JORNALISMO INVESTIGATIVO

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quarta-feira, 25 de julho de 2012

O GOLPE DOS PROVENTOS (MAIS UM...) - CORONEL PM ALEXANDRE ROSETTE


Prezados leitores, bom dia! 

O GOLPE DOS PROVENTOS (MAIS UM...) – CORONEL PM ALEXANDRE ROSETTE
Muitos inativos já devem (ou deveriam) ter observado no seu contracheque emitido a partir de JULHO de 2012 (referente aos proventos de JUNHO) que a SEPLAG está dando uma, digamos, interpretação canhestra a um dispositivo legal, insculpido no Estatuto dos Policiais Militares – Lei 443/81, fazendo vigorar na folha de pagamento dos inativos e doravante de quem for reformado ou para a reserva os artigos 75 e 76 da Lei 279/79. Observem que o soldo – que deveria ser “a fração irredutível” dos proventos foi fracionado - existindo hoje um “Soldo” e uma “Dif. Soldo”. Esta última considerada mera “gratificação” (NÃO SUJEITA A INCIDÊNCIA DOS REAJUSTES), quando deveria ser parte do “totum”.
Contudo a SEPLAG, ao interpretar dessa forma o cálculo dos proventos dos inativos, despreza frontalmente a Lei Estadual 443/81 – Estatuto dos Policiais Militares (em vigor), conforme abaixo:
TÍTULO III
DOS DIREITOS E DAS PRERROGATIVAS DOS POLICIAIS-MILITARES
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS
Seção I
Remuneração
Art. 48 - São direitos dos policiais-militares:
I - a garantia da patente, em toda a sua plenitude, com as vantagens, prerrogativas e deveres a ela inerentes, quando oficial, nos termos da legislação específica;
II - a percepção de remuneração correspondente ao grau hierárquico superior ou melhoria da mesma quando, ao ser transferido para a inatividade, contar mais de 30 (trinta) anos de serviço e nos casos previstos no item 1 do inciso II e no inciso III, do art. 96;
* II - a percepção de remuneração correspondente ao grau hierárquico superior ou melhoria da mesma, quando, ao ser transferido para a inatividade contar mais de 30 (trinta) anos de serviço ou nos casos previstos nos incisos II, III e IV do art. 96, sendo que, em todos estes, terá direito à percepção integral do adicional de inatividade.
* Nova redação dada pela Lei nº 23145/1994.
* III - a remuneração calculada com base no saldo integral do posto ou graduação quando, não contando 30 (trinta) anos de serviço, for transferido para a reserva remunerada ex-officio, por ter atingido ou a idade limite de permanência na Corporação ou o tempo de permanência no posto ou, ainda, ter sido abrangido pela quota compulsória.
* Nova redação dada pela Lei nº 2206/1993.
...
§ 1º - A percepção da remuneração correspondente ao grau hierárquico superior ou melhoria da mesma, de que trata o inciso II deste artigo, obedecerá ao seguinte:
1 - o oficial que contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, após o ingresso na inatividade, terá seus proventos calculados sobre o soldo correspondente ao posto imediato, se existir na Polícia Militar posto superior ao seu, mesmo que de outro Quadro; se ocupante do último posto da hierarquia da Corporação, o oficial terá os proventos calculados, tomando-se por base o soldo do seu próprio posto acrescido de percentual fixado em legislação própria.
2 - os Subtenentes, quando transferidos para a inatividade, terão os proventos calculados sobre o soldo correspondente ao posto de Segundo-Tenente PM, desde que contem mais de 30 (trinta) anos de serviço; e
3 - as demais praças que contem mais de 30 (trinta) anos de serviço, ao serem transferidas para a inatividade, terão os proventos calculados sobre o soldo correspondente à graduação imediatamente superior.
Art. 52 - O soldo é irredutível e não está sujeito a penhora, seqüestro ou arresto, exceto nos casos previstos em lei.
Art. 53 - O valor do soldo é igual para o policial-militar da ativa, da reserva remunerado ou reformado, de um mesmo grau hierárquico, ressalvado o disposto no inciso II do caput do art. 48.
...
...
...
Art. 56 - Os proventos da inatividade serão revistos sempre que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, se modificarem os vencimentos dos policiais-militares em serviço ativo. (grifo nosso)
Ela (a Secretaria de Estado) está fazendo cortes nos pagamentos dos que ganham os 20% a mais (Coroneis e Oficiais QOA do último posto) e dos que ganham o soldo acima e não está considerando tal regra nos novos, de forma deliberada e ao arrepio da LEI; constituindo tal prática odiosa um verdadeiro “massacre contra os inativos”.
Ocorre que o sistema financeiro da SEPLAG, o qual administra o pagamento, não está reconhecendo o antigo cálculo feito quando do ingresso na reserva remunerada e/ou reforma para os Policiais Militares, optando por utilizar, de forma lacônica, o texto da Lei 279/79(anterior ao Estatuto, forçoso dizê-lo), conforme se vê a seguir:
Art. 75 - O oficial que contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço, quando transferido para a inatividade, terá os proventos calculados sobre o soldo correspondente ao do posto imediato, se na Corporação existir esse posto.
Parágrafo Único - O oficial, nas condições deste artigo, se ocupante do último posto da hierarquia da Corporação, terá os proventos calculados sobre o soldo desse posto, acrescido de vinte por cento.
Art. 76 - O Subtenente, quando transferido para a inatividade, terá os proventos calculados sobre o soldo correspondente ao posto de Segundo-Tenente, desde que conte mais de trinta anos de serviço.
Em suma, se o Oficial não se inativar com 35 anos ou mais não terá direito ao posto superior (Oficiais em geral que não tenham atingido o último posto) ou ao adicional de 20 % (Coronéis) no cálculo dos proventos, confrontando Lei posterior(e mais abrangente na garantia de direitos) e suas alterações – Lei 443/81.
Preparem-se, pois outras mexidas virão tais como triênio (este ainda não desistiram de mexer) pensão estadual (RioPrevidência) e GRETPM.
A Polícia Militar está em extinção. Conforme dito por um Oficial Superior na AME, em 2008: “A tecla “DEL” foi acionada lá atrás no tempo...” 
Estamos virando paródia (a la serginho) do filme ROBOCOP. No filme, a polícia de DETROIT foi vendida para a OCP. Aqui, a PMERJ está sendo vendida para a OGX. 
Coronel PM Alexandre Rosette
Juntos Somos Fortes!

5 comentários:

  1. Já estamos ficando acostumados a ver todo tipo de aberração e não poder fazer nada... e também não ver alguma autoridade, debruçada nas legislações, fazendo justiça contra esta ditadura instalada.

    Viva a política de gratificações aos calados ativos de hoje, gritantes oprimidos inativos de amanhã.

    Sgt Foxtrot.

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  2. Cabe, principalmente, ao Comando Geral, e aos Coronéis,ativos e inativos, unidos,por serem líderes naturais da PMERJ, lutarem contra esta injustiça.

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  3. lutar contra isso? e perder as gratificaçoes dos que mandam? ativos e inativos unidos? só se for na hora do rancho,mesmo assim o aprovisionador vai consultar a grade de rancho.se for praça ai tem que pedir autorização de todo mundo, graças a deus nunca passei e nem quero passar por isso,vou na padaria e compro cem gramas de mortadela e um pão.quando falo praça são os da roça os da capital sabem com quem falam. não voto em ninguém desta pm. triste né?

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  4. e realmente muito triste , ficaremos esperando o barco passa nesta real ditadura mascarada.

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  5. Qual seria a saída, o ingresso no judiciário não resolveria o problema????

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