JORNALISMO INVESTIGATIVO

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sábado, 20 de maio de 2017

CASO TEMER: ÁUDIO GRAVADO PODE TER CORTES. ISSO INVALIDA A PROVA?



Prezados leitores, propomos uma reflexão sobre a possibilidade do áudio da conversa do presidente Michel Temer com Joesley Batista ter sido editado, conforme parte da imprensa tem noticiado.
Um perito teria identificado cortes no conteúdo.
Salvo melhor juízo, o importante é identificar se os cortes ocorreram e se alteraram a ordem das falas, ou seja, se os cortes teriam resultado em uma edição com as falas fora da ordem da conversa ocorrida, criando uma "nova conversa", que não existiu de fato.
Se isso ocorreu, não podemos considerar o áudio como válido, porém se os cortes apenas suprimiram partes da conversação sem modificar os trechos existentes, os quais teriam a continuidade normal, não vemos qualquer problema em avaliá-los.
Claro que se poderá alegar entre inúmeros argumentos que nas partes suprimidas o presidente teria dito, por exemplo, que adotaria providências sobre os crimes que tinham sido relatados por Joesley, uma das acusações que estão fazendo contra Temer.
Só que tal possibilidade perde o valor diante do fato de Temer não ter feito tal comunicação ao Ministro da Justiça ou a quem quer que seja.
Isso significa que mesmo que ele tenha falado que faria, ele não fez, portanto, o crime continua existindo.
Também cabe ressaltar que não temos conhecimento do presidente Temer ter alegado a edição da conversa, os cortes que estão sendo noticiados, algo que era de se esperar diante da gravidade do caso.
Nós consideramos que não podemos nem acreditar em tudo que foi exibido no áudio, nem invalidar o que foi dito em razão de trechos suprimidos (cortes).
Só uma investigação isenta poderá nos levar a verdade dos fatos.
Afinal, provar nada mais é do que demonstrar a verdade.


"Revista Veja 
Blog Reinaldo Azevedo
Brasil, Política
Uma vez confirmada edição da gravação, Janot e Fachin impichados
Caso se confirme a adulteração, estamos diante de dois crimes: falsidade material, prevista nos artigos 297 e 298 do Código Penal, e obstrução da Justiça (Leiam mais)". 

Juntos Somos Fortes!

PS - Aconselhamos a leitura do artigo da Folha de São Paulo que contém a opinião de "especialistas" (Link).

4 comentários:

  1. Um ministro do STF e o PGR não poderiam aceitar como prova, sem antes submeter a perícia, um material com este teor. Fato!
    Sem contar o fato de que o autor da gravação é o criminoso ativo, e onde está agora? Preso? Não... em NYC!

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    1. Fala sério, coitado do nosso velho e inocente presidente. Ele deveria ser interditado��
      http://www.otempo.com.br/mobile/capa/política/advogado-diz-que-temer-é-um-idoso-vítima-de-empresário-muito-esperto-1.1476075

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    2. Nada foi aceito como prova por isso pediu-me abertura de inquérito para apurar os fatos e constituir provas face os INDÍCIOS presentes.

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  2. Reinaldo Azevedo é um prepotente dono da verdade. Não me permito ler seus textos.

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