JORNALISMO INVESTIGATIVO

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segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

LIVRO "ENTRE A CASERNA E A RUA: O DILEMA DO "PATO" E A DESMILITARIZAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR



Prezados leitores, nós concluímos a leitura do livro "Entre a caserna e a rua: o dilema do pato" de autoria do Coronel PM Robson Rodrigues da Silva, atual chefe do Estado Maior Geral da Polícia Militar.
Sem o intuito de sintetizar a obra, fazemos breves comentários, que podem não representar a melhor interpretação do escrito pelo autor, o que nos faz convidar outros leitores para também expressarem a sua opinião.
O livro é fruto de um trabalho acadêmico do Oficial que avalia as rotinas do Curso de Formação de Oficiais (CFO) e o comportamento dos seus alunos. Com isso o autor pretende demonstrar "uma análise antropológica da instituição policial militar a partir da Academia de Polícia Militar D. João VI".
Salvo melhor juízo, o "dilema" tratado é a coexistência do policial e do militar no profissional de segurança pública: policial militar. Tal realidade é representa pelo "dilema do pato".  A ave representa a multiplicidade de ações feitas com limitações: nadar, andar e voar.
Simbolicamente, um pato foi inserido na capa entre os alunos do CFO.
Nós, não vemos qualquer problema no modelo organizacional da Polícia Militar, embora reconheçamos que se faz necessário a atualização de quase toda a legislação, garantindo direitos e prerrogativas para os policiais militares.
Ao final ficamos com a impressão, que pode ser fruto das nossas limitações na interpretação, que o autor é favorável a desmilitarização da corporação.
A desmilitarização é um processo que claramente está em implantação no Rio de Janeiro no governo Cabral-Pezão, o que pode ganhar maior expressão caso realmente o Chefe do Estado Maior Geral, o subcomandante da Polícia Militar, seja favorável ao processo.

Juntos Somos Fortes!

2 comentários:

  1. Salvo engano, ele se expressou assim, contra a militarização na PMERJ, em um seminário promovido pelo jornal O Dia.

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  2. Ao que parece, o Ch EMG da PMERJ não tem o condão de alterar a CRFB 88. E os outros Estados da Federação, o que pensam a respeito?

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