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domingo, 18 de dezembro de 2016

OS FABULOSOS SALÁRIOS DOS JUÍZES E DOS PROMOTORES ESTADUAIS

Prezados leitores, segundo a reportagem da Revista Época salários de juízes e promotores estaduais ultrapassam o teto constitucional.
Isso os torna os servidores públicos mais bem pagos do Brasil.


(Ilustração: Daniel Graf e Alexandre Lucas)

"Revista Época 
Juízes estaduais e promotores: eles ganham 23 vezes mais do que você
ÉPOCA descobre que os salários reais do Judiciário ultrapassam – e muito – o teto constitucional dos funcionários públicos. Há 32 tipos de benesses, inventados para engordar os contracheques de suas excelências. Não é ilegal. Alguns juízes e promotores se perguntam: é correto?
RAPHAEL GOMIDE COM LÍVIA CUNTO SALLES
12/06/2015 - 23h34 - Atualizado 04/11/2016 18h27
Quando o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anunciou a promoção do juiz Geraldo Prado a desembargador, em 2006, fez-se um silêncio embaraçoso no salão onde transcorria a sessão. Foi com desgosto que muitos receberam a notícia da promoção por antiguidade – ou “inevitabilidade”, como Prado define. Ele desagradava à maioria dos demais juízes da corte, em virtude de suas decisões “excessivamente liberais” nas Varas Criminais. No fim dos anos 1990, constrangera os colegas ao liderar, ao lado de poucos, um movimento pelo fim do nepotismo no Tribunal. O juiz Prado estava na vanguarda do que era inexorável: a lenta mas firme assepsia nos maus hábitos do Judiciário brasileiro. O nepotismo acabou banido, mas apenas em 2005, por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 
Ao tomar posse como desembargador, o juiz Prado aprontou outra. Recusou-se a rodar num carro oficial, símbolo de poder dos desembargadores. O presidente do Tribunal tentou demovê-lo. Argumentou que a atitude “diminuiria a força institucional da magistratura”. Não colou. Até se aposentar, em 2012, só ele e um colega, entre 120 desembargadores, abdicaram do conforto. Para o juiz Prado, “o carro oficial significa um status incompatível com a República”. “Deve ser usado em prol do beneficiário do serviço e não do servidor. O magistrado da Infância e Juventude deve ter uma viatura à disposição para atender à demanda. Mas não tem sentido o conjunto da magistratura ter carro oficial”, diz o desembargador aposentado e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). 
(...) 
Um deles, talvez o mais urgente a ser enfrentado, envolve os altos salários dos juízes estaduais – e, também, dos promotores dos Ministérios Públicos dos Estados. Desde 2003, quando o Congresso estabeleceu o salário dos ministros do Supremo como teto constitucional para os funcionários públicos, os Tribunais e MPs estaduais passaram a criar toda sorte de expedientes para engordar o contracheque. Hoje, o teto é de R$ 33.763. Os penduricalhos são muitos – ao menos 32 tipos de auxílios, gratificações, indenizações, verbas, ajudas de custo... – mas o objetivo é apenas um: ganhar mais do que determina a Constituição. Nada disso é, por enquanto, ilegal. Mas não são poucos os juízes e promotores que se questionam: é correto? 
Nos últimos oito meses, ÉPOCA apurou, junto aos 27 Tribunais de Justiça e aos 27 MPs estaduais, os reais vencimentos – e todos os benefícios – de magistrados e promotores, incluindo salários, vantagens pessoais e auxílios (consulte os vencimentos pagos por Estado no gráfico abaixo). Confirmou-se o que todos no Judiciário suspeitavam: o contracheque de juízes e promotores ultrapassa, e muito, o teto constitucional de R$ 33 mil. A média de rendimentos de juízes e desembargadores nos Estados é de R$ 41.802 mensais; a de promotores e procuradores de justiça, R$ 40.853. Os valores próximos mostram a equivalência quase perfeita das carreiras. Os presidentes dos Tribunais de Justiça apresentam média ainda maior: quase R$ 60 mil (R$ 59.992). Os procuradores-gerais de justiça, chefes dos MPs, recebem, também em média, R$ 53.971. Fura-se o teto em 50 dos 54 órgãos pesquisados. Eles abrigam os funcionários públicos mais bem pagos do Brasil (Leiam mais)". 

Juntos Somos Fortes!

Um comentário:

  1. CARO COMPANHEIRO CORONEL PMERJ PAUL,
    Gostaria de abordar essa questão diante de alguns aspectos.
    Em primeiro lugar porque essa categoria de funcionários públicos já recebe os salários mais altos do que todas as demais carreiras do Estado brasileiro.
    Em segundo lugar se comparados os salários do judiciário brasileiro,paradigma para todas as demais carreiras jurídicas, com os seus pares no primeiro mundo como EUA, UK, ALEMANHA etc, fica evidente que os daqui já ganham o suficiente para uma vida confortável.
    Mas as comparações não devem focar somente este aspecto pois existem alguns outros que devemos levantar como por exemplo as férias de dois meses e o recesso, O PAGAMENTO DE SUBSTITUIÇÕES DE FUNÇÃO, situações que não possuem paralelo no mundo.
    Ainda também devemos analisar os salários pagos aos nossos juízes pelo aspecto da produção, no nosso caso em FOCO, pífia, com processos que não deveriam se alongar por mais de dois anos, demorando dez ou mais anos, as vezes com a morte dos litigantes, sem que a devida e necessária prestação jurisdicional seja oferecida ao contribuinte.
    A Austrália recentemente passou por uma grande reengenharia administrativa financeira, cobrando produção dos juízes daquele país.
    O custo para manter essa estrutura em funcionamento é escandaloso e pornográfico e só para se ter uma ideia, o STJ, corte criada pela carta política de 1988, possui 33 juízes e mais de 3 mil funcionários para atendê-los, com aporte de mais de 1 bilhão de reais/ano!!!
    Isso sem levarmos em consideração as gratificações, escamoteadas sob o título de INDENIZAÇÃO, para que fiquem excluídas do cálculo do teto, que lá é o piso, e também do desconto do Imposto de Renda Pessoa Física.
    É preciso que se diga que a expressão INDENIZAÇÃO vem do latim IN DENE, ou seja aquilo pagamento por aquilo que demanda um potencial dano, o que não é o caso das indenizações pagas aos juízes brasileiros e demais categorias similares.A rigor os únicos servidores que deveriam ganhar indenizações são os POLICIAIS CIVIS E MILITARES, BOMBEIROS A AGENTES PENITENCIÁRIOS, POIS O PAGAMENTO DESSE DIREITO AS DEMAIS CATEGORIAS NÃO SE JUSTIFICA EM HIPÓTESE ALGUMA.
    Na prática isso demanda que juízes, PROMOTORES, DEFENSORES, ETC, possam auferir vencimento de mais de cem mil reais o que não é nenhuma novidade no Brasil.
    O CUSTO DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO EM RELAÇÃO AO PIB, PASMEM, É DE 1,68%, ENQUANTO O CUSTO DOS JUDICIÁRIOS DE PAÍSES DESENVOLVIDOS É DE 0,28%, QUASE MIL POR CENTO MAIOR!!!
    Não podemos aceitar que profissionais da educação, da saúde e da segurança ganhem o que ganhem e juízes, procuradores, defensores etc, recebam vinte OU TRINTA vezes mais, pois isso os transformam em SUSERANOS E OS DEMAIS BRASILEIROS NOS SEUS VASSALOS!!!

    PAULO FONTES TENENTE CORONEL PMERJ RR

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