuperado deverá ser direcionado a atividade fim, se possível, e atuar para redução dos índices criminais, conforme planejamento das Unidades, que deverão ser enviados ao EMG-PM/3".

Juntos Somos Fortes!

PS - Não ocorreu a publicação no Bol PM.

SEGURANÇA PÚBLICA - CRIMINOSOS ESTÃO DESMORALIZANDO AS FORÇAS ARMADAS E AS POLÍCIAS

Tenente-Coronel Teixeira 
Comandante do 3o BPM
Assassinado hoje no Rio de Janeiro


Prezados leitores, os criminosos que atuam no Estado do Rio de Janeiro (e em outros Estados da federação) estão desmoralizando por completo as nossas instituições que têm missões relacionadas  com a segurança pública:

- Forças Armadas;
- Polícia Federal;
- Polícia Rodoviária Federal;
- Polícia Militar; e
- Polícia Civil.

Não inclui o projeto da Força Nacional de Segurança Pública por não ser uma instituição e não passar de uma péssima ideia oriunda do governo federal e que deve ser extinta com brevidade para economizar dinheiro público.
Hoje no Estado do Rio de Janeiro, mais uma vez, Policiais Militares foram mortos e feridos por criminosos, uma prova inconteste da ineficiência das instituições.
Links:
1) https://extra.globo.com/casos-de-policia/comandante-de-batalhao-da-pm-do-rio-morre-em-troca-de-tiros-durante-assalto-21994992.html

2) https://extra.globo.com/casos-de-policia/pm-morto-outro-fica-ferido-apos-troca-de-tiros-no-shopping-guadalupe-21996462.html


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MORTE DA TURISTA NA ROCINHA - "O LEÃO BRASILEIRO SERÁ SACRIFICADO?"

Prezados leitores, dando continuidade aos comentários que tenho feito sobre a morte da turista espanhola na comunidade "pacificada" da Rocinha, publico como imagem um texto que foi postado nas redes sociais e que expressa a realidade do Rio de Janeiro com relação à infeliz ideia de transformá-las em polos turísticos.
Nós não podemos deixar que o "leão brasileiro seja sacrificado".





Juntos Somos Fortes!